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O melhor detergente é a luz do sol

ENOCK CAVALCANTI: Assassinato do advogado Renato Nery expõe Judiciário que flerta com o crime

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O melhor detergente é a luz do sol

Triste Mato Grosso. Violento Mato Grosso. Mais triste e violento ainda com o bárbaro assassinato do advogado e ex-presidente da OAB-MT, o veterano Renato Gomes Nery, também empresário, também um ativo colaborador da imprensa mato-grossense, na condição de incansável articulista. Recentemente, resolvera embarcar em ferozes disputas judiciais pela terra neste vasto e cada vez mais rico interior de Mato Grosso. Certamente que a investigação policial lançará seu olhar sobre os adversários com os quais Nery teve que duelar, nos processos e fora deles, nessa nossa vida real, cotidiana, mato-grossense, e sempre tão violenta.

A amiga Regina Mandapulão me conta que um dos destaques do Jornal Hoje, da monopolista Rede Globo, neste sábado (6.7) foi justamente o assassinato de Renato Gomes Nery, 72 anos, na porta do seu escritório, na Avenida Fernando Corrêa da Costa, a mais movimentada de Cuiabá. Subi muitas vezes as escadarias daquele escritório, para participar de reuniões da OAB Democrática, articulação de oposição aos conservadores que tomaram conta da Ordem, depois que Renato Nery lá esteve como presidente.

Foram sete tiros, alguns deles na cabeça, o que acabou produzindo a morte do Renato, apesar dos esforços médicos no antigo Hospital Jardim Cuiabá. Fiquei me perguntando por que não levaram o ferido para a Sala Vermelha do Hospital Municipal e Pronto Socorro de Cuiabá? Esse é certamente um caso com muitas coisas a esclarecer. Mas esse cordial Renato Nery acabar assim tão atirado é certamente um escândalo que mostra o tamanho do escândalo que continua sendo a vida em Mato Grosso, submetida há muitos anos ao poder do Agronegócio, desde que Dante de Oliveira, um antigo simpatizante da cartilha revolucionária do MR-8, convertido ao neoliberalismo, resolveu privatizar muitas das estruturas do Estado e favorecer a arremetida dos ruralistas sobre o poder em nosso território.

Apresentado por Zileide Silva, a reportagem de sábado, na Globo destacou que Renato Nery recebeu os balaços quando estava chegando em seu escritório na Fernando Côrrea. Renato salta do carro, caminha por alguns metros e para para olhar o celular, esse vício da contemporaneidade. Segundos depois, ele é baleado e cai na calçada, segundo o relato da televisão. Mais um advogado baleado, vítima de atentado, tal qual acontecera com o advogado Roberto Zampieri, vítima de emboscada semelhante, exatamente sete meses antes, como relembra o Olhar Direto.

Zampieri foi atacado em 5 de dezembro de 2023 e Renato Nery agora no dia 5 de julho de 2024, ambos chegando na porta de seus escritórios. Triste sina da advocacia mato-grossense. Advogados abatidos a tiro, a demonstrar que nosso Judiciário não tem sido bastante para aparar as arestas e pacificar os interesses em conflitos, notadamente nas ricas zonas rurais produtoras de Mato Grosso.

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O coronel do Exército Brasileiro Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas foi preso, suspeito de financiar a morte de Zampieri. O atentado contra Nery, tão chocante, tão recente, segue mergulhado em mistério. Um crime que aconteceu ainda há pouco, é como se o sangue do Renato Nery ainda encharcasse as calçadas da Fernando Corrêa, do outro lado da rua, em frente à Trescinco, em frente ao Supermercado Assaí.

Em entrevista à Globo, Bruno Abreu, delegado escalado para esclarecer o caso, garantiu que apenas um atirador atuou nessa execução. Um atirador que revive de forma sangrenta, nas ruas de Cuiabá, as práticas assassinas da dupla de ex-policiais, o cabo PM Hércules Araújo Agostinho e o soldado PM Célio Alves de Souza, que tocavam o terror em Cuiabá, no início dos anos 2000 e acabaram condenados a pesadas penas, que superam os 100 anos de prisão, depois que se descobriu, pela ação do Ministério Público Estadual e pelas decisões da Justiça, que matavam para a quadrilha então comandada pelo Comendador Arcanjo.

