Lei e ordem
Novo reforço na representação das mulheres: Juíza Antônia Siqueira é eleita nova desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
Lei e ordem


A juíza Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues foi eleita a nova desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMM), pelo critério de merecimento, na sessão extraordinária administrativa do Tribunal Pleno realizada na manhã desta sexta-feira (4 de dezembro).
Ao todo, 13 juízes concorreram à vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Adilson Polegato de Freitas, que deixou a Corte no dia 2 de julho de 2015. Esta é a terceira vez que ela é candidata à vaga de desembargador.
Acompanhada de duas das três filhas, a magistrada acompanhou a votação no auditório do Pleno. A cada nota proferida pelos desembargadores as mãos se entrelaçavam com as filhas.
Ao final, com o anúncio feito pelo presidente da Corte, desembargador Paulo da Cunha, vieram as lágrimas de emoção. Com as mãos unidas, a magistrada fez um gesto de agradecimento a Deus. Aplausos e muitos abraços fraternos tomaram conta do plenário.
“Eu estou transbordando de alegria. Estou extremamente gratificada. Eu quero partilhar essa vitória com a minha equipe, minhas filhas, minha família, meus irmãos, com todos os amigos que torceram por mim. Quero agradecer aos desembargadores que votaram, que me escolheram, quero ser digna desta confiança e a minha gratidão imensa, como sempre, a Deus, por me permitir este momento”, destacou a magistrada, sem conseguir conter a emoção.
Dos 13 candidatos que tiveram a inscrição deferida pelo Tribunal Pleno, os três primeiros colocados foram os magistrados: Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues (1º lugar), Helena Maria Bezerra Ramos (2º lugar) e Mário Roberto Kono de Oliveira (3º lugar).
Os desafios ao assumir este novo cargo ela diz que serão muitos, mas acredita que “com fé em Deus e com a mesma têmpera enfrentaremos de cabeça erguida e com muita fé”.
A magistrada é a 9ª mulher entre os 30 desembargadores que compõem o atual Tribunal Pleno. “Que orgulho, mais uma mulher. Logo, se Deus quiser, completaremos um terço. Sou mãe de três mulheres, sou mulher com muito orgulho isso é mais um ponto que me deixa ainda mais feliz”.
E qual a emoção de ser escolhida por merecimento? “É um orgulho, porque a gente sabe o quanto é difícil, fomos 13 candidatos, todos com igual competência, todos se esmerando. É tão difícil para nós que somos candidatos quanto para os desembargadores escolherem, principalmente com relação aos critérios objetivos e subjetivos que eles têm que analisar, que são muitos. Já foi uma vitória entrar pela primeira vez na lista, a segunda vez e agora a terceira vez como a mais votada. É só alegria e gratidão a Deus e a todos que me escolherem e acreditaram em mim”.
Com 60 anos, completados no dia 24 de novembro, a magistrada, que era servidora, tem 29 anos de Judiciário e 24 de magistratura. A primeira comarca em que atuou, em 1992, foi a de Rosário Oeste, onde ficou por cinco anos. Em seguida foi para a Comarca de Jaciara, posteriormente para Cáceres e depois para Várzea Grande, onde atuou em Vara Criminal por 14 anos. Há dois anos foi removida para Cuiabá, onde atualmente ocupa a Terceira Vara da Fazenda Pública.
Se pudesse voltar no tempo e escolher a profissão que iria trabalhar, ela diz que com certeza seria magistrada outra vez. “Eu queria a magistratura desde a época da faculdade. Sinto orgulho imenso e satisfação de todo o caminho que trilhei para chegar até aqui, porque quando a gente faz aquilo que gosta, com amor, não é sacrifício. Eu lembro quantas noites eu virei trabalhando e no outro dia eu acordava disposta para ir ao serviço trabalhar, sentindo mais que tudo a leveza da consciência tranquila, de estar cumprindo bem o meu papel”.
A magistrada conta ainda que conciliar a profissão com o lado mãe não foi fácil, pois ela teve que deixar as filhas para ir trabalhar no interior do Estado. “Uma tinha nove, outra 12 e outra 14 anos. Fiquei longe delas por sete anos. Isso não é fácil passar. Elas também abriram mão de mim. Hoje eu tento de todas as maneiras compensar esta ausência e ter elas aqui junto comigo”.
Se valeu a pena? “Muito. Faria tudo outra vez. Na vida, para a gente realizar alguns sonhos, é preciso sacrificar outros. Tem que fazer a opção e eu não me arrependo de nenhuma opção que eu fiz”.
FONTE TJMT


