Lei e ordem
STF derruba leis que obrigavam oferta de promoções a clientes antigos
Lei e ordem

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (9) invalidar leis estaduais que obrigavam prestadores de serviços contínuos a estender automaticamente descontos para clientes antigos.
A decisão foi tomada em ações envolvendo operadoras de telefonia e instituições de ensino. Essas empresas costumam fazer promoções para atrair novos consumidores e foram obrigadas pelas normas a concederem os mesmos benefícios para clientes antigos.
A Corte julgou ações protocoladas pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contestando a constitucionalidade de duas leis estaduais que tratam da mesma questão, uma de São Paulo e a outra de Pernambuco. As normas definiram que novas promoções devem valer para todos os clientes.
Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, cujo voto foi no sentido de considerar a norma inconstitucional. Para o ministro, a lei interferiu no equilíbrio financeiro de contratos de concessão celebrados entre a União e as empresas privadas de telefonia, além de interferir na livre iniciativa econômica das escolas.
“O estado de São Paulo, ao criar a obrigação para as concessionárias de serviços móveis de estender aos clientes antigos as promoções oferecidas aos novos clientes, violou a Constituição por usurpação de competência de outro ente federativo”, entendeu o ministro.
Ao final do julgamento, o Supremo definiu uma tese que poderá ser aplicada a casos semelhantes que estão em tramitação em todo o país.
Pelo texto, “é inconstitucional lei estadual que impõe aos prestadores privados de serviços de ensino e de telefonia celular a obrigação de estender o benefício de novas promoções aos clientes pré-existentes”.
Edição: Fábio Massalli

Barroso, ministro do STF


Lei e ordem
Nunes Marques restabelece direitos políticos de José Roberto Arruda

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques restabeleceu hoje (5) os direitos políticos do ex-governador do Distrito Federal (DF) José Roberto Arruda. Com a decisão, que é provisória, Arruda poderá se candidatar às eleições de outubro. Ele deve disputar uma cadeira de deputado federal pelo DF.
A decisão do ministro foi motivada por um recurso da defesa para suspender as condenações proferidas contra o ex-governador por improbidade administrativa até decisão definitiva do STF, que está julgando a questão da constitucionalidade das alterações na Lei de Improbidade Administrativa.
Os advogados alegaram que o prazo para registro das candidaturas está próximo e não há previsão para término do julgamento, que foi iniciado nesta semana.
As condenações do ex-governador são decorrentes da Operação Caixa de Pandora, deflagrada em novembro de 2009 contra um esquema de corrupção envolvendo compra de votos na Câmara Legislativa do Distrito Federal e o suposto pagamento de vantagens ao ex-governador.
Até o momento, não há condenação definitiva (transitada em julgado) contra nenhum dos alvos da Caixa de Pandora, que chegou ter cerca de 50 réus, entre políticos, empresários e operadores.
Matéria alterada às 21h34 para adequação na manchete.
Edição: Denise Griesinger
Fonte: EBC Justiça
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