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ENOCK CAVALCANTI: Gestão do jornalista Sérgio Ricardo, no TCE-MT, gasta R$ 3 milhões com empresa do jornalista Fábio Monteiro

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JORNALISMO NO TRIBUNAL DE CONTAS

Gestão do jornalista Sérgio Ricardo gasta R$ 3 milhões com empresa do jornalista Fábio Monteiro

 

Quando se pensa que já vimos de tudo, o TCE-MT mostra que, nesse Mato Grosso que já nos deu José Geraldo Riva, Pedro Nadaf, Gilmar Fabris e Silval Barbosa, é até possível “a banana comer o macaco”

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Mato Grosso, tradicionalmente, é conhecido como um “Tribunal do Faz de Conta”, pois, costumeiramente, é acusado de jogar para debaixo do pano más condutas de agentes políticos com dinheiro do contribuinte e também tem sido muito apontado por pretensamente acobertar corruptos. Afinal, quem não se lembra da célebre “aprovação com louvor” das contas do então vereador Lutero Ponce, ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, logo depois condenado por desvios milionários naquele legislativo municipal?! A aprovação das contas das obras da Copa do Mundo de 2014 também deixou muito mal os nobres conselheiros do TCE-MT. O tempo passou, e agora, com o eterno comunicador Sérgio Ricardo atuando em sua presidência, o Tribunal de Contas parece que está batendo um bolão quando o assunto são contratos duvidosos forjados à sombra da administração pública.  Pelo menos essa é a leitura dos dados que vieram ao meu conhecimento.

Muito citado como famoso cabide de emprego para privilegiados e filhos de privilegiados da sociedade mato-grossense, o TCE-MT conta com uma Secretaria de Comunicação, chefiada pelo jornalista-sambista Raoni Ricci, que, agora sob a gestão do conselheiro-jornalista Sérgio Ricardo, parece que recebeu autorização para radicalizar e firmar um contrato que me parece totalmente anômalo na administração pública, seja de Mato Grosso, seja do Brasil. Exponho o caso e aceito outras opiniões.

Mesmo contando com jornalistas contratados com salários de, no mínimo, R$ 7 mil no seu quadro de servidores, tanto na sua Secretaria de Comunicação como na novata TV de Contas, o afamado Tribunal do Faz de Contas resolveu contratar a empresa Dialum, de propriedade do bem sucedido jornalista e empresário Fábio Monteiro, pelo valor de R$ 2,517 milhões para “prestação de serviços continuados de apoio técnico na Área de Comunicação Social e relacionamento com a imprensa para o TCE”. Ou seja, aparentemente fazer o mesmo serviço que os jornalistas da bem paga equipe do próprio Tribunal devem estar fazendo. Isso em tribunal que não tem como missão produzir notícias, mas, sim, quem sabe, merecer a cobertura da infinidade de veículos da imprensa que ajuda a sustentar, através das generosas verbas publicitárias que também distribui.

O contrato, em vigência desde o ano passado, será encerrado em 27 de junho de 2024, com a empresa do jornalista Fábio Monteiro. Com isso, pelo que apuramos, a empresa do jornalista Fábio Monteiro já deve ter faturado mais de R$ 3,1 milhões, até este mês de maio de 2024, devido aos aditivos. Só uma boa auditoria para confirmar os desdobramentos desse contrato desfocado, do qual ninguém fala na tribuna da Assembleia Legislativa ou na mídia mato-grossense, nem nos encontros do Ministério Público, enquanto seus beneficiários vão melhorando o seu padrão de vida. Lembrar que o jornalista Fábio Monteiro, em sua destacada carreira no jornalismo de Mato Grosso, foi um dos que atuou com posição destacada nas equipes de comunicação que marcaram a passagem do então deputado José Geraldo Riva pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Ou seja, o festejado jornalista tem currículo que o credencia.

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Mas, um dos aspectos que, imagino eu, deveria chamar a atenção do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, bem como do Ministério Público de Contas, pois ambos parecem que andam dormindo ultimamente em berço esplêndido, é que o fiscal do contrato, aquele que deve analisar e autorizar as ordens de pagamento da gestão do jornalista Sérgio Ricardo para a empresa do jornalista Fábio Monteiro, e o fiel cumprimento de toda a tecnicidade do serviço, é um servidor comissionado, subalterno ao atual secretário de comunicação do TCE, jornalista Raoni Ricci. O fiscal escolhido para fiscalizar o contrato, segundo informa o próprio contrato, é o jornalista Kleverson Souza.

