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O melhor detergente é a luz do sol

ENOCK CAVALCANTI: PL do Estupro, do Abilio e Coronel Fernanda, é retorno da Inquisição

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  1. PL do Estupro, do Abilio e Coronel Fernanda, é retorno da Inquisição

 

 

Triste, para Mato Grosso, perceber que muitos da nossa representação política, em Brasília, contribuem para forjar este momento tétrico da política brasileira, que é a votação do PL dos Estupradores, no Congresso Nacional. De repente, tentam recriar, por aqui, os tribunais da Inquisição.                                                                                                                                                        

Com a proximidade das eleições, é mais do que evidente que a extrema direita tenta impor sua pauta de costumes e calar as reivindicações econômicas e sociais, esmagadas durante o governo de arrocho e de negacionismo de Bolsonaro.

 

Vivemos em um Estado em que o poder politico e empresarial flerta abertamente com as teses do retrocesso – e, por isso, não é à toa que o governador Mauro Mendes (UB) e seu vice, Otaviano Pivetta (Republicanos) continuam a se apresentar como bolsonaristas, mesmo depois do Ministério Público ter alinhado já tantos possíveis crimes e atrocidades que teriam sido propostas e praticadas durante o governo do inominável senhor Jair Bolsonaro (PL) e que se encontram agora sob inquérito e/ou  julgamento nas mais diversas instâncias do Judiciário.

 

Notar que, mesmo no Poder Judiciário,  lá estão os da extrema direita encapsulados. Quem viu magistrados e promotores perfilados no pórtico do Fórum de Cuiabá para defender as decisões e a honra do então juiz Sérgio Moro, da República de Curitiba, sabe do que estou falando.

 

Ana Cristina Rosa, jornalista, já escreveu antes de mim:  “Um retrocesso civilizatório, uma violência contra as mulheres e uma demonstração explícita do perigo que é misturar política com fundamentalismo religioso. O projeto de lei que restringe e criminaliza o aborto legal em casos de estupro é isso tudo e muito mais. Sintetiza o desprezo de uma sociedade machista, racista e patriarcal que desrespeita o feminino.” (FSP, 17.6.24)

 

O surgimento desta proposta, todavia, neste ano de 2024, pretendendo fazer letra morta de direitos já garantidos desde a década de 1940, mostra que, como já previsto, a extrema direita quer regular o debate político, apelando para dogmas religiosos que há muitos séculos estão impregnados na psiquê de nosso povo. Sim, a religião mais uma vez instrumentalizada como ópio para o povo, como se a vida em abundância só se pudesse concretizar no além túmulo.

 

O que valem as mulheres? Não valem apenas para serem esposas, serem fêmeas e abrirem as pernas, na cama, sempre que o deputado e arquiteto bolsonarista mato-grossense Abílio Brunini desejar o prazer carnal – como defendeu o misógino Antero de Barros, sendo condenado por isso pelo juiz Jamilson Haddad.

 

Não, as mulheres brigam no Brasil, em todo mundo, para serem reconhecidas como senhoras de seus próprios corpos. Mas o senhor Abilio, que duelou com Antero no caso da repulsiva sexualização extrema de sua relação com a esposa, poucos dias depois aparece assinando e propondo, junto com a Coronel Fernanda e um grupo enorme de extremistas de direita, um projeto de Lei que ataca com selvageria justamente a expectativa de autonomia por que lutam, há tanto tempo, as mulheres brasileiras. Não sei  se a esposa de Abilio, dona Samantha Irís, abraça o feminismo mas, como se alinha com o PL, é provável que não.

 

Abilio, que diz entender que sua esposa não existe apenas como uma vagina exposta e sempre à disposição de sua fome de macho, quer impedir, todavia, que ela e todas as meninas e mulheres brasileiras possam exercitar esse direito fundamental, para sua autonomia, de decidirem sobre seus próprios corpos, sobre o que resultará das conjunções carnais em que se envolverem. Essa possibilidade de serem completamente livres.

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A discussão sobre a sexualidade é uma discussão sempre adiada ou atropelada em muitas das sociedades humanas, desde que o mundo é mundo. Os machos sempre se impõem. Eu sou homem, e lastimo as derrapadas a que fui levado pela formação autoritária que nos é imposta.

