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O melhor detergente é a luz do sol

ENOCK CAVALCANTI: Deputado Botelho agrediu Deputado Lúdio em plenário. Deve ser processado e punido- VEJA VIDEO

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O melhor detergente é a luz do sol

 

 

O presidente da Assembleia, Eduardo Botelho (União) tem dado todos os sinais de que pode estar descontrolado. À beira de um ataque de nervos, diria o cineasta espanhol Pedro Almodóvar. A candidatura a Prefeito de Cuiabá pelo União Brasil parece pesar sobre a sua consciência, em face dos muitos negócios empresariais que administra e parecem ser difíceis de conciliar com a administração pública.

 

Hoje, agindo como um moleque de rua, e confessando até, no próprio microfone da ALMT, que a sua criação é de moleque de rua, Botelho  agrediu o deputado Lúdio Cabral (PT) em plenário e a agressão só não foi mais grave, porque o deputado Beto Dois a Um atuou no “deixa-disso” e não deixou o pau quebrar.

 

Motivo pra agressão? Botelho agrediu o deputado Lúdio Cabral (PT) durante a sessão desta quarta-feira (3), com um empurrão, pelo que conta o repórter Pablo Rodrigo, por conta de um projeto de Lei apresentado pelo petista que obriga a realização de licitação para a concessão do BRT (ônibus de Rápido Transporte) com a tarifa a R$ 1 real por 5 anos.  Lúdio defendia a votação do projeto em regime de urgência e Botelho pelo que consta ficou puto com essa pressa toda.

 

Para encaminhar a votação, Lúdio Cabral conseguira o apoio e a assinatura de 11 outros parlamentares. Depois que o pau quase cantou em pleno plenário da Assembleia, com filmagem ao vivo pela TV Assembleia para todo o Mato Grosso, o Brasil e o mundo, a maioria dos deputados resolveu botar o galho dentro e, na votação do pedido de urgência, acabaram se submetendo ao truculento Botelho e retirando suas assinaturas.

 

Mas o escândalo da agressão está devidamente  gravado, documentado. Muitos da imprensa regional (ora viva!) também divulgaram fatos e vídeo, praticando um pouco do jornalismo documental que, na maioria das vezes, não praticam. Se existe uma Comissão de Ética na ALMT ela deve analisar a criminosa atuação do parlamentar e empresário Botelho que, segundo garantiu o deputado federal bolsonarista Abilio Brunini (PL)), em entrevista na semana passada, seria um dos beneficiários de um possível esquema para controlar a gestão do BRT, que vem sendo implementado na capital pelo governo do empresário Mauro Mendes (UB), certamente não por acaso apoiador de Botelho na futura disputa da Prefeitura de Cuiabá.

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Nos vídeos divulgados nos saites e nos grupos de zapzap, é possível ouvir Lúdio pedindo respeito e postura para Botelho. Botelho afirmou que Lúdio terá o direito de debater o projeto nas Comissões. Usando a tribuna, o agredido, Lúdio chamou atenção do presidente, dizendo que ele deveria atuar de maneira respeitosa.   Pablo Rodrigo relatou o que disse o petista:

 

“Todos me conhecem. Respeito é recíproco. Agora não tem sentido o presidente da Assembleia perder a cabeça e partir para agressão física. Não tem sentido, porque isso não é compostura de que tem decoro parlamentar. Você precisa se desculpar. E é meu dever dizer isso. O senhor é pré-candidato a prefeito de Cuiabá, vai enfrentar a disputa, o debate e o contraditório, tem que ter paciência. Não pode perder a cabeça, não pode apelar e partir para agressão. E eu sinto muito de ter que tratar de uma pauta dessa aqui. Postura, presidente”.  

 

Curioso é que o jornalista Pablo Rodrigo entende de empurrão, já que sofreu um desses empurrões no peito, em novembro de 2019, quando fez um questionamento ao governador Mauro Mendes, que, como se sabe, não gosta de questionamentos. (Tanto que o Judiciário mato-grossense registra e o Sindjor MT tem denunciado o fato de que nada menos que 18 jornalistas são alvos, em Mato Grosso, do assédio judicial que seria patrocinado pelo governador. Assédio que acontece porque os jornalistas, cumprindo com suas responsabilidades, “ousam” publicar reportagens investigativas e/ou textos analíticos sobre a atual gestão bolsonarista no Governo do Estado.)