Consultei alguns amigos e fiquei sabendo que, nos bastidores do jornalismo cuiabano, Kleverson é sempre lembrado como boa pessoa, famoso pela distribuição de cafezinho para os visitantes, quando também prestava serviço na presidência da Assembleia Legislativa então sob o comando do senhor José Geraldo Riva. Esse jornalista gente boa, Kleverson Nelmir Antunes de Souza, que, ao que se sabe, pode ser notável profissional da imprensa, mas não detém domínio de conhecimento técnico, fiscal ou orçamentário, é que foi o escolhido para atuar como fiscal do contrato entre o TCE dos jornalistas Sérgio Ricardo e Raoni Ricci e a Dialum do jornalista Fábio Monteiro. Um surpreendente fiscal, pelo menos ao meu juízo.

Fiquei matutando: por que um auditor ou outro técnico especializado não foi escalado para atuar como fiscal desse contrato? Por que um subalterno do jornalista Raoni Ricci é o avalista das despesas e execução desse contrato? Tudo fica aparentemente mais anômalo quando alguém me informa que o fiscal do contrato, o “gente boa” Kleverson Souza já trabalhou na empresa Dialum, no começo de sua carreira jornalística. Ou seja, um antigo funcionário do jornalista Fábio Monteiro é hoje encarregado de fiscalizar o seu antigo chefe.


Algo que deveria inquietar os órgãos de controle quando se verifica a megaestrutura do TCE, que a pretexto de fiscalizar contas as mais variadas, detém nos seus quadros uma enorme e notável equipe com auditores fiscais e servidores do Ministério Público de Contas, todos e todas da mais alta competência, mas que foram esquecidos e deixados de lado no caso desse contrato entre o TCE dos jornalistas Sérgio Ricardo e Raoni Ricci e a empresa Dialum do jornalista Fábio Monteiro.

Leia Também:  MAJOR PM GABRIEL LEAL: No Brasil, modernidade e civilização não estão em sintonia quando o assunto é Segurança Pública. Por aqui, a polícia ostensiva (militar), responsável pela prevenção e repressão do crime não pode dar seguimento ao seu trabalho, pois, por lei, não teria competência para investigar, papel reservado à polícia judiciária (civil). Isso ocorre porque a Constituição prevê duas instituições policiais trabalhando pela metade na fase que antecede ao processo judicial.A saída para a Segurança Pública hoje é o “Ciclo Completo de Polícia”. O que é isso? Consiste na atuação plena das instituições policiais, ou seja, atuando na prevenção, repressão e investigação

Outro pequeno mistério: quais são os jornalistas e as jornalistas que trabalham, a título de prestação de serviço via Dialum, para o TCE-MT? Em consulta ao Portal Transparência, não há nenhum nome disponível. No total, conforme o contrato TCE/Dialum, estão sendo fornecidos pela empresa sete (7) jornalistas com salário de R$ 9.118,35 e outros seis (6) profissionais ganhando R$ 6.114,80. Uma enorme redação, em comparação com a média dos veículos de comunicação atuantes de Cuiabá e em Mato Grosso. Mandem a relação dos profissionais que terei o prazer de divulgar o devido esclarecimento.

O que me parece questionável – a mim, que me pretendo humilde seguidor da trilha aberta por Marcos Antônio Moreira (Vila), José Eduardo do Espírito Santo e outros jornalistas questionadores que vieram antes de mim, aqui nesta Terra de Rondon  – é que já passou da hora do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que até há pouco tempo atrás exigia que o pagamento de verba publicitária pelos órgãos governamentais estivesse condicionada à formação de equipe profissional, fiscalize com empenho essa modalidade de subcontratação de profissionais da imprensa pelo Tribunal de Contas, nesta gestão aparentemente folgazã, conduzida por servidores comissionados e com total anuência do conselheiro-jornalista-presidente Sérgio Ricardo que, para quem não sabe, já esteve um bom tempo afastado de suas funções, a partir do governo de Silval Barbosa, acusado pelo Ministério Público Estadual de corrupção, ao lado de praticamente todos seus companheiros do Pleno do TCE, à exceção do conselheiro Campos Neto, que conseguiu se manter em suas funções. O STJ – Supremo Tribunal de Justiça, anos depois, anulou todas aquelas condenações e os conselheiros todos retomaram as suas funções, aplaudidos pelos titulares dos demais poderes, como o governador Mauro Mendes (UB).

 

Nós, jornalistas, costumamos fazer retumbantes reportagens para investigar e denunciar as ações de parlamentares, governantes, magistrados, et caterva. Resolvi escrever estas notas porque entendo que jornalista também deve questionar a ação de jornalista. Principalmente quando é uma ação que envolve o gasto aparentemente duplicado e desnecessário do dinheiro público. Se alguém tiver uma outra abordagem para o caso, o espaço fica aberto, desde já, neste meu blogue. 

 

Sigamos em frente.