 

A centralidade da questão sexual foi sempre esmagada sob o peso dos dogmas religiosos e parece que não se avançou muito, nesses séculos todos, para nos livrarmos dos horrores que o Velho Testamento lançou sobre o homem, a mulher, os homossexuais e a convivência que são capazes de construir para a formação de nossas famílias, a partir de uma saudável utilização dos corpos com que a Natureza nos dotou. Sim, a Bíblia Sagrada pode também ser descrita como um repositório de muitas danações – e a Inquisição veio para demonstrar como isso pode doer e matar. Freud foi um dos que tentou explicar. Reich, outro. Mas quem é que presta atenção?!

 

Dessa forma,  o esforço para limitar o acesso ao aborto legal e criminalizar as mulheres que desejam interromper a gestação, mesmo quando esta gestação resulta da brutalidade animalesca, dá a tônica da ousada tática da direita militante que consegue, assim, como que  emparedar a esquerda e o movimento feminista em seu propósito. Uma reconstrução da Inquisição, é o que  buscam nesse momento, em que tentam retroceder com a Legislação e fazer do aborto, mesmo no caso da violência extrema, que é o estupro,  não um direito humano da pessoa que procura determinar as dinâmicas de seu próprio corpo e tenta preservar a sua dignidade pessoal, mas um crime hediondo pior que o próprio estupro.

 

Os movimentos feministas e de direitos humanos são arrastados, em nosso país, para uma posição  em que quase não se fala mais em avançar no rumo da legalização do aborto, que já se conquistou em países como no Uruguai (2012), na Argentina (2021), no México (2021) e na Colômbia (2022). A luta, no Brasil, hoje, gira pra trás, volta a ser para garantir o pouco que já temos, preservar o que o Código Penal estabeleceu na década de 40, em vez de expandir esse direito fundamental à cidadania e à autonomia de meninas e mulheres.

 

Pior: a extrema direita vai mostrando que busca pautar as eleições municipais que se aproximam por uma disputa ideológica e religiosa, fazendo submergir a busca da expansão dos direitos econômicos das classes subalternizadas de nossa sociedade. A direita não quer discutir como uma prioridade, em Mato Grosso, por exemplo, a concentração de renda nas mãos dos barões do Agro.

 

Não quer priorizar  a necessidade de incorporação de nosso território à uma nova economia que leve em conta o enfrentamento das mudanças climáticas, com uma justa distribuição da terra não só para os donos do capital, mas também para os trabalhadores e trabalhadoras rurais, em expressivo número jogados à marginalidade.

 

Discutir a Agroecologia, com diretivas que reduzam e mesmo eliminem  o continuado envenenamento do território mato-grossense, como resultado do uso abusivo de agrotóxicos, certamente não é do interesse desses que, apesar dos muitos anos de alerta e de espantos, estão sempre a desmatar mais e mais, detonando rios e florestas, e inviabilizando a sobrevivência, entre nós, dos povos originários. Na pressa sovina de faturarem com a utilização, em suas lavouras, e com prejuízos inestimáveis para o meio ambiente, dos venenos produzidos por empresas multinacionais que confrontam o interesse nacional e preservacionista, deixando de pesquisar e implementar formas de plantio e de criação que agridam menos Gaia, a Terra, e os filhos da Terra.

 

 

O esforço da direita me parece que é para adiar e anular a discussão sobre a reforma urbana, sobre a democratização do acesso à Saúde e à Educação. Querem nos prender à discussão de uma pauta moral, sexual, acreditando que a influência religiosa favorecerá sua hegemonia sobre o comum do povo, nesse grande país católico e religioso que é o Brasil. E grave é perceber que muitos do povo se ajoelham diante deles, ao ouvir os brados por Nossa Senhora e pelo Divino Espírito Santo.

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Parlamentares que se comportam como Abilio Brunini, como a Coronel Fernanda e demais bolsonaristas de Mato Grosso, despontam, portando, em minha acaliação como os novos inquisidores, torquemadas, personagens que tentam arrastar a todos nós, neste Estado, no rumo do retrocesso civilizatório. Os anunciados processos contra as garotas estupradas que se dispuserem a abortar, não se enganem, é uma tentativa de replicar, aqui e agora, aquelas fogueiras em que se eliminaram tantas mulheres nos tempos sombrios da Inquisição – em que a natural busca do prazer sexual por corpos femininos, por exemplo, era motivo para a tortura e o assassinato. Ah, castidade, ah, virgindade! – quantas patifarias cometidas em teu nome!

