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Policial Militar é reintegrado às fileiras da PM de Mato Grosso após 10 anos. Ele fora vítima de flagrante forjado, reconheceu a Justiça

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O Terceiro Sargento E.E.S, que foi excluído no dia 11 de abril de 2011, conforme determinação judicial será reintegrado nas fileiras da PMMT, a partir desta segunda-feira dia 19 de julho de 2021. Conforme publicação do Diário oficial de sexta 16 de julho de 2021.

O militar que foi excluído pela prática do crime militar de concussão, por ter recebido R$ 30,00 reais na época, comprovou judicialmente através do seu dvogado, o Dr Carlos Odorico Dorilêo Rosa Junior, as inverdades dos fatos, a punição indevida, com a tese de flagrante forjado, em desconformidade com os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade.

O 3º Sargento declara que foram dez anos difíceis, teve que trabalhar de açougueiro, professor de Educação Física, por fim em um lava jato, que os dias foram difíceis.

No entanto, nunca perdeu a fé e a esperança, tendo a certeza que a sua reintegração é um Milagre de Deus. Finalizando que “nós nunca devemos desistir dos nossos sonhos, e devemos acreditar na Justiça .

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“Agradeço ainda, ao empenho do doutor Carlos Dorilêo que me emocionou com a sua dedicação e empenho, nunca tinha visto ou ouvido falar que um advogado chorou numa sustentação oral”, declarou o militar, agora de volta à sua corporação.

 

 

Policiais militares em formatura em Rondonópolis. em setembro de 2016. Foto Arquivo/ José Medeiros Secom MT

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STF volta a julgar a contribuição rural sobre exportação

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O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta sexta-feira (1º.09) a questão da incidência da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) sobre as receitas de exportação.

Inicialmente, o julgamento estava destinado a ocorrer no plenário presencial do STF, após um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes. O pedido foi posteriormente cancelado, resultando no retorno do processo para o plenário virtual.

Dentro deste contexto, os ministros estarão avaliando os recursos apresentados pela União e pelo Senar, que questionam a decisão que validou a incidência da contribuição sobre a receita bruta dos produtores rurais (pessoa física).

Em dezembro do ano passado, a Corte já havia decidido manter a incidência do tributo na alíquota de 0,2%, estabelecendo uma conclusão que foi consensual no âmbito do Supremo e não será objeto de alteração.

A atual discussão se concentra na natureza jurídica desse tributo: se é de cunho social, ou se está relacionado a interesses de categoria profissional ou econômica. O esclarecimento dessa distinção é de relevância substancial, pois impacta a decisão sobre a incidência ou não da contribuição ao Senar sobre as receitas oriundas de exportações.

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A questão é que, caso essa contribuição seja considerada de cunho social, sua incidência sobre as receitas advindas de exportações estaria descartada.  E, se for enquadrada como relacionada a interesses de categoria profissional ou econômica, a regra não se aplicaria.

Tanto a União quanto o Senar pleiteiam o reconhecimento da contribuição como relacionada a interesses de categoria profissional ou econômica.

Conforme informações do Senar, o serviço poderá sofrer uma perda de até 50% na arrecadação, caso o Supremo decida que a contribuição não incide sobre as exportações.

No período entre 2018 e 2022, a arrecadação total alcançou a cifra de R$ 8 bilhões. Desse montante, cerca de R$ 4,3 bilhões foram provenientes exclusivamente das receitas de exportação.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional destaca que essa possível diminuição da arrecadação terá implicações significativas, resultando “inegavelmente, em uma redução na abrangência dos serviços prestados ao setor rural”.

Fonte: Pensar Agro

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