Lei e ordem
Sobrinho de Sérgio Ricardo é multado em R$ 20 mil
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Sobrinho de Sérgio Ricardo é multado em R$ 20 mil
Demorou mas aconteceu. O apresentador de TV Fábio Felipe, pré candidato a vereador em Cuiabá, dessa vez se deu muito mal. Acostumado a ignorar as leis e nada acontecer, ele ampliou a visibilidade de sua campanha, há tempos nas ruas e, finalmente foi multado
Fernanda Leite-Cuiabá/MT
TURMA DO EPA
A juíza Rita Soraya Tolentino de Barros, da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, acatou denuncia do Ministério Público Eleitoral- MPE e aplicou uma multa de R$ 20 mil ao apresentador de TV e pré-candidato a vereador Fábio Felipe (PMN), por propaganda extemporânea.
A magistrada em sua manifestação destacou nos autos que as propostas do representado são de caráter eminentemente político, que, as vésperas de uma eleição municipal, nada mais são do que propaganda eleitoral dissimulada. “Cotejando a peça inicial e os CDs com a defesa, concluo que a conduta do representado, não só faz propaganda eleitoral extemporânea, como está em plena campanha política”, observou a juíza.
Fábio Felipe é sobrinho e herdeiro político do ex-deputado estadual Sérgio Ricardo, Conselheiro recém empossado do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O pré- candidato segue os passos do tio e assim como ele lançou-se à carreira política com a retaguarda de um programa de TV. O apresentador está a frente do programa “Fábio Felipe – Tribuna do Povo”, veiculado na Rede Brasil (canal 27).
Conforme a legislação eleitoral somente a partir de 06 de julho os candidatos poderão veicular nomes e pedir votos aos eleitores. Antes dessa data a prática é considerada propaganda extemporânea, passível de punição. Caso não concorde com a multa Fábio Felipe poderá recorrer da decisão junto ao próprio Tribunal Regional Eleitoral. (TREMT).
Promotor aponta atos irregulares
O autor da representação contra Fábio Felipe no TRE é o promotor de Justiça, Alexandre de Matos Guedes. Conforme a denúncia o apresentador estaria configurando propaganda extemporânea, diante do abuso de divulgação da própria imagem em banners, carro com adesivos, outdoors gigantescos, camisetas com nome e cor da campanha, além de doações de mudas florestais em avenidas.
Pré-candidato se apresenta como vereador
Mostrando-se a vontade no cenário de seu programa de TV, Fábio Felipe, ao conversar com uma telespectadora por telefone, fez promessas de que há “projeto” para as escolas públicas oferecerem exames oftalmológicos no início do ano letivo. Após perceber a gafe o pré-candidato rapidamente se corrigiu e disse a palavra “idéia” no lugar de projeto.


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STF mantém compensação a profissional de saúde incapacitado por covid

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, negar um recurso da Presidência da República e manter em vigor a lei que prevê o pagamento de compensação financeira aos profissionais de saúde que, durante a pandemia, trabalharam no atendimento direito a pacientes com covid-19, contraíram a doença e se tornaram permanentemente incapacitados para o trabalho.
A Lei 14.128/2021 foi aprovada pelo Congresso em 2020, mas foi vetada integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro, sob o argumento de que não teria sido indicada a fonte de recursos para a criação de nova despesa durante o período de emergência.
O veto foi derrubado no Congresso, razão pela qual a Presidência recorreu ao Supremo, alegando inconstitucionalidades na tramitação da lei. Um dos argumentos foi o de que a despesa violou a legislação orçamentária ao não prever a fonte de custeio.
A lei prevê também o pagamento, pela União, da mesma compensação financeira ao cônjuge e aos dependentes do profissional de saúde que tenha morrido em decorrência da covid-19, depois de ter contraído a doença durante o período de emergência sanitária.
Voto
A relatora da ação no Supremo, ministra Cármen Lúcia, rebateu o argumento afirmando que as emendas constitucionais que tratam do regime fiscal extraordinário para o enfrentamento à pandemia previram, em seus dispositivos, a dispensa de limitações legais orçamentárias no caso de medidas para o “enfrentamento das consequências sociais e econômicas em decorrência da crise sanitária da Covid-19”.
Ela destacou ainda que o próprio Supremo relativizou as regras orçamentárias no caso de medidas de enfrentamento às consequências econômicas e sociais da pandemia. O entendimento da ministra foi seguido por todos os ministros da Corte.
Benefício
Ao negar o recurso, o Supremo valida a lei, que prevê o pagamento de uma indenização fixa de R$ 50 mil ao profissional incapacitado pela covid-19, bem como o pagamento de outras indenizações de valor variável aos dependentes, em caso de óbito do profissional.
Entre os beneficiários da lei estão médicos; enfermeiros; fisioterapeutas; nutricionistas; assistentes sociais; profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, em nível técnico ou superior; agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.
A legislação prevê que a compensação financeira seja paga ainda a quem prestou serviços de apoio em estabelecimentos de saúde, como de segurança, limpeza, copa, condução de ambulâncias e serviços administrativos.
Edição: Fernando Fraga
Fonte: EBC Justiça
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