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BENITO CAPARELLI: Cuba e Ucrânia, uma similaridade explícita com soluções díspares
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CUBA & UCRÂNIA – UMA SIMILARIDADE EXPLICITA COM SOLUÇÕES DISPARES
POR BENITO CAPARELLI
No decorrer do mês de novembro de 1961, os Estados Unidos da América do Norte, utilizando-se da OTAN – ORGANIZAÇÃO DO TRATADO DO ATLANTICO NORTE, órgão supra militar, internacional, como instrumento de normatividade imperialista, através de coalisão e pacto de aliança com demais países do oceano norte, fez instalar bases de lançamentos de mísseis, do tipo “Jupiter”, assim, por eles titulados, em países do interior da Europa.
Dentre estas nações, primordialmente, escolhidas para uma base de instalação, e sua respectiva rampa de lançamento desses obuses, foi edificada na Turquia, com capacidade para 15 (quinze) torpedos balísticos, podendo atingir o alcance estimado em 2.400 km, por ser local estratégico, limítrofe em relação à Rússia e demais nações da extinta União Soviética, fáceis de serem alcançados por esses torpedos.
Em virtude de assimilação de propósitos, que se acrescem à subordinação serviçal e submissa, já haviam sido instaladas rampas desses mesmos potentes armamentos de guerra na Itália, onde foram montadas plataformas de lançamentos, com as mesmas técnicas e know hall, para 30 (trinta) torpedos, em iguais propósitos bélicos estratégicos.
Tais ocorrências, registram-se, desenvolveram e transcorreram, quando a União Soviética era governada pelo intrépido e ousado camarada Nikita Kruschev (15-4-1894/11-9-1971), bem assim, coincidindo com a vitória da Revolução Cubana, conduzida por Fidel Castro (1926/2016), em 26 de julho de 1959, que deixou de ser aliada incondicional dos EE UU, para, posteriormente, ser declarada, por ele mesmo, como país inimigo.
Motivou-se, destarte, por questão de segurança, à União Soviética a se proceder, com igual propósito, a construir iguais bases no território cubano, o que ali realmente se fez, buscando-se mesmices proximidades fronterísticas.
Armou-se o conflito internacional.
Os EE UU, na ocasião, ou seja, em 14 de outubro de 1962, era governado por John F. Kennedy (29-5-1917/22-11-1963), que determinou, como retaliação, imediatamente, que os seus aviões de guerra, do tipo “U2”, sobrevoassem o território cubano, para fotografar as instalações de iguais armamentos belicistas, que ali foram edificados, por determinação soviética, por autêntica contraofensiva, montando-se análogas e proporcionais praças de guerra às construídas pelos americanos, através da OTAN, acima referidas, no que foi integralmente confirmado.
Sabedor que os norte-americanos monitoravam o espaço aéreo de Cuba, grande parte de sua população procedeu manifestações de rua, reclamando contra a injusta e ilegal atitude, violando a soberania de sua nação, disso, também, reclamando à OEA – Organização dos Estados Americanos, e até mesmo, solicitando a intermediação da ONU – Organização das Nações Unidas, para sanar tais constrangimentos.
Debalde, sem receber qualquer assistência, os revolucionários castristas notificaram ao Secretário Geral da URSS, Nikita Kruschev, a ocorrência dessa inusitada situação, acabando por receber dele a determinação de que usassem suas armas de guerra, e atirassem nos referidos aviões-espiões, deixando que o resto seria objeto de busca de solução diplomática.
Enraivecido e furiosamente colérico, o Presidente Kennedy proferiu, ameaçadoramente, declarações contrárias ao procedimento de seu maior inimigo, ou sejam, os países do bloco comunista agrupados, exigindo a retirada iminente de tais armamentos marciais beligerantes, sob pena de não o fazendo, daria início a uma conflagração guerreira, com caráter mundial e com armamentos nucleares.
Lúcido, o Primeiro-Ministro Soviético, Nikita Kruschev, considerando serem autênticas as advertências norte-americanas, com possibilidades de serem efetivamente cumpridas, com total sacrifício à comunidade mundial, optou por buscar solução alternativa, a ser alcançada por resoluções diplomáticas, após intensas e prolongadas discussões a esse proceder.