 

 

Logo depois de Lúdio falar, Botelho foi à tribuna, pretensamente para pedir que Lúdio tenha respeito com os colegas parlamentares. Mas, vejam que ele acabou fazendo uma confissão de sua criação como moleque de rua, e da sua truculência, alegando, surpreendentemente, que Lúdio o havia agredido, primeiramente: “Eu não aceito aqui dentro a falta de respeito com os colegas. Eu respeito todo mundo aqui dentro, sempre tratei oposição e situação com respeito. E quando vier se dirigir a mim, com respeito e com calma. Não adianta vir com agressão pra mim, que vai receber agressão. Eu sou um cara que nasceu na rua. Apanhando de polícia quando fazia graça. Não aceito ninguém fazer graça com a minha cara, se vier com respeito, terá respeito, se vier com briga, terá briga. Exijo respeito” – disse o pré-candidato apoiado por Mauro Mendes, segundo documentou Pablo Rodrigo na Gazeta.

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Lúdio havia conseguido 11 assinaturas para urgência do projeto. Os deputados Gilberto Cattani (PL), Faissal Calil (Cidadania), Elizeu Nascimento (PL), Claudio Ferreira (PL), Diego Guimarães (Republicanos), Sebastião Rezende (União), Drº João (MDB), Fábio Tardin (PSB), Wilson Santos (PSD) e Beto 2 a 1 (União) assinaram. Depois, essa maioria fugiu de suas responsabilidades, se acovardou em face do clima de violência criado por Botelho, até mesmo muitos dos apoiadores da campanha de Abilio Brunini, mostrando que bolsonaristas e botelhistas estão muito próximos –  e retiraram a assinatura, ficando só as de Lúdio e Wilson Santos.

 

Lembrar que na semana passada, ao ser entrevistado pelo repórter do saite Esportes e Notícias, Rafael Costa, e perguntado sobre o possível esquema para favorecer sua família no contrato do BRT, Botelho não ficou nada satisfeito. E foi tirar satisfação com o jornalista, perguntando pra quem ele estava trabalhando. Circula no mercado a informação que Rafael tem prestado também assessoria para Abilio Brunini e isso, certamente, deixou Botelho enfezado. Tão enfezado como hoje, quando não vacilou em partir para a porrada pra cima do parlamentar petista Lúdio Cabral.

 

Por mim, o caso não acabou, ao contrário do que disse e pretende Botelho. Sua truculência deve ser submetida a análise da Comissão de Ética, se é que na Assembleia de Mato Grosso existe Ética e Comissão de Ética. Veremos. Imagino que Lúdio não deve vacilar na denúncia daqueles que o agridem, ele que tanto estimula mulheres agredidas, indígenas agredidos, trabalhadores rurais agredidos, a reagirem diante de seus agressores. Processo no Botelho! Imagino que petistas através do Diretório Municipal e Estadual do PT também devem reagir. O que fará Valdir Barranco?!

 

Botelho deve ser processado e, para a honra do Legislativo mato-grossense, se é que o Legislativo mato-grossense tem honra, deve punido pelo seu descontrole, acredito eu, um velho cheio de esperanças.

 

 

ENOCK CAVALCANTI, 71, jornalista, é editor do blogue PAGINA DO ENOCK, publicado a partir de Cuiabá, Mato Grosso, desde o ano de 2009.

 

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AMBIENTE DE TRABALHO INSEGURO E ADOECIDO: Ministério Público do Trabalho obtém condenação de frigorífico Minerva, de Mato Grosso, em R$ 1 milhão por tentar esconder acidentes e doenças dos trabalhadores

