O melhor detergente é a luz do sol
BARÃO DE MELGAÇO MT: Pantaneiros centenários de São Pedro de Joselândia recebem visita do Ribeirinho Cidadão
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Gomercindo Mendes da Rosa, com 100 anos, e Antônia de Moura da Silva, 98 anos, são dois pantaneiros da comunidade São Pedro de Joselândia (distrito de Barão de Melgaço). Apesar da idade avançada, ambos dão sinais de boa saúde e até dão dicas de longevidade. Mas além de morarem no mesmo povoado nos rincões do Pantanal de Mato Grosso, eles ainda têm em comum o desafios de darem prova de vida para manter o benefício que recebem junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Durante a ação do Ribeirinho Cidadão, projeto do Poder Judiciário e Defensoria Pública, na comunidade na última semana, o juiz José Antônio Bezerra Filho esteve nas casas de Gomercindo e de Antônia. Na oportunidade, na última quinta-feira (5) os familiares dos idosos tiraram dúvidas quanto aos direitos de cada um.
Gomercindo era casado com Ana Paulina da Silva, que também chegou perto dos 100 anos de idade. O casal teve 11 filhos. O centenário recebeu a visita na área de sua casa. Andando com a ajuda de um andador, ele sentou em uma cadeira de fio, mesmo contando com a possibilidade de usar a cadeira de rodas. Agasalhado, o homem brincou sobre o frio atípico que fazia naquele dia (em torno de 18° C) e garantiu que todos os dias, faça frio ou faça calor, não deixa de tomar o guaraná ralado “com três águas”.
A família recebeu orientações sobre como realizar a prova de vida junto ao INSS e evitar que o idoso fique sem receber a aposentadoria. Com a digitalização do atendimento, é possível realizar tudo on-line, sem a necessidade de ir até um posto físico de atendimento.
Já o caso de Antônia e situação, é diferente, pois ela já fez a prova de vida e está com o benefício regularizado, mas não tem acesso ao dinheiro que cai em sua conta no banco. Acontece que a filha tinha a curatela da mãe e recebia o benefício, mas ela morreu em 2020, vítima de um câncer e agora a família tenta a mudança da curatela para o filho, José Geraldo da Silva. Os procedimentos para a mudança da curatela foram esclarecidos pela equipe do Ribeirinho durante a visita.
Além do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, participam do Ribeirinho Cidadão, a Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social, a Secretária de Estado de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, Casa Civil, Proteção e Defesa Civil – Mato Grosso, Secretaria de Estado de Segurança Pública, POLITEC – Perícia Oficial e Identificação Técnica, Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, Regimento de Policiamento Montado da Polícia Militar, Grupo Especial da Fronteira – GEFRON – PMMT, Batalhão de Operações Policiais Especiais – BOPE, Batalhão da Polícia Militar de Proteção Ambiental – PMMT, Corpo Musica da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, Centro Integrado de Operações Aéreas – CIOPAER, Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, Receita Federal, Juizado Volante Ambiental – JUVAM, Ministério Público do Estado de Mato Grosso Tribunal Regional do Trabalho – 23ª Região, Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, SESC Pantanal, Energisa, Cartório do 2º Ofício de Santo Antônio de Leverger, Cartório de Registro das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Barão do Melgaço, Consórcio Regional de Saúde – Saúde Sul Mato Grosso, Marinha do Brasil e NUPEMEC – Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.
FONTE TJ MT

Ribeirinho Cidadão 2022
Fotos: Alair Ribeiro/Coordenadoria de Comunicação TJMT


Lei e ordem
STF confirma multa para motorista que recusa bafômetro

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (19) manter a validade da aplicação de multa para os motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro. A Corte também validou a proibição da venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais.
A Corte julgou um recurso do Detran do Rio Grande do Sul para manter a aplicação de multa contra um motorista que foi parado em uma blitz e se recusou a fazer o teste do bafômetro. Ele foi multado e recorreu à Justiça para alegar que não pode ser punido ao se recusar a soprar o bafômetro.
Também estava em análise dois recursos de entidades que representam o setor do comércio contra alterações na legislação de trânsito que proibiram a venda de bebidas alcóolicas em estabelecimentos que ficam às margens de rodovias federais.
Pelo Código de Transito Brasileiro (CTB), o motorista que se recusa a ser submetido ao teste está sujeito à multa gravíssima de R$ 2.934,70 e pode ter a licença para dirigir suspensa por 12 meses. Atualmente, a tolerância é zero para qualquer nível de álcool no organismo.
Ontem (18), no primeiro dia do julgamento, o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, relator do caso, votou por manter as sanções contra quem recusa o bafômetro e a proibição de venda de bebidas alcoólicas nas rodovias. Na sessão de hoje, os demais ministros seguiram o entendimento do relator.
Votaram nesse sentido os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.Nunes Marques também julgou a multa constitucional, mas divergiu sobre a proibição de vendas de bebidas ao longo das rodovias.
Edição: Maria Claudia
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