Para tanto, como coadjuvante deste cenário circunspecto, o Sr. Kruschev, inteligente e ponderado, propôs aos EE UU e à OTAN, que retirassem sua base belicosa da Turquia, em virtude de estar instalada na fronteira com a Rússia e seus demais países coadjuvantes acrescentando, também, com a obrigação dos norte-americanos de permitir um futuro venturoso para a constituição da futura República Socialista de Cuba.
Consequentemente, tal proposta mereceu acalorada discussão, quanto à sua viabilidade, tanto em relação à administração governamental americana, copiosamente, estudada pela mídia jornalística, interna e externa, a esse país, como, igualmente, em toda comunidade mundial, temerosa ante as ameaças de guerra total, além de passar pelo crivo do Congresso Legislativo dos EE.UU.
A agitação foi, assim, de grande monta e enorme relevância, obrigando os respectivos países desarmônicos, EE. UU e URSS, a instalar uma linha telefônica entre ambos, que passou a ser denominada de Telefone Vermelho, só utilizada pelos respectivos presidentes, americano e russo, para que seus entendimentos não viessem a ser objeto de eventuais sugestões, capaz de tisnar exclusivas e privativas decisões.
A proposta do acordo, assim, foi integralmente acolhida, e a paz voltou a reinar sobre referidas potências belicistas, extinguindo-se ditas bases militares, tanto em relação à Turquia, como em Cuba, que ficou soberanamente liberada para prosseguir na senda governamental escolhida, ou seja, a busca pela sociedade socialista.
Diferentemente, com relação à guerra conflagrada entre Russa e Ucrânia, a partir de fevereiro de 2022, foi a opção pelo confronto armado, não perpassado por qualquer tentativa de solução pacificadora e sem o aclaramento de respectivas motivações.
Da parte russa, o pretexto movil foi a sua pretensão em recuperar parte de seu território, anexada à superfície extensiva ucraniana, por ocasião da sua adesão e ingresso à União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, por convenção estratégica, às margens do Mar Negro, abrangendo a região da Provincia da Crimeia, e as cidades de Donetsk, Kherson, Kharkiv, Luhansk e Mariupol, entre as demais, de menor significação.
Dois fatores, ainda, exigidos pela Rússia, estimulantes desta reivindicação recuperativa, foram causas relevantes à comunidade habitacional, das pessoas residentes nesses locais, formada por hábitos estritamente russos, como a fala, usual de seu idioma, seus costumes, sua organização social e familiar, religiosa, o amor à sua pátria e a sua preferência ao retorno ao seu país de origem.
Tanto isto é verdadeiro, que, em anos anteriores, foi organizado um escrutínio populacional, a demonstrar se havia, ou não, vontade para este retorno. O Resultado deste questionário de sondagem foi 98% (noventa e oito por cento), favorável para seu regresso.
Mas, verdadeiramente, o maior e mais proeminente motivo, foi, efetivamente, a pretensão da República Ucraniana de incorporar-se à OTAN – Organização do Tratado do Atlântico Norte, por motivos confessadamente ideológicos, e ao próprio interesse desta estruturada associação, considerada inimiga da Rússia, porém, com motivação superior pela pugna, por estratégia limitrófica.
Além, de tal percalço de adversidades, há de se intuir o interesse das indústrias americanas, fabricantes de armas sofisticadamente modernas para guerra, de imensa influência em seu país e grande auxílio orçamentário, dispostas a estimular o financiamento e venda de seus produtos, em várias partes do nosso orbe, como denunciou o sempre admiradíssimo e ex-presidente dos EE UU, Jimmy Carter, ao afirmar: “Enquanto a China edificava sua nação, nos últimos cinquenta anos, os EE UU, fizeram 28 (vinte e oito) guerras, ao redor do mundo.”
Hoje, os ucranianos padecem por optar pela beligerância, acreditando-se em promessas.
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Benito Caparelli é Juiz do Trabalho aposentado, em Mato Grosso
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JOSÉ RICARDO CORBELINO: As câmeras corporais e suas divergências
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“CÂMERAS CORPORAIS E SUAS DIVERGÊNCIAS”
POR JOSÉ RICARDO CORBELINO
Nos últimos anos, especialmente aqui na capital do Estado de Mato Grosso, as discussões sobre a segurança pública têm ganhado cada vez mais destaque nas agendas acadêmicas, midiáticas e políticas.