Lei e ordem
STF mantém compensação a profissional de saúde incapacitado por covid

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, negar um recurso da Presidência da República e manter em vigor a lei que prevê o pagamento de compensação financeira aos profissionais de saúde que, durante a pandemia, trabalharam no atendimento direito a pacientes com covid-19, contraíram a doença e se tornaram permanentemente incapacitados para o trabalho.
A Lei 14.128/2021 foi aprovada pelo Congresso em 2020, mas foi vetada integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro, sob o argumento de que não teria sido indicada a fonte de recursos para a criação de nova despesa durante o período de emergência.
O veto foi derrubado no Congresso, razão pela qual a Presidência recorreu ao Supremo, alegando inconstitucionalidades na tramitação da lei. Um dos argumentos foi o de que a despesa violou a legislação orçamentária ao não prever a fonte de custeio.
A lei prevê também o pagamento, pela União, da mesma compensação financeira ao cônjuge e aos dependentes do profissional de saúde que tenha morrido em decorrência da covid-19, depois de ter contraído a doença durante o período de emergência sanitária.
Voto
A relatora da ação no Supremo, ministra Cármen Lúcia, rebateu o argumento afirmando que as emendas constitucionais que tratam do regime fiscal extraordinário para o enfrentamento à pandemia previram, em seus dispositivos, a dispensa de limitações legais orçamentárias no caso de medidas para o “enfrentamento das consequências sociais e econômicas em decorrência da crise sanitária da Covid-19”.
Ela destacou ainda que o próprio Supremo relativizou as regras orçamentárias no caso de medidas de enfrentamento às consequências econômicas e sociais da pandemia. O entendimento da ministra foi seguido por todos os ministros da Corte.
Benefício
Ao negar o recurso, o Supremo valida a lei, que prevê o pagamento de uma indenização fixa de R$ 50 mil ao profissional incapacitado pela covid-19, bem como o pagamento de outras indenizações de valor variável aos dependentes, em caso de óbito do profissional.
Entre os beneficiários da lei estão médicos; enfermeiros; fisioterapeutas; nutricionistas; assistentes sociais; profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, em nível técnico ou superior; agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.
A legislação prevê que a compensação financeira seja paga ainda a quem prestou serviços de apoio em estabelecimentos de saúde, como de segurança, limpeza, copa, condução de ambulâncias e serviços administrativos.
Edição: Fernando Fraga
Fonte: EBC Justiça
-
Destaque especial11 meses atrás
João Doria assume compromisso de defesa da comunidade LGBTQIA+ se for presidente do Brasil
-
Destaque especial9 meses atrás
A Tabacaria, poema de Fernando Pessoa, na interpretação do saudoso ator Antônio Abujamra
-
Destaque especial9 meses atrás
A gratidão da onça, nas matas do Pantanal
-
Destaque especial9 meses atrás
“Eu Sei Que Vou Te Amar”, clássico de Tom e Vinicius, por Emílio Santiago
-
Deliciosos sabores10 meses atrás
Sequilhos de maionese
-
O melhor detergente é a luz do sol1 ano atrás
AGÊNCIA PÚBLICA: As acusações não reveladas de crimes sexuais de Samuel Klein, fundador da Casas Bahia
-
Destaque especial1 ano atrás
Bolsonaro não morre fácil, avalia Fernando Lucena, vereador do PT em Natal. VEJA VIDEO
-
Humor nacional12 meses atrás
O cartunista Benett desenhando o racismo estrutural brasileiro
Você precisa estar logado para postar um comentário Login