Lei e ordem
Justiça nega revogação da prisão preventiva de Sérgio Cabral
Lei e ordem

A Justiça do Rio negou hoje (7) pedido de revogação da prisão do ex-governador Sérgio Cabral. A juíza Alessandra Bilac Moreira Pinto, da 42ª Vara Criminal da Capital, manteve a prisão preventiva do ex-governador do Rio de Janeiro, acusado de garantir ao ex-procurador-geral da Justiça Claudio Lopes o recebimento de propina em troca de informações privilegiadas e de indevida ingerência em investigações no âmbito do Ministério Público estadual.
Na decisão, a magistrada escreveu que não ocorreu nenhuma modificação da “situação fático-jurídica e probatória” que justifique a decisão da prisão preventiva do ex-governador.
A defesa de Sérgio Cabral Filho requereu a revogação de prisão preventiva, entre outras alegações, sob o argumento de “nulidade de todos os atos e cautelares decretadas ao argumento de que tais decisões teriam sido proferidas por órgão jurisdicional incompetente a teor do disposto nos artigos 157 e 567, ambos do CPP [Código do Processo Penal]”.
Em outro trecho da decisão, a juíza Alessandra Bilac disse que não há que se falar em nulidade de atos decisórios das provas obtidas. “A denúncia foi oferecida ao órgão competente à época – Procurador de Justiça – de modo que seu julgamento cabia, originariamente ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça Rio de Janeiro. Como bem ressaltado pelo Ministério Público, o fundamento jurídico para o deslocamento da competência para este juízo foi a aposentadoria do acusado Claudio Lopes”.
Os advogados de Sérgio Cabral também alegaram como razão do pedido, a revogação da prisão do corréu Claudio Lopes, o qual seria o verdadeiro protagonista dos crimes atribuídos neste processo.
A juíza Alessandra Bilac no trecho final da decisão escreveu que a revogação da prisão de Lopes “em nada influi na situação” de Cabral, que é apontado pelo Ministério Público como “o articulador deste e de inúmeros esquemas criminosos que levaram o estado do Rio de Janeiro à situação calamitosa em que hoje se encontra.”
Edição: Fábio Massalli


Lei e ordem
Eleições 2022: termina hoje prazo para recusar nomeação como mesário

Os eleitores que receberam na última quarta-feira (3) a convocação para trabalhar como mesários nas eleições deste ano têm até hoje (8) para pedir dispensa da nomeação, apresentando justificativa ao juiz responsável pelo cartório eleitoral onde vota.
Na última quarta-feira (3), terminou o prazo para que cada cartório eleitoral fizesse todas as nomeações de mesários e integrantes do apoio logístico para as eleições. O primeiro turno de votação está marcado para 2 de outubro e eventual segundo turno, para 30 de outubro.
Os mesários trabalham nas mesas receptoras de votos ou de justificativa, dando andamento à fila de votação. Neste ano, a Justiça Eleitoral prevê a convocação de 2 milhões de colaboradores para esse trabalho.
Quem foi nomeado recebeu uma convocação pelo correio, por e-mail ou por WhatsApp, a depender de como cada estado optou por fazer a comunicação. Desde a data de recebimento da convocação, o eleitor tem cinco dias para pedir a dispensa. Nesta segunda-feira (8), portanto, termina o prazo para quem recebeu a notificação na última quarta (3).
Pôde ser convocado para compor as mesas de votação qualquer eleitor com mais de 18 anos e que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Pela lei, é dada prioridade para pessoas com ensino superior, professores e serventuários da Justiça Eleitoral.
Além dos convocados, há mesários voluntários, que são chamados a partir do alistamento feito em cada tribunal regional eleitoral.
Entre os benefícios de trabalhar como mesário está o recebimento de vale-alimentação diário de até R$ 45, a dispensa do trabalho pelo dobro dos dias dedicados à Justiça Eleitoral, caso o cidadão tenha carteira assinada, e a vantagem em critérios de desempate em concursos.
Não podem ser mesários: os menores de 18 anos; candidatos e respectivos cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau; integrantes de diretórios de partido político ou federação de partidos que exerçam função executiva; autoridades e agentes policiais; e funcionários que exercem cargos de confiança no Poder Executivo.
Caso o cidadão receba a convocação e não informe um desses motivos para impedimento, fica sujeito a penas como multa, até mesmo, prisão.
Se for convocado e faltar sem apresentar justa causa ao juiz eleitoral até 30 dias após a eleição, o mesário pagará multa. Se o faltoso for servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias. Caso a mesa fique impedida de funcionar porque o mesário deixou de comparecer, as penalidades serão aplicadas em dobro.
Edição: Nádia Franco
Fonte: EBC Justiça
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