Com esses dois bárbaros assassinatos de advogados, vítimas de emboscadas em ruas movimentadas de Cuiabá, o que se constata é que pouca coisa mudou quando se fala em criminalidade em nossa capital, por mais que a atual gestão do governador Mauro Mendes (UL) tente fazer crer que a criminalidade estaria sobre controle. Não adianta o governador pagar matérias, como se especula, no Pânico, no Roda Viva, para tentar traçar um cenário de paz para o Estado e para o Brasil, quando o que se vê é que o poder das armas de repetição continua muito forte nessa rica periferia do Brasil.

Evidentemente que queremos ver tudo em pratos limpos. No assassinato de Zampieri, já foi anunciada a identificação de mandantes e executantes, mas o impacto de revelações que estariam contidas no celular do advogado assassinado ainda inquietam muita gente e já serviram para tirar o sossego da vida do juiz Wlademir Perri, nas mãos de quem as investigações foram parar, inicialmente.

Ora, ora, o temor que aparece nas entrelinhas é que o “perigoso” celular contenha informações explosivas sobre a relação de Zampieri com algumas das autoridades do Poder Judiciário de Mato Grosso. O que só serve para ampliar a angústia dos cidadãos dessa terra de Marlboro, ao ler o noticiário regional.

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É terrível a gente imaginar e temer que tenhamos um Judiciário que, através de suas múltiplas facetas, flerta com o crime e sobre qual o poder de fiscalização é tão frágil, tão reduzido, notadamente quando se sabe de histórias de pretensas vendas de sentenças sendo sussurradas à boca pequena e envolvendo sempre interesses financeiros volumosos. Casos em que as disputas agrárias aparecem sempre em destaque.

Não esquecer que, antes de Zampieri e Nery, já tivemos aqui mesmo em Mato Grosso, o brutal desaparecimento do magistrado Leopoldino Marques do Amaral, que denunciara e fora denunciado por corrupção no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, e cujo corpo acabou por aparecer carbonizado em uma distante ravina em um apagado e esquecido povoado lá do Paraguai. Leopoldino também era ativo articulista na imprensa cuiabana. Publicava um artigo todo domingo, durante anos, no Diário de Cuiabá.  Acabou carbonizado. Queimado. O horror! O horror! Uma forma monstruosa de execução.

Em memória de Renato Gomes Nery, um pensador tão inquieto, é vital, todavia, que tenhamos a coragem que trabalhar, todos nós que temos a possibilidade de investigar, e principalmente a Polícia e o Ministério Público, para que tudo se ponha em pratos limpos. Todos  esses crimes não podem ficar impunes. Assassinos e mandantes devem ser identificados, punidos. 

Há que se resistir e lutar para que o crime não se faça poder maior, hegemônico, em Mato Grosso. Silval e Pedro Nadaf confessaram e uma ousada quadrilha criminosa foi afastada, ainda que parcialmente, do controle da máquina do Estado. Zé Geraldo Riva confessou e nos livramos, ainda que parcialmente, de uma quadrilha que durante anos dominara o Parlamento estadual. Conseguiu-se também identificar e punir grupos de policiais que haviam se colocado a serviço do crime organizado.

Mas olhem em volta, o mar de violências não se acalmou. Agora são advogados com vistosos colarinhos brancos que também são atirados e jogados na sarjeta. Não faz muito tempo, tivemos em Cuiabá um jornalista, Alexandre Aprá, ameaçado de morte pelo simples fato de atuar incansavelmente como jornalista.

 

Todos nos devemos sentir ameaçados, e sentir ameaçado o futuro de nossos filhos e netos, se não formos competentes e ágeis para fazer valer a Lei e a Ordem.

 

Enock Cavalcanti, 71, jornalista, é editor do blogue PAGINA DO ENOCK, editado a partir de Cuiabá, MT, desde o ano de 2009.