 

O fato é que a Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 12 de junho, o regime de urgência para o PL 1904/2024, apelidado de “PL dos Estupradores”. Dessa forma, o texto pode ser votado pelo plenário sem passar pelas comissões. Um grupo de 33 deputados assinou o texto (relação completa, logo abaixo). Segundo a proposta, mulheres que façam aborto após 22 semanas de gestação terão pena aplicada conforme o delito de homicídio, ou seja, reclusão de seis a 20 anos. Assim, mulheres que cometerem aborto, mesmo em caso de estupros, poderão ter pena maior do que os próprios estupradores. De acordo com art. 213 do Código Penal, a pena para estupro é de seis a dez anos de reclusão. Em casos que resulta lesão corporal do crime ou quando o estupro tem vítima menor de 18 anos ou maior de 14 anos, a pena aumenta para oito a 12 anos de reclusão. Quando a vítima é menor de 14 anos, a lei estabelece reclusão de oito a 15 anos.

 


Confira todos os autores do PL:

  • Sóstenes Cavalcante – PL/RJ (Autor Principal)
  • Evair Vieira de Melo – PP/ES
  • Delegado Paulo Bilynskyj – PL/SP
  • Gilvan da Federal – PL/ES
  • Filipe Martins – PL/TO
  • Luiz Ovando – PP/MS
  • Bibo Nunes – PL/RS
  • Mario Frias – PL/SP
  • Delegado Palumbo – MDB/SP
  • Ely Santos – Republicanos/SP
  • Simone Marquetto – MDB/SP
  • Cristiane Lopes – União Brasil/RO
  • Renilce Nicodemos – MDB/PA
  • Abilio Brunini – PL/MT
  • Franciane Bayer – Republicanos/RS
  • Carla Zambelli – PL/SP
  • Frederico – PRD/MG
  • Greyce Elias – Avante/MG
  • Delegado Ramagem – PL/RJ
  • Bia Kicis – PL/DF
  • Dayany Bittencourt – União Brasil/CE
  • Lêda Borges – PSDB/GO
  • Junio Amaral – PL/MG
  • Coronel Fernanda – PL/MT
  • Pastor Eurico – PL/PE
  • Capitão Alden – PL/BA
  • Cezinha de Madureira – PSD/SP
  • Eduardo Bolsonaro – PL/SP
  • Pezenti – MDB/SC
  • Julia Zanatta – PL/SC
  • Nikolas Ferreira – PL/MG
  • Eli Borges – PL/TO
  • Fred Linhares – Republicanos/DF

 

Muitas mulheres, e muitos outros brasileiros, desde que o PL dos Estupradores surgiu, já foram às ruas para protestar, espernear, reagir. Certamente esse é um bom caminho para confrontar um Congresso onde o oportunismo se impôs e onde as bancadas de Oposição tentam subverter o projeto de sociedade que a maioria da população brasileira aprovou nas urnas eleitorais de 2022.

 

 

Enock Cavalcanti, 71, jornalista, é editor do blogue PAGINA DO ENOCK, editado a partir de Cuiabá, MT, desde o ano de 2009.

Coronel Fernanda e Abilio

 

 

 

 

 

 

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AMBIENTE DE TRABALHO INSEGURO E ADOECIDO: Ministério Público do Trabalho obtém condenação de frigorífico Minerva, de Mato Grosso, em R$ 1 milhão por tentar esconder acidentes e doenças dos trabalhadores

