Lei e ordem
LUIZ FLÁVIO GOMES: A decisão sobre os embargos infringentes no julgamento do Mensalão vai passar pelo Plenário do STF, onde Joaquim Barbosa pode sair derrotado, devendo preponderar o pensamento de Celso de Mello que já se manifestou no sentido do cabimento dos embargos.
Lei e ordem
Mensalão e embargos infringentes: o direito ao melhor direito
Luiz Flávio Gomes
AGENCIA CARTA MAIOR
O caso mensalão está na fase recursal. Todos os réus condenados apresentaram embargos de declaração. É possível que alguns consigam algum tipo de benefício com esses embargos (redução de pena, por exemplo). Por quê? Porque os advogados alegam que houve aplicação de lei nova mais desfavorável (e isso é proibido no direito penal).
Mas a polêmica maior reside, evidentemente, nos embargos infringentes (previstos no art. 333 do Regimento Interno do STF), porque eles viabilizam a rediscussão da causa, consoante os limites dos votos vencidos (reanálise fática, probatória e jurídica). E serão julgados com a presença de novos ministros (um já assumiu e outro acaba de ser escolhido).
De acordo com a minha opinião não há dúvida que tais embargos (infringentes) são cabíveis naquelas situações (são catorze, no total) em que os réus foram condenados, mas contaram com 4 votos favoráveis (Delúbio, José Dirceu, João Paulo etc. estão nessa situação).
Dois são os fundamentos (consoante meu ponto de vista): (a) com os embargos infringentes cumpre-se o duplo grau de jurisdição garantido tanto pela Convenção Americana dos Direitos Humanos (art. 8º, 2, “h”) bem como pela jurisprudência da Corte Interamericana (Caso Barreto Leiva); (b) existe séria controvérsia sobre se tais embargos foram ou não revogados pela Lei 8.038/90. Sempre que não exista consenso sobre a revogação ou não de um direito, cabe interpretar o ordenamento jurídico de forma mais favorável ao réu, que tem, nessa circunstância, direito ao melhor direito.
A esses dois fundamentos ainda cabe agregar um terceiro: vedação de retrocesso. Se de 1988 (data da Constituição) até 1990 (data da lei 8.038) existiu, sem questionamento, o recurso dos embargos infringentes (art. 333 do RISTF), cabe concluir que a nova lei, ainda que fosse explícita sobre essa revogação (o que não aconteceu), não poderia ter valor, porque implicaria retrocesso nos direitos fundamentais do condenado.
Pelos três fundamentos expostos, minha opinião é no sentido de que o Min. Joaquim Barbosa (que já rejeitou os embargos infringentes de Delúbio), mais uma vez, não está na companhia do melhor direito. O tema vai passar pelo Plenário, onde, certamente, Joaquim Barbosa pode sair derrotado, devendo preponderar o pensamento do Min. Celso de Mello, que já se manifestou no sentido do cabimento dos embargos infringentes, invocando parte dos argumentos acima recordados.
Joaquim Barbosa deve ser derrotado, mais uma vez, porque não é por meio da soberba e do autoritarismo que se constrói o direito (ou mesmo a nossa própria vida). Quem busca guerra o tempo todo, não pode colher as flores brancas da paz. Em muitos momentos o destempero emocional do Ministro Joaquim Barbosa evidencia que nós, seres humanos, nem sequer chegamos ainda ao grande meio-dia de Nietzsche, que explica que a evolução da humanidade está no meio do caminho entre o amanhecer e o anoitecer. Ou seja: o ser humano está entre o animal primata e o “além-do-homem” (o supra-humano), mas, em determinados momentos, nos apresenta a sensação de que está mais para o amanhecer que para o anoitecer.


Lei e ordem
Justiça mantém presa filha acusada de aplicar golpe na mãe milionária

A Justiça do Rio de Janeiro manteve a prisão temporária de Sabine Coll Boghici, acusada de aplicar um golpe milionário, de mais de R$ 720 milhões, na própria mãe de 82 anos, viúva do colecionador de arte Jean Boghici.
Na decisão, a juíza Ariadne Villela Lopes, da Central de Custódia de Benfica, em audiência realizada hoje (12) escreveu “que a prisão é válida e não há notícia nos autos acerca de alteração da decisão que determinou a expedição do mandado, sendo vedado ao juízo da Central de Audiência reavaliar o mérito da decisão que decretou a prisão”.
Outras prisões
Os outros três presos são da mesma família, Rosa Stanesco Nicolau e Jacqueline Stanesco Gouveia – que se apresentavam como videntes – e o filho de Rosa, Gabriel Nicolau Traslavina Hafliger, também passaram por audiências de custódia distintas nesta sexta-feira e também tiveram suas prisões mantidas.
Durante a audiência, a defesa de Rosa Stanesco informou que está reunindo documentação para reivindicar a revogação da prisão temporária.
Já defesa de Jacqueline requereu a revogação da prisão, alegando que nada de ilícito foi encontrado com a custodiada e que seu vínculo com os demais presos na operação também não foi comprovado. O pedido foi indeferido pela juíza Mariana Tavares Shu, que esteve à frente da audiência.
Crime
Policiais civis da Delegacia Especial de Atendimento à Pessoa da Terceira Idade (Deapti) do Rio de Janeiro deflagraram, na quarta-feira (10), a Operação Sol Poente para desarticular uma quadrilha acusada de roubar mais de R$ 720 milhões de uma idosa de 82 anos, entre obras de arte de artistas renomados, joias e transferências bancárias.
As investigações indicaram que o golpe articulado pela filha da vítima começou a ser aplicado em janeiro de 2020, quando a idosa, viúva de um colecionador de arte e marchand, saía de uma agência bancária, em Copacabana, na zona sul da cidade.
De acordo com a Polícia Civil, a senhora foi abordada por uma mulher que se apresentou como vidente e dizia que sua filha estaria doente com expectativa de morte em breve.
Edição: Denise Griesinger
Fonte: EBC Justiça
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