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“DELÍRIO NEGACIONISTA”: Juíza Gláucia Falsarella, do DF, rejeita pedido para prender William Bonner por incentivo à vacinação contra a covid-19. LEIA DECISÃO

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Gláucia Falsarella Pereira Foley, da Juizado Especial Criminal de Taguatinga, nega representação contra o apresentador do Jornal Nacional da TV Globo e destaca que o pedido, feito pelo advogado Wilson Koressawa, ‘reproduz teorias conspiratórias, sem qualquer lastro científico e jurídico, esvaziando seu texto em mera panfletagem política’

A juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley, do Juizado Especial Criminal de Taguatinga, arquivou uma representação que pedia a prisão do jornalista e editor-chefe do Jornal Nacional William Bonner, por ‘incentivar a vacinação obrigatória de crianças e adolescentes e a exigência de passaporte sanitário’. “O Poder Judiciário não pode afagar delírios negacionistas, reproduzidos pela conivência ativa – quando não incendiados – por parte das instituições, sejam elas públicas ou não”, escreveu em despacho datado deste domingo, 16.

Em seu despacho, a juíza detalhou o pedido feito pelo advogado Wilson Koressawa, para dar a ‘exata dimensão do descabimento’ do mesmo. A magistrada indicou que, para o advogado, o jornalista comete crimes ao esclarecer os impactos positivos da vacina no combate à pandemia da covid-19. Segundo Foley, Koressawa ‘reproduz teorias conspiratórias, sem qualquer lastro científico e jurídico, esvaziando seu texto em mera panfletagem política’.

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Vivemos tempos obscuros traçados por uma confluência de fatores. É preciso coragem, maturidade e consistência política e constitucional para a apuração das devidas responsabilidades pelas escolhas que foram feitas. Nas palavras de Churchill, a democracia é a pior forma de governo, com exceção de todas as demais. Os inúmeros mecanismos de pesos e contrapesos da democracia nos colocaram na presente situação, mas será somente por meio dela que o Poder Judiciário, trincheira do Estado Democrático de Direito, poderá colaborar para que ensaiemos a superação da cegueira dos nossos tempos”, destacou a magistrada.

A juíza ainda lembrou que o Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento de que o exercício da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas, especialmente contra autoridades e agentes do Estado. Foley também citou o jornalista e professor Eugênio Bucci, que considera que a liberdade de informação é direito do cidadão e dever da imprensa.

Por considerar que o advogado não tem legitimidade para representar por uma prisão e que a análise do pedido não caberia ao Juizado Especial Criminal de Taguatinga, o Ministério Público Federal chegou a defender o envio do caso para uma das Varas Criminais de Taguatinga. No entanto, Foley entendeu que era necessário ‘promover segurança política e jurídica, impedindo decisões e atos teratológicos em detrimento das instituições’.

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FONTE O ESTADO DE S PAULO

Juiza Do DF Gláucia Falsarella Nega Pedido de Prisão de William Bonner by Enock Cavalcanti on Scribd

 

GLAUCIA FALSARELLA FOLEY, juíza do TJ DF e WILIAM BONNER, jornalista, no blogue do Enock

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STF volta a julgar a contribuição rural sobre exportação

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O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta sexta-feira (1º.09) a questão da incidência da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) sobre as receitas de exportação.

Inicialmente, o julgamento estava destinado a ocorrer no plenário presencial do STF, após um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes. O pedido foi posteriormente cancelado, resultando no retorno do processo para o plenário virtual.

Dentro deste contexto, os ministros estarão avaliando os recursos apresentados pela União e pelo Senar, que questionam a decisão que validou a incidência da contribuição sobre a receita bruta dos produtores rurais (pessoa física).

Em dezembro do ano passado, a Corte já havia decidido manter a incidência do tributo na alíquota de 0,2%, estabelecendo uma conclusão que foi consensual no âmbito do Supremo e não será objeto de alteração.

A atual discussão se concentra na natureza jurídica desse tributo: se é de cunho social, ou se está relacionado a interesses de categoria profissional ou econômica. O esclarecimento dessa distinção é de relevância substancial, pois impacta a decisão sobre a incidência ou não da contribuição ao Senar sobre as receitas oriundas de exportações.

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A questão é que, caso essa contribuição seja considerada de cunho social, sua incidência sobre as receitas advindas de exportações estaria descartada.  E, se for enquadrada como relacionada a interesses de categoria profissional ou econômica, a regra não se aplicaria.

Tanto a União quanto o Senar pleiteiam o reconhecimento da contribuição como relacionada a interesses de categoria profissional ou econômica.

Conforme informações do Senar, o serviço poderá sofrer uma perda de até 50% na arrecadação, caso o Supremo decida que a contribuição não incide sobre as exportações.

No período entre 2018 e 2022, a arrecadação total alcançou a cifra de R$ 8 bilhões. Desse montante, cerca de R$ 4,3 bilhões foram provenientes exclusivamente das receitas de exportação.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional destaca que essa possível diminuição da arrecadação terá implicações significativas, resultando “inegavelmente, em uma redução na abrangência dos serviços prestados ao setor rural”.

Fonte: Pensar Agro

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