Trata-se da divergência sobre a incorporação ou não das câmeras para registro audiovisual das ações policiais. Diferentemente do governo do Estado, os defensores da política afirmam que as câmeras ajudariam a reduzir abusos por parte dos agentes de segurança pública, promover maior transparência das ações policiais, além de contribuir na apuração de crimes, inclusive nos casos de falsas imputações aos agentes de segurança. Ao mesmo tempo, a implementação das câmeras em toda a polícia demanda investimentos significativos em tecnologia e infraestrutura para armazenamento e gerenciamento dos dados, treinamento para que a corporação use as câmeras de maneira eficaz, e, principalmente, vontade política das autoridades estatais para adotar tal mecanismo.
Nesse contexto, temos que o uso de câmeras individuais torna a atividade probatória mais eficaz e acaba por realizar também um tipo de controle da atividade policial ao fazer seu monitoramento, constituindo em mais um elemento de garantia dos direitos individuais, pois tornam a ação policial eficiente, reduzindo os excessos e abusos no uso da força progressiva e até mesmo a necessidade de sua utilização.
Recentemente, após um acalorado debate sobre o polêmico assunto, o ilustre e respeitado Desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando Perri, deixou amplamente expresso que é totalmente favorável ao uso de câmeras corporais acopladas aos uniformes de agentes de segurança, como policiais militares e agentes penitenciários.
Segundo ele, o equipamento tem um papel relevante na inibição de atos de truculência e de violência durante as ações repressivas.
“(…) Eu, particularmente, a minha opinião pessoal é que ela [a câmera] é importante, sim. Isso inibe a violência, muitas vezes a truculência, o exagero na ação repressiva. Então eu vejo com bons olhos as câmeras no fardamento da Polícia Militar (…)”, afirmou Perri em entrevista à imprensa local.
A par desse mesmo entendimento, o combativo Procurador de Justiça do Estado, doutor Domingos Sávio, em sua rede social também enalteceu o uso de câmeras corporais.
Segundo o douto Procurador, “(…) esses profissionais possuem prerrogativas que incluem o uso de força letal, os dispositivos garantem transparência e ajudam a proteger policiais de falsas acusações. Ele reforçou que as gravações são provas confiáveis que favorecem os bons policiais. “As imagens dessas câmeras serão provas idôneas e irrefutáveis a favor do bom policial. Além disso, as câmeras auxiliam na obtenção de provas criminais e no combate a abusos. O procurador explicou que esses dispositivos previnem condutas impróprias e protegem a sociedade (…)”
Comungando dessas sábias opiniões, as câmeras podem servir como solução tecnológica para aumentar o escrutínio e a supervisão sobre a tropa, que sempre passam despercebidos aos olhos da sociedade em desastrosas operações policiais, eis que a sua presença servirá para mitigar eventuais escaladas de violência nas interações entre os policiais e os cidadãos.
Não há dúvida, que implementar câmeras pode ser um passo importante em direção à redução do uso excessivo da força pela polícia. Mas para assegurar que as câmeras sejam eficientes é importante considerar incentivos de carreira para os policiais. Se os agentes estão preocupados com a progressão da carreira, é mais provável que eles ajustem a conduta ao protocolo, temendo possíveis repercussões.
Não obstante, não temos a ingenuidade de pensar que as câmeras corporais, sozinhas, vão mudar a atitude da polícia. Hoje, é difícil termos acesso até aos números da violência letal, crimes que são obrigatoriamente registrados na polícia. Imagine como seria com as imagens das câmeras dos policiais em situações questionáveis ou duvidosas.
Embora seja um ativo poderoso, esse tipo de tecnologia não vai resolver sozinha todos os problemas de violência e insegurança. Ela precisa vir acompanhada de regras claras de coordenação, supervisão e principalmente, ética sobre seu impacto social.
Por fim, isso sugere que a redução de eventos negativos entre policiais e cidadãos é impulsionada principalmente por mudanças no comportamento do policial, mais do que por mudanças de conduta dos cidadãos quando em presença da câmera, em especial dos próprios policiais, antes acostumados a manipulações e intervenções violentas, agora precisam ter condutas que correspondam ao caráter público do serviço que prestam.
Sigamos com essa discussão juntamente com toda a sociedade organizada.
José Ricardo Costa Marques Corbelino é Advogado e ex-Secretário Geral Adjunto da Comissão de Direito Carcerário da OAB em Mato Grosso
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