 

 

 

 

 

ENOCK CAVALCANTI, 70, é jornalista e editor do blogue PÁGINA DO ENOCK, editado a partir de Cuiabá, MT, desde o ano de 2009.

 

Sérgio Ricardo, Raoni Ricci, Fábio Monteiro e Kleverson Souza, jornalistas

 

 

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AMBIENTE DE TRABALHO INSEGURO E ADOECIDO: Ministério Público do Trabalho obtém condenação de frigorífico Minerva, de Mato Grosso, em R$ 1 milhão por tentar esconder acidentes e doenças dos trabalhadores

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A Justiça do Trabalho condenou o frigorífico Minerva S.A., com filiais em Mirassol D’Oeste/MT e Paranatinga/MT, a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão. Na ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), ficou comprovado que a empresa mantém quadro generalizado de subnotificação de acidentes e doenças do trabalho, demonstrando resistência em comunicar às autoridades competentes os agravos ocorridos com seus(suas) empregados(as).
Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT). 
Na ação, o MPT salienta que não foram emitidas Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) correspondentes ao total de benefícios concedidos pela Previdência e que decorreram, inegavelmente, de acidentes de trabalho. No curso das investigações, o órgão constatou, ainda, que empregados(as) foram desligados(as) irregularmente no período de estabilidade conferido pelo art. 118 da Lei 8.213/91, sem o pagamento das verbas correspondentes, perfazendo um prejuízo direto aos(às) trabalhadores(as) de aproximadamente R$ 104 mil.
Além de outros ilícitos apontados na ACP, o MPT  ressalta que as subnotificações de acidentes de trabalho foram também identificadas a partir da análise de reclamações trabalhistas ajuizadas em face da empresa no âmbito do TRT-MT.
“Verifica-se um quadro generalizado de subnotificação de acidentes e doenças do trabalho, a partir da análise dos benefícios acidentários sem CAT emitida; benefícios previdenciários com NTEP [Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário] sem CAT emitida; afastamentos inferiores a 15 dias com NTEP sem CAT emitida; reclamações trabalhistas em que evidenciada a subnotificação; e ausência de notificação de acidentes graves de trabalho ao Sinan [Sistema de Informação de Agravos de Notificação]”, resumiu o órgão na ação.
O NTEP é a sigla para Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, ferramenta auxiliar da Previdência para caracterizar a incapacidade como acidentária (relacionada ao trabalho) em determinadas situações. O MPT explica que, havendo nexo técnico entre a enfermidade e a atividade da empresa, presume-se a natureza ocupacional do acidente ou doença, de modo a exigir a emissão de CAT.
O órgão frisa que o reconhecimento e a notificação dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, via CAT e Sinan, são imprescindíveis para uma vigilância da saúde do trabalhador eficaz. “Isso porque, sem reconhecer nem notificar tais acidentes, a empresa deixa de conhecer do que estão adoecendo os trabalhadores, inviabilizando, consequentemente, a adoção de providências para combater os fatores de risco.”
Para o MPT, o ato de sonegação da CAT mascara um meio ambiente de trabalho inseguro e adoecido. “A sonegação de CATs, na perspectiva coletiva e de interesse público, é, ao mesmo tempo, circunstância conformadora e sintoma de um comportamento patronal desidioso com o dever jurídico de diagnóstico, gestão e eliminação de riscos à saúde no contexto laboral e, por conseguinte, com o direito humano ao meio ambiente do trabalho seguro e saudável. Em um cenário desidioso como este, o resultado só pode ser mais acidentes e/ou adoecimentos e, consequentemente, maior oneração do sistema público de previdência social.”
Na sentença, o juiz Ulisses de Miranda Taveira, titular da Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste, asseverou que a empresa incorreu “em flagrante violação aos deveres que lhe são impostos pela legislação vigente, pois não lhe é permitido escolher entre notificar ou não o infortúnio sofrido pelo trabalhador no exercício de suas funções laborais quando a lei impõe a notificação, ainda que se trate de fato suspeito”.
Obrigações
O magistrado julgou procedentes os pedidos formulados pelo MPT e condenou o frigorífico a obrigações de fazer e não fazer, sob pena de multa de R$ 50 mil por trabalhador(a) atingido(a).
A decisão é válida para todas as filiais no estado. Sobre a questão, Taveira ponderou: “Não há que se falar em limitação da condenação à região de Mirassol D’Oeste, conforme pretende a Ré, de modo que reconheço que as lesões ao meio ambiente laboral ocorriam em todas as unidades da Reclamada que se encontram espalhadas por todo o Estado do Mato Grosso”.
A empresa deverá emitir as CATs relativas aos acidentes e doenças ocupacionais ocorridos e apontados pelo MPT na investigação e, além disso:
(1) Emitir Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, sempre que ocorrer acidente ou doença, incluindo os típicos e atípicos, que acarretem afastamentos inferiores ou superiores a 15 dias;