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A Justiça do Trabalho condenou o frigorífico Minerva S.A., com filiais em Mirassol D’Oeste/MT e Paranatinga/MT, a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão. Na ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), ficou comprovado que a empresa mantém quadro generalizado de subnotificação de acidentes e doenças do trabalho, demonstrando resistência em comunicar às autoridades competentes os agravos ocorridos com seus(suas) empregados(as).
Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT). 
Na ação, o MPT salienta que não foram emitidas Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) correspondentes ao total de benefícios concedidos pela Previdência e que decorreram, inegavelmente, de acidentes de trabalho. No curso das investigações, o órgão constatou, ainda, que empregados(as) foram desligados(as) irregularmente no período de estabilidade conferido pelo art. 118 da Lei 8.213/91, sem o pagamento das verbas correspondentes, perfazendo um prejuízo direto aos(às) trabalhadores(as) de aproximadamente R$ 104 mil.
Além de outros ilícitos apontados na ACP, o MPT  ressalta que as subnotificações de acidentes de trabalho foram também identificadas a partir da análise de reclamações trabalhistas ajuizadas em face da empresa no âmbito do TRT-MT.
“Verifica-se um quadro generalizado de subnotificação de acidentes e doenças do trabalho, a partir da análise dos benefícios acidentários sem CAT emitida; benefícios previdenciários com NTEP [Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário] sem CAT emitida; afastamentos inferiores a 15 dias com NTEP sem CAT emitida; reclamações trabalhistas em que evidenciada a subnotificação; e ausência de notificação de acidentes graves de trabalho ao Sinan [Sistema de Informação de Agravos de Notificação]”, resumiu o órgão na ação.
O NTEP é a sigla para Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, ferramenta auxiliar da Previdência para caracterizar a incapacidade como acidentária (relacionada ao trabalho) em determinadas situações. O MPT explica que, havendo nexo técnico entre a enfermidade e a atividade da empresa, presume-se a natureza ocupacional do acidente ou doença, de modo a exigir a emissão de CAT.
O órgão frisa que o reconhecimento e a notificação dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, via CAT e Sinan, são imprescindíveis para uma vigilância da saúde do trabalhador eficaz. “Isso porque, sem reconhecer nem notificar tais acidentes, a empresa deixa de conhecer do que estão adoecendo os trabalhadores, inviabilizando, consequentemente, a adoção de providências para combater os fatores de risco.”
Para o MPT, o ato de sonegação da CAT mascara um meio ambiente de trabalho inseguro e adoecido. “A sonegação de CATs, na perspectiva coletiva e de interesse público, é, ao mesmo tempo, circunstância conformadora e sintoma de um comportamento patronal desidioso com o dever jurídico de diagnóstico, gestão e eliminação de riscos à saúde no contexto laboral e, por conseguinte, com o direito humano ao meio ambiente do trabalho seguro e saudável. Em um cenário desidioso como este, o resultado só pode ser mais acidentes e/ou adoecimentos e, consequentemente, maior oneração do sistema público de previdência social.”
Na sentença, o juiz Ulisses de Miranda Taveira, titular da Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste, asseverou que a empresa incorreu “em flagrante violação aos deveres que lhe são impostos pela legislação vigente, pois não lhe é permitido escolher entre notificar ou não o infortúnio sofrido pelo trabalhador no exercício de suas funções laborais quando a lei impõe a notificação, ainda que se trate de fato suspeito”.
Obrigações
O magistrado julgou procedentes os pedidos formulados pelo MPT e condenou o frigorífico a obrigações de fazer e não fazer, sob pena de multa de R$ 50 mil por trabalhador(a) atingido(a).
A decisão é válida para todas as filiais no estado. Sobre a questão, Taveira ponderou: “Não há que se falar em limitação da condenação à região de Mirassol D’Oeste, conforme pretende a Ré, de modo que reconheço que as lesões ao meio ambiente laboral ocorriam em todas as unidades da Reclamada que se encontram espalhadas por todo o Estado do Mato Grosso”.
A empresa deverá emitir as CATs relativas aos acidentes e doenças ocupacionais ocorridos e apontados pelo MPT na investigação e, além disso:
(1) Emitir Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, sempre que ocorrer acidente ou doença, incluindo os típicos e atípicos, que acarretem afastamentos inferiores ou superiores a 15 dias;
(2) Promover a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude das condições especiais de trabalho por meio da emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CATs);
