Lei e ordem
Rosa Weber suspende inquérito no STJ contra membros da Lava Jato
Lei e ordem

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender um inquérito – aberto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) – para apurar a conduta de procuradores que integraram a Operação Lava Jato.
O inquérito sigiloso havia sido aberto pelo presidente do STJ, Humberto Martins, de ofício, sem a provocação do Ministério Público Federal (MPF). O objetivo, segundo ele, é apurar se integrantes da força-tarefa da Lava Jato atuaram para intimidar e investigar ilegalmente ministros do tribunal. O ministro se autodenominou relator do processo.
Um dos alvos da investigação, o procurador Diogo Castor de Mattos pediu em um habeas corpus no Supremo a suspensão do inquérito. A defesa dele alegou, entre outros argumentos, que a competência para investigar procuradores que atuam em primeira instância é dos Tribunais Regionais Federais e não do STJ.
Relatora do habeas corpus, Rosa Weber decidiu suspender a investigação por completo, ao menos até que a Primeira Turma do Supremo analise o mérito da questão. Em sua decisão, tomada ontem (30), ela mandou oficiar “com urgência” o presidente do STJ para que ele cumpra a decisão.
Interrupção do inquérito
Rosa Weber é relatora também de um outro habeas corpus, aberto pela Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR), que pede a interrupção do inquérito no STJ, por entender que não poderia ter sido aberto sem a participação do Ministério Público.
Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também pediu a extinção do inquérito. O órgão alegou que os fatos supostamente investigados já são alvo de processo administrativo e que a investigação no STJ tem caráter persecutório e é “flagrantemente ilegal e abusiva”.
O inquérito em questão foi instaurado pelo presidente do STJ em fevereiro, por meio de uma portaria. O processo foi aberto após serem reveladas conversas por aplicativo de mensagem em que procuradores da Lava Jato no Paraná falam em investigar a evolução patrimonial de ministros do tribunal.
As conversas vieram à tona após o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, liberar à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva o acesso ao material apreendido pela Polícia Federal na Operação Spoofing, que apura a invasão por hackers dos celulares de diversas autoridades da República.
Edição: Kleber Sampaio


Lei e ordem
STJ suspende decisão que determinava novo lockdown no Distrito Federal

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu hoje (9) os efeitos de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que determinava a adoção de novas medidas restritivas no Distrito Federal (DF), em razão do agravamento da pandemia de covid-19. As restrições ao comércio e a atividades não essenciais vigoraram por 29 dias no DF e foram relaxadas no último dia 29 de março.
Ao acolher o recurso do governo do Distrito Federal (GDF), o ministro entendeu que não caberia ao Poder Judiciário entrar na esfera de decisão do Poder Executivo sobre o combate à pandemia, sobretudo “na tentativa de conciliar saúde pública com o funcionamento da economia e com suporte em informações fornecidas pela vigilância epidemiológica”.
“O Distrito Federal tomou decisão político-administrativa conciliatória dos relevantes interesses em conflito, com suporte em estudos técnico-científicos, sem descurar dos cuidados com a saúde pública e a importante preocupação com proteção da população contra a doença, mas também sem deixar de ter responsabilidade com relação ao regular funcionamento da economia na medida do possível, que, ao final, também diz respeito ao bem-estar dos cidadãos, o que ratifica a legitimidade de sua postura administrativa”, afirmou Humberto Martins, na decisão.
O ministro destacou ainda que, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o Distrito Federal e os estados, assim como os municípios, têm competência concorrente para definir a política pública sobre o tratamento da pandemia. Segundo Martins, além disso, a Lei 13.979/2020, que estabelece as medidas de combate, determina que tais ações sejam adotadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, de forma que sejam limitadas ao mínimo indispensável à promoção da saúde pública.
Para Martins, a decisão do TFR1 viola a separação dos poderes e do respeito às competências concedidas ao Executivo e ao Judiciário. Segundo o ministro, a Justiça não pode atuar sob a premissa de que os atos administrativos são realizados em desconformidade com a legislação, “sem a caracterização de flagrante ilegalidade ou desvio de finalidade”. “No caso, não se vislumbra um vácuo na atuação técnico-administrativa do Distrito Federal que pudesse justificar uma atuação judiciária substitutiva para suprir eventual omissão administrativa. Da mesma forma, não se verifica no caso a prática de ação administrativa ilegal por parte do ente público que pudesse justificar uma intervenção corretiva do Poder Judiciário”, ressaltou.
Na decisão, o ministro destaca que os atos do GDF foram tomados com base em dados técnicos, e fundamentadas com o apoio da ciência, que “indicaram melhora significativa dos dados relativos às notificações de novas contaminações da covid-19 no Distrito Federal, bem como a redução significativa da taxa de circulação do vírus”.
De acordo com o boletim da Secretaria de Saúde, atualizado ontem (8), foram registrados 1.610 novos casos e 17 óbitos por covid-19 no DF nas últimas 24 horas. A ocupação de leitos de terapia intensiva na rede pública é de 97,84% e na rede privada, de 98,84%. A lista de espera por um leito é de 234 pessoas.
Ainda de acordo com Humberto Martins, “ao interferir na legítima discricionariedade do poder público”, o Judiciário acaba por substituir “o legítimo processo de construção especializada da política pública escolhida por aqueles que foram eleitos pelo povo justamente para fazer esse tipo de escolha”. “Nessa senda, está caracterizada a grave lesão à ordem pública, na sua acepção administrativa, em decorrência dos entraves à execução normal e eficiente da política pública desenhada e estrategicamente escolhida pelo gestor público”, concluiu o ministro.
Edição: Nádia Franco
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