(2) Promover a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude das condições especiais de trabalho por meio da emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CATs);
(3) Emitir Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) para as doenças cujo CID possua nexo causal presumido com a atividade econômica desenvolvida;
(4) Considerar, na avaliação do nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, além da anamnese, do exame clínico (físico e mental), de relatórios e dos exames complementares, informações como: a história clínica e ocupacional atual e pregressa, decisiva em qualquer diagnóstico e/ou investigação de nexo causal; o estudo do local de trabalho; a ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhadores expostos a riscos semelhantes; e o depoimento e a experiência dos trabalhadores(as);
(5) Garantir o encaminhamento, à Vigilância em Saúde do Trabalhador do Município, de informações aptas a viabilizar a regular alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan);
(6) Adotar modelo de investigação de acidentes e doenças relacionados ao trabalho, pelo SESMT e CIPA, a fim de que as investigações resultem em intervenções com foco no processo de trabalho, treinamentos e instruções aos empregados para prevenção de novos eventos;
(7) Disponibilizar, aos integrantes da CIPA, curso/treinamento sobre o Método de Investigação e Análise de Acidentes de Trabalho;
(8) Abster-se de dispensar sem justa causa empregados em gozo da garantia provisória de emprego prevista no art. 118 da Lei 8.213/91.
A Minerva também foi condenada a pagar uma indenização substitutiva da estabilidade provisória de emprego de 12 meses a todos os(as) empregados(as) que receberam auxílio por incapacidade, seja o Auxílio Incapacidade Temporário Acidentário (B91) ou Auxílio Incapacidade Temporário Previdenciário (B31), desde que com NTEP configurado, e tiveram seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa ou mediante pedido de demissão, sem assistência sindical, durante o período estabilitário.
Dano moral
O magistrado, ao analisar os argumentos do MPT, concordou que ficou caracterizada uma prática contumaz de condutas lesivas ao meio ambiente laboral, as quais extrapolaram a esfera individual de cada trabalhador, atingindo toda a coletividade. Taveira citou a dimensão pedagógica da decisão de inibir a reincidência das irregularidades e chamou atenção para a capacidade financeira da empresa, que possui capital social de quase R$ 1,7 bilhão e valor de mercado próximo a R$ 3,5 bilhões.
“Saliento que o valor da condenação por danos morais coletivos deve ser suficiente para desestimular o descumprimento da legislação. Caso contrário, o ilícito passa a ser vantajoso e estimularia a concorrência desleal em relação à demais empresas do setor”, acrescentou.
Impactos
A emissão da CAT é mecanismo importante para assegurar direitos ao(à) empregado(a) acidentado(a) ou adoecido(a), tanto na esfera trabalhista (garantia provisória de emprego e manutenção dos depósitos do FGTS, por exemplo) como previdenciária (concessão de eventual aposentadoria por incapacidade permanente e critérios para pagamento mais favoráveis do que do auxílio por incapacidade comum).
O procurador do Trabalho e coordenador regional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat) do MPT-MTBruno Choairy Cunha de Lima, reforça que a emissão de CAT e a notificação ao Sinan devem ser realizadas em caso de acidente, doença ou morte envolvendo trabalhadores(as). “O Sinan é fundamental para a identificação de doenças relacionadas ao trabalho e para a implementação de políticas de prevenção de acidentes dentro das empresas, assim como para melhoria de políticas públicas”, complementa.
Choairy esclarece que ambas permitem realizar a vigilância da saúde do(a) trabalhador(a), seja com vínculo de emprego, no caso da CAT, ou no exercício de qualquer atividade trabalhista, tendo ou não carteira assinada, no caso do Sinan. Com propósitos distintos, a primeira é destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à concessão de benefícios; e a segunda fornece ao poder público um alerta estatístico e epidemiológico, como as causas de adoecimento de trabalhadores(as) de determinada localidade.
Projeto nacional
MPT instaurou procedimento administrativo com o objetivo de registrar informações e providências voltadas à implementação, no âmbito do Grupo de Atuação Especial Trabalhista (GAET) Regional, do projeto nacional da Codemat intitulado “Promoção da Regularidade das Notificações de Acidentes de Trabalho”.
O projeto compreendeu, no primeiro momento, a seleção de 10 empresas que apresentaram a maior discrepância entre o número de CATs emitidas e o de auxílios previdenciários concedidos. Após a identificação da Minerva S.A. na lista, foi instaurado Inquérito Civil (IC) para apurar as irregularidades, o que resultou, mais tarde, no ajuizamento da ACP.
Referência: ACPCiv 0000334-51.2024.5.23.0091
FONTE MPT MT
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