(3) Emitir Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) para as doenças cujo CID possua nexo causal presumido com a atividade econômica desenvolvida;
(4) Considerar, na avaliação do nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, além da anamnese, do exame clínico (físico e mental), de relatórios e dos exames complementares, informações como: a história clínica e ocupacional atual e pregressa, decisiva em qualquer diagnóstico e/ou investigação de nexo causal; o estudo do local de trabalho; a ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhadores expostos a riscos semelhantes; e o depoimento e a experiência dos trabalhadores(as);
(5) Garantir o encaminhamento, à Vigilância em Saúde do Trabalhador do Município, de informações aptas a viabilizar a regular alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan);
(6) Adotar modelo de investigação de acidentes e doenças relacionados ao trabalho, pelo SESMT e CIPA, a fim de que as investigações resultem em intervenções com foco no processo de trabalho, treinamentos e instruções aos empregados para prevenção de novos eventos;
(7) Disponibilizar, aos integrantes da CIPA, curso/treinamento sobre o Método de Investigação e Análise de Acidentes de Trabalho;
(8) Abster-se de dispensar sem justa causa empregados em gozo da garantia provisória de emprego prevista no art. 118 da Lei 8.213/91.
A Minerva também foi condenada a pagar uma indenização substitutiva da estabilidade provisória de emprego de 12 meses a todos os(as) empregados(as) que receberam auxílio por incapacidade, seja o Auxílio Incapacidade Temporário Acidentário (B91) ou Auxílio Incapacidade Temporário Previdenciário (B31), desde que com NTEP configurado, e tiveram seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa ou mediante pedido de demissão, sem assistência sindical, durante o período estabilitário.
Dano moral
O magistrado, ao analisar os argumentos do MPT, concordou que ficou caracterizada uma prática contumaz de condutas lesivas ao meio ambiente laboral, as quais extrapolaram a esfera individual de cada trabalhador, atingindo toda a coletividade. Taveira citou a dimensão pedagógica da decisão de inibir a reincidência das irregularidades e chamou atenção para a capacidade financeira da empresa, que possui capital social de quase R$ 1,7 bilhão e valor de mercado próximo a R$ 3,5 bilhões.
“Saliento que o valor da condenação por danos morais coletivos deve ser suficiente para desestimular o descumprimento da legislação. Caso contrário, o ilícito passa a ser vantajoso e estimularia a concorrência desleal em relação à demais empresas do setor”, acrescentou.
Impactos
A emissão da CAT é mecanismo importante para assegurar direitos ao(à) empregado(a) acidentado(a) ou adoecido(a), tanto na esfera trabalhista (garantia provisória de emprego e manutenção dos depósitos do FGTS, por exemplo) como previdenciária (concessão de eventual aposentadoria por incapacidade permanente e critérios para pagamento mais favoráveis do que do auxílio por incapacidade comum).
O procurador do Trabalho e coordenador regional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat) do MPT-MTBruno Choairy Cunha de Lima, reforça que a emissão de CAT e a notificação ao Sinan devem ser realizadas em caso de acidente, doença ou morte envolvendo trabalhadores(as). “O Sinan é fundamental para a identificação de doenças relacionadas ao trabalho e para a implementação de políticas de prevenção de acidentes dentro das empresas, assim como para melhoria de políticas públicas”, complementa.
Choairy esclarece que ambas permitem realizar a vigilância da saúde do(a) trabalhador(a), seja com vínculo de emprego, no caso da CAT, ou no exercício de qualquer atividade trabalhista, tendo ou não carteira assinada, no caso do Sinan. Com propósitos distintos, a primeira é destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à concessão de benefícios; e a segunda fornece ao poder público um alerta estatístico e epidemiológico, como as causas de adoecimento de trabalhadores(as) de determinada localidade.
Projeto nacional
MPT instaurou procedimento administrativo com o objetivo de registrar informações e providências voltadas à implementação, no âmbito do Grupo de Atuação Especial Trabalhista (GAET) Regional, do projeto nacional da Codemat intitulado “Promoção da Regularidade das Notificações de Acidentes de Trabalho”.
O projeto compreendeu, no primeiro momento, a seleção de 10 empresas que apresentaram a maior discrepância entre o número de CATs emitidas e o de auxílios previdenciários concedidos. Após a identificação da Minerva S.A. na lista, foi instaurado Inquérito Civil (IC) para apurar as irregularidades, o que resultou, mais tarde, no ajuizamento da ACP.
Referência: ACPCiv 0000334-51.2024.5.23.0091
FONTE MPT MT
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