Lei e ordem
STF inicia votação sobre alterações na Lei de Improbidade
Lei e ordem

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou hoje (4) a votação sobre a constitucionalidade das alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429 de 1992). A norma trata das punições a agentes públicos nos casos em que provoquem danos aos cofres públicos.
O resultado do julgamento terá impacto nas candidaturas de políticos que foram beneficiados pelas mudanças e liberados para concorrer às eleições de outubro. Antes da nova lei, esses políticos estavam inelegíveis.
As mudanças foram aprovadas pelo Congresso na Lei 14.230 de 2021 e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado. O texto final flexibilizou a lei para exigir a comprovação de intenção (dolo) para a condenação de agentes públicos.
Com a medida, a norma deixou de prever punição para atos culposos (sem intenção). Além disso, a lei alterou os prazos prescricionais das ações judiciais para cobrar a reparação dos prejuízos.
A discussão principal está em torno da retroatividade da lei, ou seja, se os benefícios podem alcançar as pessoas que já foram condenadas.
Pela Constituição, novas normas penais podem retroagir para beneficiar condenados em ações criminais. Os defensores da retroatividade sustentam que a nova lei definiu que as condutas de improbidade têm natureza de direito sancionador, ou seja, também devem retroagir.
Votos
O primeiro voto do julgamento foi proferido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, a lei não retroage para beneficiar condenados definitivamente.
Moraes considerou que as novas alterações foram “uma tentativa de mudança esdrúxula” para excluir a natureza civil da ação improbidade. “Foi uma tentativa de contaminar a discussão sobre retroatividade ou não”, afirmou.
O ministro também entendeu que quem ainda está respondendo a processo que não transitou em julgado, ou seja, em que cabe recurso, pode ser beneficiado pela ausência da imputação de improbidade culposa, que não existe mais no ordenamento jurídico. A questão deverá ser analisada pelo juiz do caso.
Moraes também votou para manter a alteração na lei que excluiu a conduta de improbidade culposa. O ministro disse que é necessária a intenção (dolo) para configuração da improbidade administrativa. O ministro citou o caso de agentes que poderiam responder a processo por improbidade automaticamente somente por ocuparem cargos públicos.
“Somente é possível a responsabilização dos agentes públicos pela prática do ato de improbidade administrativa quando presentes o elemento subjetivo, ou seja, quando estiver presente e comprovado nos autos a ilegalidade tipificada”, concluiu.
Em seguida, o ministro André Mendonça seguiu o relator em parte, porém, defendeu que os prazos prescricionais da lei possam retroagir para não ocorrer soma de penas.
Após os dois votos, a sessão foi suspensa e deve ser retomada na próxima semana.
O caso que motivou o julgamento trata de uma ação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cobrar o ressarcimento de uma advogada acusada de causar prejuízo de R$ 391 mil devido à atuação negligente como representante legal do órgão.
Edição: Aline Leal
Fonte: EBC Justiça


Lei e ordem
Nunes Marques restabelece direitos políticos de José Roberto Arruda

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques restabeleceu hoje (5) os direitos políticos do ex-governador do Distrito Federal (DF) José Roberto Arruda. Com a decisão, que é provisória, Arruda poderá se candidatar às eleições de outubro. Ele deve disputar uma cadeira de deputado federal pelo DF.
A decisão do ministro foi motivada por um recurso da defesa para suspender as condenações proferidas contra o ex-governador por improbidade administrativa até decisão definitiva do STF, que está julgando a questão da constitucionalidade das alterações na Lei de Improbidade Administrativa.
Os advogados alegaram que o prazo para registro das candidaturas está próximo e não há previsão para término do julgamento, que foi iniciado nesta semana.
As condenações do ex-governador são decorrentes da Operação Caixa de Pandora, deflagrada em novembro de 2009 contra um esquema de corrupção envolvendo compra de votos na Câmara Legislativa do Distrito Federal e o suposto pagamento de vantagens ao ex-governador.
Até o momento, não há condenação definitiva (transitada em julgado) contra nenhum dos alvos da Caixa de Pandora, que chegou ter cerca de 50 réus, entre políticos, empresários e operadores.
Matéria alterada às 21h34 para adequação na manchete.
Edição: Denise Griesinger
Fonte: EBC Justiça
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