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AMBIENTE DE TRABALHO INSEGURO E ADOECIDO: Ministério Público do Trabalho obtém condenação de frigorífico Minerva, de Mato Grosso, em R$ 1 milhão por tentar esconder acidentes e doenças dos trabalhadores

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A Justiça do Trabalho condenou o frigorífico Minerva S.A., com filiais em Mirassol D’Oeste/MT e Paranatinga/MT, a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão. Na ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), ficou comprovado que a empresa mantém quadro generalizado de subnotificação de acidentes e doenças do trabalho, demonstrando resistência em comunicar às autoridades competentes os agravos ocorridos com seus(suas) empregados(as).
Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT). 
Na ação, o MPT salienta que não foram emitidas Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) correspondentes ao total de benefícios concedidos pela Previdência e que decorreram, inegavelmente, de acidentes de trabalho. No curso das investigações, o órgão constatou, ainda, que empregados(as) foram desligados(as) irregularmente no período de estabilidade conferido pelo art. 118 da Lei 8.213/91, sem o pagamento das verbas correspondentes, perfazendo um prejuízo direto aos(às) trabalhadores(as) de aproximadamente R$ 104 mil.
Além de outros ilícitos apontados na ACP, o MPT  ressalta que as subnotificações de acidentes de trabalho foram também identificadas a partir da análise de reclamações trabalhistas ajuizadas em face da empresa no âmbito do TRT-MT.
“Verifica-se um quadro generalizado de subnotificação de acidentes e doenças do trabalho, a partir da análise dos benefícios acidentários sem CAT emitida; benefícios previdenciários com NTEP [Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário] sem CAT emitida; afastamentos inferiores a 15 dias com NTEP sem CAT emitida; reclamações trabalhistas em que evidenciada a subnotificação; e ausência de notificação de acidentes graves de trabalho ao Sinan [Sistema de Informação de Agravos de Notificação]”, resumiu o órgão na ação.
O NTEP é a sigla para Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, ferramenta auxiliar da Previdência para caracterizar a incapacidade como acidentária (relacionada ao trabalho) em determinadas situações. O MPT explica que, havendo nexo técnico entre a enfermidade e a atividade da empresa, presume-se a natureza ocupacional do acidente ou doença, de modo a exigir a emissão de CAT.
O órgão frisa que o reconhecimento e a notificação dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, via CAT e Sinan, são imprescindíveis para uma vigilância da saúde do trabalhador eficaz. “Isso porque, sem reconhecer nem notificar tais acidentes, a empresa deixa de conhecer do que estão adoecendo os trabalhadores, inviabilizando, consequentemente, a adoção de providências para combater os fatores de risco.”
Para o MPT, o ato de sonegação da CAT mascara um meio ambiente de trabalho inseguro e adoecido. “A sonegação de CATs, na perspectiva coletiva e de interesse público, é, ao mesmo tempo, circunstância conformadora e sintoma de um comportamento patronal desidioso com o dever jurídico de diagnóstico, gestão e eliminação de riscos à saúde no contexto laboral e, por conseguinte, com o direito humano ao meio ambiente do trabalho seguro e saudável. Em um cenário desidioso como este, o resultado só pode ser mais acidentes e/ou adoecimentos e, consequentemente, maior oneração do sistema público de previdência social.”
Na sentença, o juiz Ulisses de Miranda Taveira, titular da Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste, asseverou que a empresa incorreu “em flagrante violação aos deveres que lhe são impostos pela legislação vigente, pois não lhe é permitido escolher entre notificar ou não o infortúnio sofrido pelo trabalhador no exercício de suas funções laborais quando a lei impõe a notificação, ainda que se trate de fato suspeito”.
Obrigações
O magistrado julgou procedentes os pedidos formulados pelo MPT e condenou o frigorífico a obrigações de fazer e não fazer, sob pena de multa de R$ 50 mil por trabalhador(a) atingido(a).
A decisão é válida para todas as filiais no estado. Sobre a questão, Taveira ponderou: “Não há que se falar em limitação da condenação à região de Mirassol D’Oeste, conforme pretende a Ré, de modo que reconheço que as lesões ao meio ambiente laboral ocorriam em todas as unidades da Reclamada que se encontram espalhadas por todo o Estado do Mato Grosso”.
A empresa deverá emitir as CATs relativas aos acidentes e doenças ocupacionais ocorridos e apontados pelo MPT na investigação e, além disso:
(1) Emitir Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, sempre que ocorrer acidente ou doença, incluindo os típicos e atípicos, que acarretem afastamentos inferiores ou superiores a 15 dias;
