A ofensiva do Congresso contra o STF
Luis Nassif
As iniciativas do Congresso de aprovar as PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 37 e 33 são institucionalmente irresponsáveis. Tão irresponsáveis quanto o ativismo do STF (Supremo Tribunal Federal) e da PGR (Procuradoria Geral da República) que forneceu o combustível para essas iniciativas. A primeira PEC visa restringir os poderes do Ministério Público para conduzir investigações próprias; a segunda, visa submeter decisões do STF ao Legislativo. A primeira traz um enorme prejuízo ao controle que o MP deve ter sobre os inquéritos policiais. A segunda interfere diretamente sobre o equilíbrio de poderes.
A consciência jurídica do país se levantará para impedir esses abusos. E na trincheira da legalidade, em defesa do STF e do MPF, estarão analistas, juristas e jornalistas que criticaram acerbamente ambas as instituições pelo deslumbramento que as acometeram nos últimos tempos.
Caberá aos críticos – não aos áulicos – a defesa de ambas as instituições, que são tão relevantes que precisam ser defendidos dos seus algozes e de seus próprios membros.
*** As raízes da crise atual se situam no episódio do mensalão, na extrema visibilidade conferida a Ministros do STF e ao Procurador Geral Roberto Gurgel.
Em geral, excesso de exposição costuma deslumbrar personalidades mais jovens e imaturas. O que não se esperava era o deslumbramento de pessoas maduras e experientes.
Quando os holofotes da mídia se abriram para os Ministros e para a PGR, confesso ter experimentado a chamada vergonha alheia, com o comportamento de diversos deles.
Um deles chegou a comparar partidos políticos ao PCC; outro defendia o golpe militar de 1964; o PGR montava histórias em quadrinhos e conclamava os eleitores a tomar posição nas eleições de 2012; outro Ministro valia-se do clamor popular para massacrar colegas que não concordassem com eles.
Em suma, as figuras máximas da Justiça cavalgando o clamor popular para se impor. Foi um tapa no rosto das demais instituições o discurso do Ministro Luiz Fux na posse de Joaquim Barbosa, na presidência do STF, apresentando o órgão como o poder supremo, aquele que veio para suprir o vácuo de atuação dos demais poderes.
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Antes que se consolidasse essa superioridade institucional do STF – tão desejada por alguns Ministros – os abusos explodiram mostrando o que poderia ocorrer se não houvesse uma resistência da opinIão pública.
O mesmo Fux trancou todas as votações de vetos presidenciais no Senado, para satisfazer seu padrinho político, governador Sérgio Cabral, no episódio dos royalties. Depois, relatou o voto que obrigava estados e municípios a pagarem à vista seus precatórios, medida tão estapafúrdia que própria OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), autora da ação, pediu a suspensão da medida.
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Do lado de Gurgel, o mesmo quadro, a informação de que todos os processos envolvendo autoridades ficavam sob controle estrito dele e de sua esposa.
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O país atravessa tempos bicudos, em qua faltam figuras referenciais em todos os poderes. É hora das autoridades responsáveis sentarem e acertarem os ponteiros. A hora é apropriada. Alguns Ministros do STF parecem ter acordado do porre dos últimos tempos; e a PGR mudará de comando em breve.
Gostei da sua opinião. Concordo que a PEC 33 seja um absurdo jurídico sem precedentes no legislatívo. Porém, em relação à PEC 37 acredito que o senhor esteja equivocado, basta ver que renomados juristas são favoráveis a sua aprovação, destacando-se José Afonso da Silva, Ives Gandra e Guilherme de Sousa Nucci. Se o senhor pesquisar, saberá que várias seccionais da OAB são favoráveis à PEC 37, ao ponto de em São Paulo terem criado uma comissão para defesa deste projeto. O Conselho Federal da OAB, se não me engano, também já declarou seu apoio. A AGU, na mesma esteira, já emitiu parecer favorável.
uma das teses de defesa da PEC é que o MP é um órgão fiscalizador daqueles que “executam”. Se o fiscalizador “executar”, quem vai fiscalizá-lo?
A investigação criminal realizada pela policia judiciária é controlada pelo MP e pelo Judiciário. Já a investigação criminal realizada pelo MP possui controle “interna corporis”.
Outro ponto muito questionado é o fato de não existir lei para regulamentar a investigação criminal do Ministério Público, somente uma resolução do CNMP, o que afronta diretamente o proncípio da legalidade do direito administrativo, que preceitua que “o cidadão pode fazer tido aquilo que a lei nao proíbe, enquanto que a administração pública somente o que a LEI permite.
Existem vários outros argumentos que se o senhor pesquisar talvez o faça mudar de opinião em relação a PEC 37.