Lei e ordem
Justiça ouve na quinta-feira governador afastado do Rio, Wilson Witzel
Lei e ordem

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e do Tribunal Especial Misto (TEM), desembargador Henrique Figueira, e o colegiado do TEM, formado por cinco desembargadores e cinco deputados estaduais, ouvem na quinta-feira (8) o governador afastado Wilson Witzel e nesta quarta-feira (7) o ex-secretário estadual de Saúde, Edmar Santos, no processo de impeachment de Witzel.
Ontem (5), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou pedido da defesa do governador afastado para que o processo de impeachment fosse suspenso. Para o ministro, documentos a que a defesa pretendia ter acesso estão protegidos pelo sigilo dos delatores e dizem respeito a pessoas e fatos que não envolvem Witzel.
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Após os interrogatórios, acusação e defesa fazem suas alegações finais e o relator do processo, deputado estadual Waldeck Carneiro, apresenta o relatório final, manifestando seu voto. Os outros integrantes do Tribunal Especial Misto podem acompanhar ou não o voto do relator. As datas das alegações finais e da votação ainda serão definidas pelo presidente do TEM, desembargador Henrique Figueira.
Em agosto do ano passado, Witzel foi afastado do cargo por 180 dias em decisão do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O afastamento foi determinado no âmbito da Operação Tris in Idem, um desdobramento da Operação Placebo, que investiga atos de corrupção em contratos públicos do governo do Rio. Desde o início das investigações, Witzel nega o envolvimento em atos de corrupção e sustenta que seu afastamento não se justifica.
Decisão por unanimidade
No dia 23 de setembro de 2020, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou – 69 votos a favor e nenhum contra – o relatório que pedia o impeachment de Witzel. A sessão reuniu 69 deputados, presencialmente ou de forma remota. Um deputado estava afastado por problema de saúde.
Em novembro do ano passado, o Tribunal Especial Misto acolheu, por unanimidade, a denúncia para o prosseguimento do processo de impeachment do governador afastado. Na sessão, a comissão decidiu também pelo corte de um terço do salário de Witzel e que ele deixasse, junto com a família, a residência oficial do governo do Estado, no Palácio Laranjeiras.
As sessões do Tribunal Misto estavam suspensas desde o dia 28 de dezembro por determinação do ministro Alexandre de Moraes. Na ocasião, o ministro atendeu ao pedido da defesa de Wilson Witzel e determinou que o interrogatório do governador afastado só seria possível depois que os advogados de Witzel tivessem acesso a todos os documentos remetidos pelo Superior do Tribunal de Justiça (STJ) relativos ao governador, o que incluía a delação premiada do ex-secretário Edmar Santos. Moraes também ordenou que um novo depoimento de Edmar fosse tomado.
*Matéria alterada às 14h52 para correção de informação. O depoimento de Wilson Witzel será na quinta-feira (7) e não na quarta-feira (6)
Edição: Kleber Sampaio


Lei e ordem
STJ suspende decisão que determinava novo lockdown no Distrito Federal

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu hoje (9) os efeitos de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que determinava a adoção de novas medidas restritivas no Distrito Federal (DF), em razão do agravamento da pandemia de covid-19. As restrições ao comércio e a atividades não essenciais vigoraram por 29 dias no DF e foram relaxadas no último dia 29 de março.
Ao acolher o recurso do governo do Distrito Federal (GDF), o ministro entendeu que não caberia ao Poder Judiciário entrar na esfera de decisão do Poder Executivo sobre o combate à pandemia, sobretudo “na tentativa de conciliar saúde pública com o funcionamento da economia e com suporte em informações fornecidas pela vigilância epidemiológica”.
“O Distrito Federal tomou decisão político-administrativa conciliatória dos relevantes interesses em conflito, com suporte em estudos técnico-científicos, sem descurar dos cuidados com a saúde pública e a importante preocupação com proteção da população contra a doença, mas também sem deixar de ter responsabilidade com relação ao regular funcionamento da economia na medida do possível, que, ao final, também diz respeito ao bem-estar dos cidadãos, o que ratifica a legitimidade de sua postura administrativa”, afirmou Humberto Martins, na decisão.
O ministro destacou ainda que, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o Distrito Federal e os estados, assim como os municípios, têm competência concorrente para definir a política pública sobre o tratamento da pandemia. Segundo Martins, além disso, a Lei 13.979/2020, que estabelece as medidas de combate, determina que tais ações sejam adotadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, de forma que sejam limitadas ao mínimo indispensável à promoção da saúde pública.
Para Martins, a decisão do TFR1 viola a separação dos poderes e do respeito às competências concedidas ao Executivo e ao Judiciário. Segundo o ministro, a Justiça não pode atuar sob a premissa de que os atos administrativos são realizados em desconformidade com a legislação, “sem a caracterização de flagrante ilegalidade ou desvio de finalidade”. “No caso, não se vislumbra um vácuo na atuação técnico-administrativa do Distrito Federal que pudesse justificar uma atuação judiciária substitutiva para suprir eventual omissão administrativa. Da mesma forma, não se verifica no caso a prática de ação administrativa ilegal por parte do ente público que pudesse justificar uma intervenção corretiva do Poder Judiciário”, ressaltou.
Na decisão, o ministro destaca que os atos do GDF foram tomados com base em dados técnicos, e fundamentadas com o apoio da ciência, que “indicaram melhora significativa dos dados relativos às notificações de novas contaminações da covid-19 no Distrito Federal, bem como a redução significativa da taxa de circulação do vírus”.
De acordo com o boletim da Secretaria de Saúde, atualizado ontem (8), foram registrados 1.610 novos casos e 17 óbitos por covid-19 no DF nas últimas 24 horas. A ocupação de leitos de terapia intensiva na rede pública é de 97,84% e na rede privada, de 98,84%. A lista de espera por um leito é de 234 pessoas.
Ainda de acordo com Humberto Martins, “ao interferir na legítima discricionariedade do poder público”, o Judiciário acaba por substituir “o legítimo processo de construção especializada da política pública escolhida por aqueles que foram eleitos pelo povo justamente para fazer esse tipo de escolha”. “Nessa senda, está caracterizada a grave lesão à ordem pública, na sua acepção administrativa, em decorrência dos entraves à execução normal e eficiente da política pública desenhada e estrategicamente escolhida pelo gestor público”, concluiu o ministro.
Edição: Nádia Franco
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