Lei e ordem
Por unanimidade, STF segue voto da ministra Carmen Lúcia e derruba autorização prévia para publicação de biografias. LEIA O VOTO
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Voto da ministra Carmen Lúcia pela derrubada da autorização prévia para publicação de biografias – inteiro… by Enock Cavalcanti
Voto da ministra Cármen Lúcia afasta exigência de autorização para biografias
A relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815, ministra Cármen Lúcia, votou no sentido da procedência da ação para declarar inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias. Seu voto dá interpretação conforme a Constituição da República aos artigos 20 e 21 do Código Civil, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
A ministra Cármen Lúcia explicou que a matéria em exame na ADI se refere ao conteúdo e à extensão do direito constitucional à expressão livre do pensamento, da atividade intelectual, artística e de comunicação dos biógrafos, editores e entidades públicas e privadas veiculadoras de obras biográficas, garantindo-se a liberdade de informar e de ser informado, de um lado, e o direito à inviolabilidade da intimidade e da privacidade dos biografados, de seus familiares e de pessoas que com eles conviveram. “Estas liberdades constitucionalmente asseguradas informam e conduzem a interpretação legítima das regras infraconstitucionais”, afirmou. “O direito à liberdade de expressão é outra forma de afirmar-se a liberdade do pensar e expor o pensado ou o sentido. E é acolhida em todos os sistemas constitucionais democráticos”.
Conforme a relatora, a Constituição prevê, nos casos de violação da privacidade, da intimidade, da honra e da imagem, a reparação indenizatória, e, por outro lado, proíbe “toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”. Assim, uma regra infraconstitucional (o Código Civil) não pode abolir o direito de expressão e criação de obras literárias. “Não é proibindo, recolhendo obras ou impedindo sua circulação, calando-se a palavra e amordaçando a história que se consegue cumprir a Constituição”, afirmou. “A norma infraconstitucional não pode amesquinhar preceitos constitucionais, impondo restrições ao exercício de liberdades”.
A ministra observou que há riscos de abuso, mas o direito prevê formas de repará-los. “O mais é censura, e censura é uma forma de cala-boca”, concluiu.


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STF mantém compensação a profissional de saúde incapacitado por covid

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, negar um recurso da Presidência da República e manter em vigor a lei que prevê o pagamento de compensação financeira aos profissionais de saúde que, durante a pandemia, trabalharam no atendimento direito a pacientes com covid-19, contraíram a doença e se tornaram permanentemente incapacitados para o trabalho.
A Lei 14.128/2021 foi aprovada pelo Congresso em 2020, mas foi vetada integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro, sob o argumento de que não teria sido indicada a fonte de recursos para a criação de nova despesa durante o período de emergência.
O veto foi derrubado no Congresso, razão pela qual a Presidência recorreu ao Supremo, alegando inconstitucionalidades na tramitação da lei. Um dos argumentos foi o de que a despesa violou a legislação orçamentária ao não prever a fonte de custeio.
A lei prevê também o pagamento, pela União, da mesma compensação financeira ao cônjuge e aos dependentes do profissional de saúde que tenha morrido em decorrência da covid-19, depois de ter contraído a doença durante o período de emergência sanitária.
Voto
A relatora da ação no Supremo, ministra Cármen Lúcia, rebateu o argumento afirmando que as emendas constitucionais que tratam do regime fiscal extraordinário para o enfrentamento à pandemia previram, em seus dispositivos, a dispensa de limitações legais orçamentárias no caso de medidas para o “enfrentamento das consequências sociais e econômicas em decorrência da crise sanitária da Covid-19”.
Ela destacou ainda que o próprio Supremo relativizou as regras orçamentárias no caso de medidas de enfrentamento às consequências econômicas e sociais da pandemia. O entendimento da ministra foi seguido por todos os ministros da Corte.
Benefício
Ao negar o recurso, o Supremo valida a lei, que prevê o pagamento de uma indenização fixa de R$ 50 mil ao profissional incapacitado pela covid-19, bem como o pagamento de outras indenizações de valor variável aos dependentes, em caso de óbito do profissional.
Entre os beneficiários da lei estão médicos; enfermeiros; fisioterapeutas; nutricionistas; assistentes sociais; profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, em nível técnico ou superior; agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.
A legislação prevê que a compensação financeira seja paga ainda a quem prestou serviços de apoio em estabelecimentos de saúde, como de segurança, limpeza, copa, condução de ambulâncias e serviços administrativos.
Edição: Fernando Fraga
Fonte: EBC Justiça
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