As lutas do povo trabalhador
VITÓRIA DO SINFATE – Suspenso decreto que ameaçava fiscais
As lutas do povo trabalhador

Mais uma trapalhada da administração do governador Silval Barbosa, que não consegue se sustentar por muito tempo. Atendendo mandado de segurança do Sinfate, a Justiça suspendeu dispositivo do decreto 1.040/2012, do Governo do Estado, que vincula a remuneração variável dos Fiscais de Tributos Estaduais à condição de filiados ao sindicato que representa a categoria ou não. A decisão liminar é da juíza Marilsen Andrade Addario e foi proferida na segunda-feira (2).
Na última sexta-feira (30), o Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (Sinfate/MT) entrou com mandado de segurança na Justiça pedindo a suspensão do dispositivo, por entender que o texto é um atentado aos direitos constitucionais de livre associação e liberdade sindical.
Para o presidente do Sinfate/MT, Ricardo Bertolini, a medida do Governo do Estado tem o objetivo de minar o movimento sindical. “Nós entendemos que isso é uma represália, porque o decreto foi publicado pouco tempo depois de o sindicato denunciar o aumento ilegal da UPFMT”, afirmou. Levantamento do Sinfate/MT apontou que o valor fixado pelo Estado para a Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFMT) está superestimado.
Na decisão, a juíza Marilsen Andrade Addario argumentou que o dispositivo do decreto fere o princípio da isonomia, porque cria certa desigualdade entre servidores sindicalizados e não sindicalizados “sem que, para isso, houvesse um fator razoável de discriminação”.
A suspensão, conforme o despacho, é para evitar lesão ao direito do Sinfate diante da ameaça de restrição da verba indenizatória de seus filiados. O Estado tem dez dias, após a notificação da decisão, para se manifestar.
Com informações da assessoria de imprensa do Sinfate


Alguma coisa está fora da ordem
RICARDO BERTOLINI: Inflação alta, salário mínimo desvalorizado e tributação injusta


Bertolini
Inflação alta, salário mínimo desvalorizado e tributação injusta
Ricardo Bertolini
A política de valorização do Salário Mínimo, que vigorou de 2011 a 2019, tinha a missão de repassar uma parcela da riqueza nacional aos trabalhadores de baixa renda, e que consequentemente, recebem Salário Mínimo. Nesse período, o governo assumiu o compromisso de reajustar o Salário Mínimo de acordo com o índice inflacionário oficial, acrescido do percentual de variação positiva do Produto Interno Bruto – PIB, que é a soma de todas as riquezas produzidas pelo país;
Essa promessa de valorização do Salário Mínimo foi abandonada pelo governo, no entanto esperava-se a manutenção do compromisso de reajustar o Salário Mínimo de acordo com a variação do índice inflacionário oficial;
Dados divulgados pelo IBGE, nos dão conta que a inflação oficial medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no período de 2020, fechou com alta de 4,52%. Já o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), utilizado para reajustar o Salário Mínimo registrou alta de 5,45%;
No entanto, o governo reajustou o Salário Mínimo para R$ 1.100,00, aplicando índice de 5,26%. Em outras palavras, o reajuste do Salário Mínimo não cobre nem a inflação oficial;
Segundo dados levantados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE, com um Salário Mínimo é possível comprar cerca de 1,58 cestas básicas, que custam, em média, R$ 696,70, composta por 13 itens alimentícios, base para cálculo do Salário Mínimo, necessário para sobrevivência de um trabalhador e de sua família. O valor é considerado o pior Salário Mínimo dos últimos 15 anos, justamente pelo menor poder de compra de alimentos, que variaram 14,09% contra os 5,26% de reajuste concedido para o mesmo período;
Segundo o DIEESE, o valor do Salário Mínimo deveria ser de R$ 5.304,90, para uma família de 4 pessoas, dois adultos e duas crianças. No entanto, nem o governo nem a iniciativa privada se dizem capazes de garantir ou mesmo suportar valores nesses patamares;
Não é demais enfatizar que, para as famílias de baixa renda, os efeitos da inflação são sentidos com mais intensidade. Vejamos os exemplos das altas do óleo de soja e o arroz, que para o mesmo período, tiveram aumentos de 103% e 76% respectivamente;
Não bastasse as perdas inflacionárias e a redução do Salário Mínimo, a tributação injusta também afeta os mais pobres. Veja a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, por exemplo: a não correção da tabela de tributação da renda gerou uma cobrança de imposto de renda acima da inflação de 103% dos trabalhadores. Segundo estudos do SINDIFISCO NACIONAL, no período compreendido entre 1996 e 2020, o IPCA acumulou alta de 346,69% e a tabela de Imposto de Renda foi reajustada em 109,63%. Em 24 anos, somente nos anos de 2002, 2005, 2006, 2007 e 2009 a correção da tabela ficou acima da inflação, sendo que a última atualização aconteceu em 2015. Com essa política de não atualização da tabela, salários a partir de R$ 1.903,98 já pagam imposto de renda;
Se a tabela do imposto de renda fosse reajustada conforme a inflação oficial, ganhos até R$ 4.022,89 não pagariam o imposto. Segundo dados da Receita Federal do Brasil – RFB, o número de declarantes isentos seriam mais de 21,5 milhões de pessoas, dobrando o número atual;
E ainda tem a questão da tributação centrada no consumo, o que faz com que as famílias de menor renda, paguem mais impostos proporcionalmente, do que as famílias das classes mais altas e maior potencial econômico;
Cancelamentos de matrículas, migração para ensino público, perdas de planos de saúde, trabalhos informais e aumento de número de desempregados, contribuirá para formação de uma enorme demanda social, pois os brasileiros estão mais pobres, sem empregos dignos e alimentação superonerosa;
Analisando esse cenário, chegamos à conclusão que estamos caminhando para obter o resultado da seguinte equação:
Inflação alta
+
Salário Mínimo desvalorizado
+
Tributação injusta
=
Aumento da Desigualdade Social.
Ricardo Bertolini, Fiscal de Tributos Estaduais, diretor da FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital e do SINDIFISCO-MT
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