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A Justiça do Trabalho condenou o frigorífico Minerva S.A., com filiais em Mirassol D’Oeste/MT e Paranatinga/MT, a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão. Na ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), ficou comprovado que a empresa mantém quadro generalizado de subnotificação de acidentes e doenças do trabalho, demonstrando resistência em comunicar às autoridades competentes os agravos ocorridos com seus(suas) empregados(as).
Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT). 
Na ação, o MPT salienta que não foram emitidas Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) correspondentes ao total de benefícios concedidos pela Previdência e que decorreram, inegavelmente, de acidentes de trabalho. No curso das investigações, o órgão constatou, ainda, que empregados(as) foram desligados(as) irregularmente no período de estabilidade conferido pelo art. 118 da Lei 8.213/91, sem o pagamento das verbas correspondentes, perfazendo um prejuízo direto aos(às) trabalhadores(as) de aproximadamente R$ 104 mil.
Além de outros ilícitos apontados na ACP, o MPT  ressalta que as subnotificações de acidentes de trabalho foram também identificadas a partir da análise de reclamações trabalhistas ajuizadas em face da empresa no âmbito do TRT-MT.
“Verifica-se um quadro generalizado de subnotificação de acidentes e doenças do trabalho, a partir da análise dos benefícios acidentários sem CAT emitida; benefícios previdenciários com NTEP [Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário] sem CAT emitida; afastamentos inferiores a 15 dias com NTEP sem CAT emitida; reclamações trabalhistas em que evidenciada a subnotificação; e ausência de notificação de acidentes graves de trabalho ao Sinan [Sistema de Informação de Agravos de Notificação]”, resumiu o órgão na ação.
O NTEP é a sigla para Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, ferramenta auxiliar da Previdência para caracterizar a incapacidade como acidentária (relacionada ao trabalho) em determinadas situações. O MPT explica que, havendo nexo técnico entre a enfermidade e a atividade da empresa, presume-se a natureza ocupacional do acidente ou doença, de modo a exigir a emissão de CAT.
O órgão frisa que o reconhecimento e a notificação dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, via CAT e Sinan, são imprescindíveis para uma vigilância da saúde do trabalhador eficaz. “Isso porque, sem reconhecer nem notificar tais acidentes, a empresa deixa de conhecer do que estão adoecendo os trabalhadores, inviabilizando, consequentemente, a adoção de providências para combater os fatores de risco.”
Para o MPT, o ato de sonegação da CAT mascara um meio ambiente de trabalho inseguro e adoecido. “A sonegação de CATs, na perspectiva coletiva e de interesse público, é, ao mesmo tempo, circunstância conformadora e sintoma de um comportamento patronal desidioso com o dever jurídico de diagnóstico, gestão e eliminação de riscos à saúde no contexto laboral e, por conseguinte, com o direito humano ao meio ambiente do trabalho seguro e saudável. Em um cenário desidioso como este, o resultado só pode ser mais acidentes e/ou adoecimentos e, consequentemente, maior oneração do sistema público de previdência social.”
Na sentença, o juiz Ulisses de Miranda Taveira, titular da Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste, asseverou que a empresa incorreu “em flagrante violação aos deveres que lhe são impostos pela legislação vigente, pois não lhe é permitido escolher entre notificar ou não o infortúnio sofrido pelo trabalhador no exercício de suas funções laborais quando a lei impõe a notificação, ainda que se trate de fato suspeito”.
Obrigações
O magistrado julgou procedentes os pedidos formulados pelo MPT e condenou o frigorífico a obrigações de fazer e não fazer, sob pena de multa de R$ 50 mil por trabalhador(a) atingido(a).
A decisão é válida para todas as filiais no estado. Sobre a questão, Taveira ponderou: “Não há que se falar em limitação da condenação à região de Mirassol D’Oeste, conforme pretende a Ré, de modo que reconheço que as lesões ao meio ambiente laboral ocorriam em todas as unidades da Reclamada que se encontram espalhadas por todo o Estado do Mato Grosso”.
A empresa deverá emitir as CATs relativas aos acidentes e doenças ocupacionais ocorridos e apontados pelo MPT na investigação e, além disso:
(1) Emitir Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, sempre que ocorrer acidente ou doença, incluindo os típicos e atípicos, que acarretem afastamentos inferiores ou superiores a 15 dias;
(2) Promover a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude das condições especiais de trabalho por meio da emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CATs);
