Lei e ordem
Ministro do TSE devolve comando do Pros a Eurípedes Júnior
Lei e ordem

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Ricardo Lewandowski concedeu hoje (5) liminar para garantir o fundador do Pros no comando do partido. Pela decisão, Eurípedes Júnior deverá permanecer no cargo até o julgamento definitivo do caso.
Antes da decisão, o posto estava ocupado por Marcus Holanda, líder de uma ala da legenda que se opõe a Júnior, a quem os críticos acusam de ter desviado recursos financeiros partidários.
Holanda estava no cargo por conta de uma liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no entanto, a disputa judicial pelo comando do partido começou no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT).
Na decisão, Lewandowski entendeu que o caso deveria ser analisado pela Justiça Eleitoral por causa da proximidade das eleições de outubro.
“Há plausibilidade na alegação do ora reclamante, no sentido de que o acórdão do TJDFT, à revelia da Justiça Eleitoral, teria influenciado em temas estritamente relacionados às eleições gerais de 2022”, justificou.
Ontem (4), o Pros declarou apoio ao PT no primeiro turno da corrida presidencial.
Em convenção realizada na semana passada, quando Holanda estava na presidência do partido, o Pros havia aprovado o nome do influenciador digital Pablo Marçal como candidato da sigla. Marçal foi um dos primeiros candidatos à Presidência a pedir registro no TSE, na segunda-feira (1º).
Edição: Aline Leal
Fonte: EBC Justiça


Lei e ordem
Agência Brasil explica: o que é a entrega voluntária de crianças

Ainda pouco conhecida da população, a entrega voluntária de crianças recém-nascidas para adoção é um procedimento legal, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado para oferecer alternativa ao simples abandono ou até mesmo a esquemas irregulares de adoção.
O tema ganhou destaque depois que a atriz Klara Castanho, de 21 anos, revelou no mês de junho, em rede social, ter aderido ao procedimento após ter sido vítima de estupro. O caso foi divulgado por colunistas sociais.
A lei, contudo, garante o sigilo total à mulher grávida que faça a entrega voluntária, incluindo o segredo sobre o próprio nascimento da criança. A ideia é proteger a gestante que não possa ou não queira ficar com o bebê, garantindo que ela depois não será responsabilizada.
Ao manifestar em qualquer hospital público, posto de atendimento, conselho tutelar ou outra instituição do sistema de proteção à infância a vontade de fazer a entrega, a gestante deve ser obrigatoriamente encaminhada ao Poder Judiciário. Tudo deve ser supervisionado por uma Vara da Infância e acompanhado pelo Ministério Público.
A legislação prevê que, nesses casos, a mulher deve ser atendida por uma equipe técnica multidisciplinar, composta por profissionais de assistência social e psicologia. A equipe produzirá um parecer para o juiz, que em audiência com a gestante dará a palavra final sobre a entrega.
Caso haja concordância de todos, a criança é encaminhada para acolhimento imediato por família apta, que esteja inscrita no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). A mãe biológica tem dez dias para manifestar arrependimento. Depois desse prazo, perde os direitos familiares sobre a criança.
Todo o procedimento foi inserido no ECA pela Lei 13.509/2017. Neste semana, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que está em fase final de elaboração norma destinada a detalhar ainda mais os procedimentos para a entrega voluntária no âmbito dos tribunais de Justiça.
Segundo dados do SNA, a procura pelo mecanismo tem crescido nos últimos anos. Em 2020, foram registradas 1.012 entregas voluntárias no país, número que subiu para 1.238 em 2021. Neste ano, 484 crianças foram recebidas para adoção até o momento.
Registrar o filho de outra pessoa como seu, atribuir o parto alheio como próprio ou ocultar criança para que não seja registrada são crimes previstos no Código Penal, com pena de dois a seis anos de reclusão.
Também é crime prometer ou efetivar a entrega de criança mediante pagamento ou recompensa, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão, mais multa. Incide na mesma pena quem recebe o menor. O abandono de incapaz e de recém-nascido também é crime previsto no Código Penal.
Edição: Graça Adjuto
Fonte: EBC Justiça
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