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O melhor detergente é a luz do sol

AMBIENTE DE TRABALHO INSEGURO E ADOECIDO: Ministério Público do Trabalho obtém condenação de frigorífico Minerva, de Mato Grosso, em R$ 1 milhão por tentar esconder acidentes e doenças dos trabalhadores

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A Justiça do Trabalho condenou o frigorífico Minerva S.A., com filiais em Mirassol D’Oeste/MT e Paranatinga/MT, a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão. Na ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), ficou comprovado que a empresa mantém quadro generalizado de subnotificação de acidentes e doenças do trabalho, demonstrando resistência em comunicar às autoridades competentes os agravos ocorridos com seus(suas) empregados(as).
Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT). 
Na ação, o MPT salienta que não foram emitidas Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) correspondentes ao total de benefícios concedidos pela Previdência e que decorreram, inegavelmente, de acidentes de trabalho. No curso das investigações, o órgão constatou, ainda, que empregados(as) foram desligados(as) irregularmente no período de estabilidade conferido pelo art. 118 da Lei 8.213/91, sem o pagamento das verbas correspondentes, perfazendo um prejuízo direto aos(às) trabalhadores(as) de aproximadamente R$ 104 mil.
Além de outros ilícitos apontados na ACP, o MPT  ressalta que as subnotificações de acidentes de trabalho foram também identificadas a partir da análise de reclamações trabalhistas ajuizadas em face da empresa no âmbito do TRT-MT.
“Verifica-se um quadro generalizado de subnotificação de acidentes e doenças do trabalho, a partir da análise dos benefícios acidentários sem CAT emitida; benefícios previdenciários com NTEP [Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário] sem CAT emitida; afastamentos inferiores a 15 dias com NTEP sem CAT emitida; reclamações trabalhistas em que evidenciada a subnotificação; e ausência de notificação de acidentes graves de trabalho ao Sinan [Sistema de Informação de Agravos de Notificação]”, resumiu o órgão na ação.
O NTEP é a sigla para Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, ferramenta auxiliar da Previdência para caracterizar a incapacidade como acidentária (relacionada ao trabalho) em determinadas situações. O MPT explica que, havendo nexo técnico entre a enfermidade e a atividade da empresa, presume-se a natureza ocupacional do acidente ou doença, de modo a exigir a emissão de CAT.
O órgão frisa que o reconhecimento e a notificação dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, via CAT e Sinan, são imprescindíveis para uma vigilância da saúde do trabalhador eficaz. “Isso porque, sem reconhecer nem notificar tais acidentes, a empresa deixa de conhecer do que estão adoecendo os trabalhadores, inviabilizando, consequentemente, a adoção de providências para combater os fatores de risco.”
Para o MPT, o ato de sonegação da CAT mascara um meio ambiente de trabalho inseguro e adoecido. “A sonegação de CATs, na perspectiva coletiva e de interesse público, é, ao mesmo tempo, circunstância conformadora e sintoma de um comportamento patronal desidioso com o dever jurídico de diagnóstico, gestão e eliminação de riscos à saúde no contexto laboral e, por conseguinte, com o direito humano ao meio ambiente do trabalho seguro e saudável. Em um cenário desidioso como este, o resultado só pode ser mais acidentes e/ou adoecimentos e, consequentemente, maior oneração do sistema público de previdência social.”
Na sentença, o juiz Ulisses de Miranda Taveira, titular da Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste, asseverou que a empresa incorreu “em flagrante violação aos deveres que lhe são impostos pela legislação vigente, pois não lhe é permitido escolher entre notificar ou não o infortúnio sofrido pelo trabalhador no exercício de suas funções laborais quando a lei impõe a notificação, ainda que se trate de fato suspeito”.
Obrigações
O magistrado julgou procedentes os pedidos formulados pelo MPT e condenou o frigorífico a obrigações de fazer e não fazer, sob pena de multa de R$ 50 mil por trabalhador(a) atingido(a).
A decisão é válida para todas as filiais no estado. Sobre a questão, Taveira ponderou: “Não há que se falar em limitação da condenação à região de Mirassol D’Oeste, conforme pretende a Ré, de modo que reconheço que as lesões ao meio ambiente laboral ocorriam em todas as unidades da Reclamada que se encontram espalhadas por todo o Estado do Mato Grosso”.
A empresa deverá emitir as CATs relativas aos acidentes e doenças ocupacionais ocorridos e apontados pelo MPT na investigação e, além disso:
(1) Emitir Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, sempre que ocorrer acidente ou doença, incluindo os típicos e atípicos, que acarretem afastamentos inferiores ou superiores a 15 dias;
(2) Promover a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude das condições especiais de trabalho por meio da emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CATs);