(3) Emitir Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) para as doenças cujo CID possua nexo causal presumido com a atividade econômica desenvolvida;
(4) Considerar, na avaliação do nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, além da anamnese, do exame clínico (físico e mental), de relatórios e dos exames complementares, informações como: a história clínica e ocupacional atual e pregressa, decisiva em qualquer diagnóstico e/ou investigação de nexo causal; o estudo do local de trabalho; a ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhadores expostos a riscos semelhantes; e o depoimento e a experiência dos trabalhadores(as);
(5) Garantir o encaminhamento, à Vigilância em Saúde do Trabalhador do Município, de informações aptas a viabilizar a regular alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan);
(6) Adotar modelo de investigação de acidentes e doenças relacionados ao trabalho, pelo SESMT e CIPA, a fim de que as investigações resultem em intervenções com foco no processo de trabalho, treinamentos e instruções aos empregados para prevenção de novos eventos;
(7) Disponibilizar, aos integrantes da CIPA, curso/treinamento sobre o Método de Investigação e Análise de Acidentes de Trabalho;
(8) Abster-se de dispensar sem justa causa empregados em gozo da garantia provisória de emprego prevista no art. 118 da Lei 8.213/91.
A Minerva também foi condenada a pagar uma indenização substitutiva da estabilidade provisória de emprego de 12 meses a todos os(as) empregados(as) que receberam auxílio por incapacidade, seja o Auxílio Incapacidade Temporário Acidentário (B91) ou Auxílio Incapacidade Temporário Previdenciário (B31), desde que com NTEP configurado, e tiveram seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa ou mediante pedido de demissão, sem assistência sindical, durante o período estabilitário.
Dano moral
O magistrado, ao analisar os argumentos do MPT, concordou que ficou caracterizada uma prática contumaz de condutas lesivas ao meio ambiente laboral, as quais extrapolaram a esfera individual de cada trabalhador, atingindo toda a coletividade. Taveira citou a dimensão pedagógica da decisão de inibir a reincidência das irregularidades e chamou atenção para a capacidade financeira da empresa, que possui capital social de quase R$ 1,7 bilhão e valor de mercado próximo a R$ 3,5 bilhões.
“Saliento que o valor da condenação por danos morais coletivos deve ser suficiente para desestimular o descumprimento da legislação. Caso contrário, o ilícito passa a ser vantajoso e estimularia a concorrência desleal em relação à demais empresas do setor”, acrescentou.
Impactos
A emissão da CAT é mecanismo importante para assegurar direitos ao(à) empregado(a) acidentado(a) ou adoecido(a), tanto na esfera trabalhista (garantia provisória de emprego e manutenção dos depósitos do FGTS, por exemplo) como previdenciária (concessão de eventual aposentadoria por incapacidade permanente e critérios para pagamento mais favoráveis do que do auxílio por incapacidade comum).
O procurador do Trabalho e coordenador regional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat) do MPT-MTBruno Choairy Cunha de Lima, reforça que a emissão de CAT e a notificação ao Sinan devem ser realizadas em caso de acidente, doença ou morte envolvendo trabalhadores(as). “O Sinan é fundamental para a identificação de doenças relacionadas ao trabalho e para a implementação de políticas de prevenção de acidentes dentro das empresas, assim como para melhoria de políticas públicas”, complementa.
Choairy esclarece que ambas permitem realizar a vigilância da saúde do(a) trabalhador(a), seja com vínculo de emprego, no caso da CAT, ou no exercício de qualquer atividade trabalhista, tendo ou não carteira assinada, no caso do Sinan. Com propósitos distintos, a primeira é destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à concessão de benefícios; e a segunda fornece ao poder público um alerta estatístico e epidemiológico, como as causas de adoecimento de trabalhadores(as) de determinada localidade.
Projeto nacional
MPT instaurou procedimento administrativo com o objetivo de registrar informações e providências voltadas à implementação, no âmbito do Grupo de Atuação Especial Trabalhista (GAET) Regional, do projeto nacional da Codemat intitulado “Promoção da Regularidade das Notificações de Acidentes de Trabalho”.
O projeto compreendeu, no primeiro momento, a seleção de 10 empresas que apresentaram a maior discrepância entre o número de CATs emitidas e o de auxílios previdenciários concedidos. Após a identificação da Minerva S.A. na lista, foi instaurado Inquérito Civil (IC) para apurar as irregularidades, o que resultou, mais tarde, no ajuizamento da ACP.
Referência: ACPCiv 0000334-51.2024.5.23.0091
FONTE MPT MT
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