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“ELA QUER DAR O FURO”: Juíza Inah Machado condena Bolsonaro a pagar 20 mil por ofender jornalista Patrícia Campos Mello. LEIA DECISÃO
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A juíza considerou que a frase “ela queria dar o furo a qualquer preço contra mim”, utilizada pelo presidente em coletiva de imprensa, ofendeu a honra da jornalista.
A juíza de Direito Inah de Lemos e Silva Machado, da 19ª vara Cível de São Paulo/SP, condenou o presidente da República, Jair Bolsonaro, a indenizar a jornalista Patrícia Campos Mello em R$ 20 mil, por ter utilizado comentário de cunho sexual para se referir a mulher em coletiva de impresa.
De acordo com a magistrada, ao dizer “ela queria dar o furo a qualquer preço contra mim”, o presidente teve o objetivo de atingir a honra da jornalista.
A jornalista Patrícia Campos Mello, repórter e colunista da Folha de São Paulo, ingressou com ação contra o presidente Jair Bolsonaro, sob a argumentação de que a autoridade, em coletiva de imprensa comentando sobre Fake News, teria ofendido sua honra, o que fez surgir o dever de indenizar.
Segundo a acusação, Bolsonaro teria realizado pronunciamento a seu respeito com insinuação sexual ao utilizar a frase “ela queria dar o furo a qualquer preço contra mim”, na intenção de ofender a reputação da profissional. Relembre:
A defesa do presidente alegou que, na entrevista, Bolsonaro apenas teria exposto suas opiniões de natureza política e que não houve intenção dolosa à ofensa da honra de Patrícia.
A juíza considerou que ao utilizar a frase, o presidente teve o objetivo de lesar a jornalista. Para a magistrada não há que se falar em liberdade de expressão ou de pensamento, pois ela não é ilimitada, devendo ser observado o direito alheio, especificamente a intimidade, a honra e a imagem.
“Primeiramente, devemos considerar a profissão da autora, jornalista, conhecida na mídia não só nacional e também o cargo político ocupado pelo réu, a Presidência da República e, portanto, suas declarações reverberam por todo o país e também no exterior, podendo ser observada a presença no local de jornalistas de mídias diversas.”
De acordo com a magistrada, ainda que haja uma inicial e momentânea preferência do direito à liberdade de expressão, isso não implica afirmar que ele é absoluto e imune à responsabilização por excessos no seu exercício.
Por todo exposto, a juíza condenou o presidente a indenizar a jornalista por danos morais na quantia de R$ 20 mil.
Eduardo Bolsonaro
Neste ano, o filho do presidente, deputado Eduardo Bolsonaro, foi condenado pela justiça de São Paulo a indenizar a jornalista por ofensas disparadas contra ela durante live no YouTube.
O juiz de Direito responsável pela ação, Luiz Gustavo Esteves, apontou que o parlamentar imputou à Patrícia, “falsamente, a prática de fake news e, via consequência, a conquista de uma promoção no trabalho” e “que teria se insinuado sexualmente para obter informações do seu interesse”.
Processo: 1020260-77.2020.8.26.0100
FONTE SITE MIGALHAS
Juíza Inah Machado Condena Bolsonaro a Pagar 20 Mil Por Ofender Jornalista Patrícia Campos Mello by Enock Cavalcanti on Scribd


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SAÍTO: Como ser feliz na comédia contemporânea? Ser ou não ser não é mais a questão

Modernidade implacável
POR GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO
Existe uma máxima que anda por aí bastante difundida, circunspecta que só – não julgueis ou da forma que julgais, será julgado. É muito interessante adaptá-la à razão. Por exemplo, como a pessoa se reconhece? Poderíamos afirmar que seria conhecendo a si próprio, ou mesmo através de um complexo processo de autoavaliação constante ou reflexão profunda sobre o “eu” individual. Poderíamos, mas não sem errar.
Sabemos, a partir do pensamento moderno, em especial o de Lacan, que o ser se reconhece no outro; sim, na alteridade, na comparação dialética entre aquilo que sou – de comportamento, atitude, forma de posicionar frente às vicissitudes da vida – e o que tudo isso representa no outro ou de como esse outro se manifesta. Vejamos, então: o reconhecer-se no outro não é um processo de julgamento? Pois bem. Nos acertos e erros do outro é que descobrimos a nós em acertos e erros, também. Assim, a partir daquilo que julgamos acertado ou errado no outro é que definimos e caminhamos solitariamente para a própria subjetivação.
Neste exato momento, lendo estas palavras iniciais, já estamos concordes ou discordes; julgando, portanto. Talvez o pregador queira se referir a um julgamento mais puro, sem os pecadilhos da maledicência, inveja e outros sentimentos tão ou bem menos nobres. Seria desta forma: não julgueis por preconceito, sem razoabilidade, senão… O julgamento dos amigos, do vizinho, dos colegas de trabalho, da família, enfim, todos e dos mais variados tipos, estão no dia a dia de cada qual e para cada qual.
Nas redes sociais, os julgamentos são mais abertos, transparentes, à exceção é o anonimato, deste o sufixo já diz tudo. Consideremos o Facebook – das curtidas ou não, já que a ferramenta está a um “clic” do interessado, se pode sentir a reprovação ou aprovação de seu texto ou comentário; ou ainda, a teimosia ou mesmo a indiferença a ele, que não é surda, mas eloquente. Julgou-se eletronicamente e em tempo real, e o autor pode avaliar os “amigos”.
O anonimato se relaciona mais com os sites de notícias, nos comentários. Tirando o conteúdo que de cara se percebe a veia da vingança ou de falta de cultura e conhecimento, têm-se verdadeiras lições a tirar. Os teóricos sociais deveriam debruçar mais sobre isso. Há uma coerente participação popular neles. Antes, os comícios e reduzida plateia; agora, uma corresponsabilidade no produzido e no resultado. A máscara cai ou lhe é devida dependendo da argumentação dos comentaristas, anônimos ou não. Contra eles se tentou até regulamentação. Suas potestades permaneceram incólumes.
O recato, a paz dos inocentes, não prevalece mais, foi-se embora, impotente. Está-se a criar novas tolerâncias. Se seu nome aparece no Google, e de forma injusta, a justiça dos novos julgamentos te servirá como redenção. Para analisar todo esse material histórico, somente os historiadores não bastam, tornamo-los. Nisso somos bacharéis e sem qualquer certificado universitário ou ético, muito menos dos necessários referenciais teóricos e da disciplina acadêmica. O grito de Fidel – “condenem-me, não importa, a história me absolverá” – ecoa livremente na consciência, mais ou menos crítica, de seus amigos ou detratores, tudo a depender dos julgamentos modernos, de tempo real, e da “generosidade” postada nos bancos de dados eletrônicos. A profundidade dos acontecimentos não importa mais, todos queremos participar. A capacidade é detalhe dos desavisados.
E diante disso, como ser feliz na comédia contemporânea? Ser ou não ser, que desculpemos a Shakespeare, não é mais a questão. É outra a inquietação: de sobrevivência, de dramaturgia. De minha parte, creio no julgamento divino e na misericórdia de Seu Filho primogênito. Àquele que não o procurou durante a vida, posto seus honorários não se pagar com qualquer vintém, o que terá? O julgamento dos iguais e anônimos, de sentença arquivada no Google. Ou não?
É por aí…
GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO, o SAÍTO, tem formação em Filosofia e Direito, autor do Bedelho.Filosófico no Facebook e Instagram
(e-mail: [email protected]).
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