Lei e ordem
Justiça derruba autorizações para importação privada de vacinas
Lei e ordem

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador Ítalo Fioravante Sabo Mendes, decidiu hoje (7) suspender as decisões que autorizaram entidades particulares a importar vacinas contra a covid-19. O magistrado aceitou recurso protocolado pela União e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
As decisões foram proferidas pelo juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal de Brasília, a partir de pedidos de sindicatos e outras entidades. Para o juiz, as entidades da sociedade civil podem fazer a compra direta de imunizantes, sem a obrigatoriedade de doação para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme determina a legislação.
Ao decidir a questão, o desembargador Ítalo Fioravante entendeu que o Judiciário não pode interferir na política pública realizada pelo Poder Executivo.
“Não se apresenta, assim, com a licença de posicionamento diverso, como juridicamente admissível ao Poder Judiciário que, como regra geral, ao exercitar o controle jurisdicional das políticas públicas, possa interferir, decisivamente, na sua formulação, execução e/ou gestão, quando inexistentes seguros elementos de convicção aptos a configurar a ilegalidade ou inconstitucionalidade na atuação do Poder Executivo”, argumentou.
De acordo com o Artigo 2º da Lei 14.125/21, pessoas jurídicas de direito privado podem comprar vacinas que tenham obtido liberação emergencial pela Anvisa, mas são obrigadas a doar os imunizantes para o SUS.
Edição: Fábio Massalli


Lei e ordem
STJ suspende decisão que determinava novo lockdown no Distrito Federal

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu hoje (9) os efeitos de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que determinava a adoção de novas medidas restritivas no Distrito Federal (DF), em razão do agravamento da pandemia de covid-19. As restrições ao comércio e a atividades não essenciais vigoraram por 29 dias no DF e foram relaxadas no último dia 29 de março.
Ao acolher o recurso do governo do Distrito Federal (GDF), o ministro entendeu que não caberia ao Poder Judiciário entrar na esfera de decisão do Poder Executivo sobre o combate à pandemia, sobretudo “na tentativa de conciliar saúde pública com o funcionamento da economia e com suporte em informações fornecidas pela vigilância epidemiológica”.
“O Distrito Federal tomou decisão político-administrativa conciliatória dos relevantes interesses em conflito, com suporte em estudos técnico-científicos, sem descurar dos cuidados com a saúde pública e a importante preocupação com proteção da população contra a doença, mas também sem deixar de ter responsabilidade com relação ao regular funcionamento da economia na medida do possível, que, ao final, também diz respeito ao bem-estar dos cidadãos, o que ratifica a legitimidade de sua postura administrativa”, afirmou Humberto Martins, na decisão.
O ministro destacou ainda que, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o Distrito Federal e os estados, assim como os municípios, têm competência concorrente para definir a política pública sobre o tratamento da pandemia. Segundo Martins, além disso, a Lei 13.979/2020, que estabelece as medidas de combate, determina que tais ações sejam adotadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, de forma que sejam limitadas ao mínimo indispensável à promoção da saúde pública.
Para Martins, a decisão do TFR1 viola a separação dos poderes e do respeito às competências concedidas ao Executivo e ao Judiciário. Segundo o ministro, a Justiça não pode atuar sob a premissa de que os atos administrativos são realizados em desconformidade com a legislação, “sem a caracterização de flagrante ilegalidade ou desvio de finalidade”. “No caso, não se vislumbra um vácuo na atuação técnico-administrativa do Distrito Federal que pudesse justificar uma atuação judiciária substitutiva para suprir eventual omissão administrativa. Da mesma forma, não se verifica no caso a prática de ação administrativa ilegal por parte do ente público que pudesse justificar uma intervenção corretiva do Poder Judiciário”, ressaltou.
Na decisão, o ministro destaca que os atos do GDF foram tomados com base em dados técnicos, e fundamentadas com o apoio da ciência, que “indicaram melhora significativa dos dados relativos às notificações de novas contaminações da covid-19 no Distrito Federal, bem como a redução significativa da taxa de circulação do vírus”.
De acordo com o boletim da Secretaria de Saúde, atualizado ontem (8), foram registrados 1.610 novos casos e 17 óbitos por covid-19 no DF nas últimas 24 horas. A ocupação de leitos de terapia intensiva na rede pública é de 97,84% e na rede privada, de 98,84%. A lista de espera por um leito é de 234 pessoas.
Ainda de acordo com Humberto Martins, “ao interferir na legítima discricionariedade do poder público”, o Judiciário acaba por substituir “o legítimo processo de construção especializada da política pública escolhida por aqueles que foram eleitos pelo povo justamente para fazer esse tipo de escolha”. “Nessa senda, está caracterizada a grave lesão à ordem pública, na sua acepção administrativa, em decorrência dos entraves à execução normal e eficiente da política pública desenhada e estrategicamente escolhida pelo gestor público”, concluiu o ministro.
Edição: Nádia Franco
-
É bem Mato Grosso2 meses atrás
Recurso para manutenção de escolas em 2021 é liberado pela Seduc-MT
-
É bem Mato Grosso2 meses atrás
Sexta-feira (19): Mato Grosso registra 241.085 casos e 5.594 óbitos
-
É bem Mato Grosso2 meses atrás
Segunda-feira (08): Mato Grosso registra 227.208 casos e 5.334 óbitos
-
Lei e ordem2 meses atrás
CONJUR: Procuradores da Lava Jato combinavam com Receita quebra de ministros do STJ
-
Dinheiro na mão é vendaval2 meses atrás
Culpa da Covid: Reajuste da conta de luz pode chegar a 14,5%
-
Vídeos2 meses atrás
Prefeitura de Cuiabá – Não feche os olhos para a COVID-19
-
É bem Mato Grosso2 meses atrás
Nova remessa da CoronaVac contemplará idosos de 80 a 84 anos
-
Dinheiro na mão é vendaval2 meses atrás
Idosa de 101 anos entrega currículo em empresa e caso viraliza na web; confira