(3) Emitir Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) para as doenças cujo CID possua nexo causal presumido com a atividade econômica desenvolvida;
(4) Considerar, na avaliação do nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, além da anamnese, do exame clínico (físico e mental), de relatórios e dos exames complementares, informações como: a história clínica e ocupacional atual e pregressa, decisiva em qualquer diagnóstico e/ou investigação de nexo causal; o estudo do local de trabalho; a ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhadores expostos a riscos semelhantes; e o depoimento e a experiência dos trabalhadores(as);
(5) Garantir o encaminhamento, à Vigilância em Saúde do Trabalhador do Município, de informações aptas a viabilizar a regular alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan);
(6) Adotar modelo de investigação de acidentes e doenças relacionados ao trabalho, pelo SESMT e CIPA, a fim de que as investigações resultem em intervenções com foco no processo de trabalho, treinamentos e instruções aos empregados para prevenção de novos eventos;
(7) Disponibilizar, aos integrantes da CIPA, curso/treinamento sobre o Método de Investigação e Análise de Acidentes de Trabalho;
(8) Abster-se de dispensar sem justa causa empregados em gozo da garantia provisória de emprego prevista no art. 118 da Lei 8.213/91.
A Minerva também foi condenada a pagar uma indenização substitutiva da estabilidade provisória de emprego de 12 meses a todos os(as) empregados(as) que receberam auxílio por incapacidade, seja o Auxílio Incapacidade Temporário Acidentário (B91) ou Auxílio Incapacidade Temporário Previdenciário (B31), desde que com NTEP configurado, e tiveram seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa ou mediante pedido de demissão, sem assistência sindical, durante o período estabilitário.
Dano moral
O magistrado, ao analisar os argumentos do MPT, concordou que ficou caracterizada uma prática contumaz de condutas lesivas ao meio ambiente laboral, as quais extrapolaram a esfera individual de cada trabalhador, atingindo toda a coletividade. Taveira citou a dimensão pedagógica da decisão de inibir a reincidência das irregularidades e chamou atenção para a capacidade financeira da empresa, que possui capital social de quase R$ 1,7 bilhão e valor de mercado próximo a R$ 3,5 bilhões.
“Saliento que o valor da condenação por danos morais coletivos deve ser suficiente para desestimular o descumprimento da legislação. Caso contrário, o ilícito passa a ser vantajoso e estimularia a concorrência desleal em relação à demais empresas do setor”, acrescentou.
Impactos
A emissão da CAT é mecanismo importante para assegurar direitos ao(à) empregado(a) acidentado(a) ou adoecido(a), tanto na esfera trabalhista (garantia provisória de emprego e manutenção dos depósitos do FGTS, por exemplo) como previdenciária (concessão de eventual aposentadoria por incapacidade permanente e critérios para pagamento mais favoráveis do que do auxílio por incapacidade comum).
O procurador do Trabalho e coordenador regional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat) do MPT-MTBruno Choairy Cunha de Lima, reforça que a emissão de CAT e a notificação ao Sinan devem ser realizadas em caso de acidente, doença ou morte envolvendo trabalhadores(as). “O Sinan é fundamental para a identificação de doenças relacionadas ao trabalho e para a implementação de políticas de prevenção de acidentes dentro das empresas, assim como para melhoria de políticas públicas”, complementa.
Choairy esclarece que ambas permitem realizar a vigilância da saúde do(a) trabalhador(a), seja com vínculo de emprego, no caso da CAT, ou no exercício de qualquer atividade trabalhista, tendo ou não carteira assinada, no caso do Sinan. Com propósitos distintos, a primeira é destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à concessão de benefícios; e a segunda fornece ao poder público um alerta estatístico e epidemiológico, como as causas de adoecimento de trabalhadores(as) de determinada localidade.
Projeto nacional
MPT instaurou procedimento administrativo com o objetivo de registrar informações e providências voltadas à implementação, no âmbito do Grupo de Atuação Especial Trabalhista (GAET) Regional, do projeto nacional da Codemat intitulado “Promoção da Regularidade das Notificações de Acidentes de Trabalho”.
O projeto compreendeu, no primeiro momento, a seleção de 10 empresas que apresentaram a maior discrepância entre o número de CATs emitidas e o de auxílios previdenciários concedidos. Após a identificação da Minerva S.A. na lista, foi instaurado Inquérito Civil (IC) para apurar as irregularidades, o que resultou, mais tarde, no ajuizamento da ACP.
Referência: ACPCiv 0000334-51.2024.5.23.0091
FONTE MPT MT
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Zé Pedro Taques mostra lama do governo de Mauro Mendes: “Entregou MT às facções criminosas”

