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Leia íntegra da delação do caguete Alan Malouf. Caso pode levar a afastamento e condenação do tucano Zé Pedro Taques

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Malouf e Zé Pedro já foram muito amiguinhos, tanto que Zé Pedro colocou finanças de sua campanha sob controle do empresário

A derrota na tentativa de reeleição não foi bastante. O inferno astral do governador tucano de Mato Grosso Zé Pedro Taques prossegue e se aprofunda. A Assembleia Legislativa recebeu na terça-feira (24) um pedido para o afastamento imediato do governador de suas funções, formulado pela deputada Janaina Riva (MDB). O pedido tem como base a delação premiada do empresário Alan Malouf, que você lê no destaque desta PAGINA DO E, em seu inteiro teor.

Além de pretender afastar imediatamente Zé Pedro de suas funções, Janaina requer o julgamento do tucano por crime de responsabilidade.

O advogado Felipe Cyrineu, que representa Janaina, dá o resumo da ópera do que que pode acontecer, se o pedido prosperar: “É apresentada a denúncia e assim que o presidente levar para deliberação do plenário, tendo a votação de 2/3 dos deputados, o governador imediatamente é afastado. Após ele ser afastado, em cinco dias é encaminhado ao Supremo Tribunal de Justiça e daí é montado um Tribunal composto por membros do Legislativo e do Judiciário, são cinco parlamentares e cinco desembargadores, presidido pelo presidente do TJ e, no caso, é julgado se ele perde suas funções políticas por cinco anos”

Interessante relembrar que Zé Pedro Taques ingressou na política, abandonando o Ministério Público Federal, alardeando sua atuação como xerife, notadamente na repressão aos crimes da quadrilha comandada pelo Comendador João Arcanjo Ribeiro. Se elegeu senador pelo PDT e depois governador de Mato Grosso pelo PSDB. Procurou marcar sua administração por uma tenaz pregação contra os corruptos e os corruptores. No entanto, agora, é ele mesmo que aparece apontado como integrante de uma ardilosa organização criminosa. Quem te viu, quem te vê.
A delação de Alan Malouf foi homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 19 de abril deste ano. O sigilo do documento foi retirado na semana passada e revelou uma trama classificada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, como um “esquema complexo de arrecadação de verbas para campanhas eleitorais”. Segundo o delator, Zé Pedro Taques teria ciência das irregularidades e seria o principal beneficiário.
Até o momento, o governador Pedro Taques só se pronunciou sobre o caso por meio de nota oficial. Confira abaixo:
Conforme já declarado desde 2016, o governador Zé Pedro Taques nega a prática do chamado “Caixa 2” em sua campanha eleitoral ao Governo de Mato Grosso em 2014 e que tampouco autorizou vantagens indevidas a qualquer empresa durante o exercício do mandato. Apesar de citado por delator em acordo de delação premiada, Taques não é réu no processo da chamada “operação Rêmora” e terá direito a ampla defesa nos autos. O governador já constituiu advogados para atuar no processo e garantir que a verdade prevaleça.
 
Com a quebra do sigilo da delação, as informações começaram, como sempre, a serem repassadas a conta gotas para o grande público. Para ofertar a possibilidade do leitor eleitor contribuinte e cidadão saber dos fatos sem essa manipulação, a PAGINA DO E divulga a seguir o inteiro teor do pronunciamento de Alan Malouf perante a justiça.
Com informações do Olhar Direto

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A delação de Alan Malouf – VOL 1 by Enock Cavalcanti on Scribd

A delação de Alan Malouf – PET 7490 – VOL 2 by Enock Cavalcanti on Scribd

A delação de Alan Malouf – PET 7490 – VOL 3 by Enock Cavalcanti on Scribd

A delação de Alan Malouf – PET 7490 – VOL 4 by Enock Cavalcanti on Scribd

PET 7490 – VOL 5 by Enock Cavalcanti on Scribd

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STF permite vestimentas religiosas em fotos de documentos oficiais

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) garantir que religiosos podem tirar fotos para documentos oficiais com vestimentas e acessórios relacionados às suas crenças. Com a decisão, os acessórios só poderão ser vetados se impedirem a identificação individual.

A questão foi definida no julgamento de um recurso do Ministério Público Federal (MPF) para garantir a uma freira o direito de tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ela foi impedida pelo Departamento de Trânsito (Detran) de Cascavel (PR) de tirar o documento por se recusar a tirar o hábito, vestimenta característica da religião católica.

A proibição foi baseada na Resolução 192/2006, editada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A norma proibiu o uso de vestuário e acessórios que cubram a cabeça ou parte do rosto. No início deste mês, o Contran liberou os itens religiosos.

Nas instâncias inferiores, a Justiça garantiu a utilização do hábito e definiu que a vestimenta não é um acessório estético. 

Em 2014, o caso chegou ao Supremo por meio de um recurso da União. Na época, estava em vigor a antiga regra do Contran que proibia os acessórios.

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Em fevereiro deste ano,  a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou um documento ao Supremo para informar a intenção do governo federal de alterar as normas sobre trajes religiosos em fotos da CNH.

Nova resolução

De acordo com a Resolução nº 1.006, os itens de vestuário relacionados à crença ou religião, como véus e hábitos, e relacionados à queda de cabelo por causa de doenças e tratamento médico poderão ser utilizados nas fotos usadas para tirar o documento ou renová-lo, porém a face, a testa e o queixo precisam ficar visíveis.

A legislação mantém a proibição para utilização de óculos, bonés, gorros e chapéus nas fotos da carteira de motorista.

Fonte: Justiça

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