(2) Promover a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude das condições especiais de trabalho por meio da emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CATs);
(3) Emitir Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) para as doenças cujo CID possua nexo causal presumido com a atividade econômica desenvolvida;
(4) Considerar, na avaliação do nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, além da anamnese, do exame clínico (físico e mental), de relatórios e dos exames complementares, informações como: a história clínica e ocupacional atual e pregressa, decisiva em qualquer diagnóstico e/ou investigação de nexo causal; o estudo do local de trabalho; a ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhadores expostos a riscos semelhantes; e o depoimento e a experiência dos trabalhadores(as);
(5) Garantir o encaminhamento, à Vigilância em Saúde do Trabalhador do Município, de informações aptas a viabilizar a regular alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan);
(6) Adotar modelo de investigação de acidentes e doenças relacionados ao trabalho, pelo SESMT e CIPA, a fim de que as investigações resultem em intervenções com foco no processo de trabalho, treinamentos e instruções aos empregados para prevenção de novos eventos;
(7) Disponibilizar, aos integrantes da CIPA, curso/treinamento sobre o Método de Investigação e Análise de Acidentes de Trabalho;
(8) Abster-se de dispensar sem justa causa empregados em gozo da garantia provisória de emprego prevista no art. 118 da Lei 8.213/91.
A Minerva também foi condenada a pagar uma indenização substitutiva da estabilidade provisória de emprego de 12 meses a todos os(as) empregados(as) que receberam auxílio por incapacidade, seja o Auxílio Incapacidade Temporário Acidentário (B91) ou Auxílio Incapacidade Temporário Previdenciário (B31), desde que com NTEP configurado, e tiveram seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa ou mediante pedido de demissão, sem assistência sindical, durante o período estabilitário.
Dano moral
O magistrado, ao analisar os argumentos do MPT, concordou que ficou caracterizada uma prática contumaz de condutas lesivas ao meio ambiente laboral, as quais extrapolaram a esfera individual de cada trabalhador, atingindo toda a coletividade. Taveira citou a dimensão pedagógica da decisão de inibir a reincidência das irregularidades e chamou atenção para a capacidade financeira da empresa, que possui capital social de quase R$ 1,7 bilhão e valor de mercado próximo a R$ 3,5 bilhões.
“Saliento que o valor da condenação por danos morais coletivos deve ser suficiente para desestimular o descumprimento da legislação. Caso contrário, o ilícito passa a ser vantajoso e estimularia a concorrência desleal em relação à demais empresas do setor”, acrescentou.
Impactos
A emissão da CAT é mecanismo importante para assegurar direitos ao(à) empregado(a) acidentado(a) ou adoecido(a), tanto na esfera trabalhista (garantia provisória de emprego e manutenção dos depósitos do FGTS, por exemplo) como previdenciária (concessão de eventual aposentadoria por incapacidade permanente e critérios para pagamento mais favoráveis do que do auxílio por incapacidade comum).
O procurador do Trabalho e coordenador regional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat) do MPT-MTBruno Choairy Cunha de Lima, reforça que a emissão de CAT e a notificação ao Sinan devem ser realizadas em caso de acidente, doença ou morte envolvendo trabalhadores(as). “O Sinan é fundamental para a identificação de doenças relacionadas ao trabalho e para a implementação de políticas de prevenção de acidentes dentro das empresas, assim como para melhoria de políticas públicas”, complementa.
Choairy esclarece que ambas permitem realizar a vigilância da saúde do(a) trabalhador(a), seja com vínculo de emprego, no caso da CAT, ou no exercício de qualquer atividade trabalhista, tendo ou não carteira assinada, no caso do Sinan. Com propósitos distintos, a primeira é destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à concessão de benefícios; e a segunda fornece ao poder público um alerta estatístico e epidemiológico, como as causas de adoecimento de trabalhadores(as) de determinada localidade.
Projeto nacional
MPT instaurou procedimento administrativo com o objetivo de registrar informações e providências voltadas à implementação, no âmbito do Grupo de Atuação Especial Trabalhista (GAET) Regional, do projeto nacional da Codemat intitulado “Promoção da Regularidade das Notificações de Acidentes de Trabalho”.
O projeto compreendeu, no primeiro momento, a seleção de 10 empresas que apresentaram a maior discrepância entre o número de CATs emitidas e o de auxílios previdenciários concedidos. Após a identificação da Minerva S.A. na lista, foi instaurado Inquérito Civil (IC) para apurar as irregularidades, o que resultou, mais tarde, no ajuizamento da ACP.
Referência: ACPCiv 0000334-51.2024.5.23.0091
FONTE MPT MT
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