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Meus amigos, meus inimigos: o governador Mauro Mendes (UB) até que tentou brecar as críticas que lhe dirige o ex-governador Zé Pedro Taques. Truculento como sempre, irritadiço, sem qualquer tolerância para conviver em um ambiente democrático de crítica e autocrítica, Mauro Mendes usou a imprensa para tentar constranger o ex-governador, mandando que Zé Pedro calasse a boca. 

Não enfrentou os argumentos do adversário, demonstrando que não dispõe de dados e elementos para desmontá-los. Mauro preferiu, então, partir para a ameaça. A violência política foi então usada na abordagem dos problemas criados pela violência dos meliantes do crime organizado. Por que não convidar Zé Pedro para um debate aberto e franco, em rede de rádio, TVs, e saites? Mauro Mendes me parece politicamente um covarde e não creio que aceitasse se algum Agnelo Corbelino da vida o convidasse para um encontro desse tipo. 

Qual! O ataque de truculência do governador bolsonarista foi como um estímulo para o ex-governador, que é também ex-procurador da República, com uma ficha exemplar no enfrentamento do crime organizado em nosso Estado e também fora daqui.  

O fato é que, desde então, Zé Pedro Taques jogou Mauro Mendes de encontro às cordas e tem batido no “bicudinho de Goiás” (como já o denominou outro ex-governador, Julio Campos), com uma persistência invejável. Zé Pedro não calou a boca. Quem anda calado, neste confronto, é Mauro Mendes que parece não ter o que dizer e parece ter percebido que duelar com Taques, abertamente, é um cenário que não lhe favorece. 

Os movimentos de MM, aliás, só servem, talvez, para confirmar tudo aquilo que Zé Pedro Taques sugere. 

Em postagem recente nas redes, Taques chamou atenção para reportagem de capa do jornal A Gazeta, de Cuiabá, jornal submetido à influência do governador mas que expôs para a sociedade mato-grossense um dado macabro, assustador: 26 corpos já foram encontrados em cemitérios clandestinos pelo Estado, só neste ano fatídico de 2025. Execuções sumárias. Gente assassinada e enterrada de qualquer jeito em terrenos baldios, matas das periferias. Execuções que a gente se acostumou a ver nos cinemas, executados pelos bandidos mais detestáveis, retratados pelas interpretações viscerais de atores com o americano Joe Pesci. Revejam o filme “Os Bons Companheiros”, de Martin Scorsese, e confiram.

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Se, em Mato Grosso, os criminosos são tão cruéis e tão ousados, é porque está faltando um combate mais competente, guiado pela Inteligência Policial, contra eles. E é disso que Zé Pedro acusa Mauro: de manter uma estrutura policial sucateada, incapaz de responder com agilidade e superar a ação dos meliantes, que cada vez mais vão se infiltrando nas estruturais sociais. Falou-se, até mesmo na capital, recentemente, em dinheiro do tráfico jorrando para financiar a campanha de vários candidatos a vereador. As investigações não avançaram.

Mauro Mendes governa a Segurança Pública como um trapalhão, é o que deixa evidente Zé Pedro – e não é só ele que enxerga essas trapalhadas. Por trás do discurso de “tolerância zero”, uma incompetência atroz, um planejamento torto. Na guerra de egos da administração, o que se fala é da noticiada perseguição a profissionais de elite, como o delegado Flávio Stringheta, que sempre se destacou no enfrentamento do crime organizado e fora removido pelo comando da Policia Civil para uma delegacia-cemitério lá pros lados do Distrito Industrial; fala-se também da forma constrangedora como o governador afastou do comando da Polícia Militar, em novembro, o coronel Alexandre Corrêa Mendes, muito respeitado entre a tropa…

 

As trapalhadas vão se acumulando, o crime vai avançando e a verdade é que, atualmente, Zé Pedro Taques se anima para falar por que ele vai entendendo que fala por muitos. Na Assembleia Legislativa, no Tribunal de Contas, no Tribunal de Justiça e mesmo no Ministério Público e na imprensa corporativa, Mauro Mendes tem sabido fazer valer a sua mão de pilão, não sei se inspirada no exemplo do ex-governador Carlos Bezerra. O fato é que críticas e restrições aos direcionamentos que MM dá ao seu governo são muitos poucas, nessas instâncias que cito. Essa elite política e administrativa e jornalística parece que só quer saber de comer o seu pirão – e os cofres deste Estado do Agro estão sempre cheios, permitindo que o pagamento de privilégios e penduricalhos seja feito sem maiores constrangimentos. Farinha pouca, meu pirão primeiro. E o povo que se exploda.

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Zé Pedro Taques vai então se erguendo como uma espécie de farol dada a ausência de contraditório em meio à qual o atual governador bolsonarista vai desenvolvendo sua atuação. Até onde Taques encontrará eco na sociedade para os seus questionamentos é uma questão em aberto, mas ele trabalha, certamente, de olho nas eleições de 2026, quando nova janela de mudanças se abre e pode ocorrer de muitos do povo respaldarem um movimento de oposição que surja no Estado. A surpresa que Dante de Oliveira teve lá atrás, no início deste Século 21, pode surpreender também o atual governador, em sua sonhada caminhada para o Senado Federal. 

 

No modorrento cenário político eleitoral de Mato Grosso, esse duelo surdo que se trava, então, entre o atual governador e seu antecessor pode, quem sabe, se consolidar como importante espaço de enfrentamento de ideias que podem mergulhar o Estado e a sua sociedade cada vez mais em retrocesso ou elevá-los em uma nova e inovadora rota de desenvolvimento. Eu, pelo menos, tenho essa esperança. De ilusão também se vive. 

De qualquer forma, uma demonstração da falta de estrutura do atual governador para representar o avanço, a modernização, a superação do caciquismo, em meu modesto entendimento, parece-me que foi a sua presença, devidamente paramentado como golpista, no ato esvaziado do bolsonarismo, realizado em Copacabana, no dia 15 de março. Mauro Mendes corre atrás de um acordo de bastidores com o bolsonarismo do 8 de janeiro, para tentar se viabilizar em 2026, talvez na esperança de que os votos do gado bolsonarista possam ser automaticamente direcionados em seu favor, pela cúpula da extrema direita, já que ele talvez perceba que os setores progressistas da sociedade mato-grossense estão, em volume crescente, cada vez mais, rejeitando a ele e ao seu confuso discurso de “modernização” na base do porrete.

 

 

 

 

Enock Cavalcanti, 71, jornalista, é editor do blogue PAGINA DO ENOCK que se edita, a partir de Cuiabá-MT, desde o ano de 2919. 

Zé Pedro Taques, ex-governador, e Mauro Mendes, atual governador de Mato Grosso

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