Lei e ordem
Juíza Grace Maia condena portal Metrópoles a indenizar diretores do sindicato Sindaf com base na LGPD. LEIA DECISÃO
Lei e ordem
A divulgação por parte de veículo de comunicação de contracheques e dados bancários configura um ato ilícito e causa danos morais, uma vez que representa a violação direta da intimidade e da privacidade dos titulares das informações.
Esse foi o entendimento da juíza Grace Correa Pereira Maia, da 9ª Vara Cível de Brasília, que decidiu condenar o Metrópoles, portal de internet do Distrito Federal, por violar um artigo da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Na decisão, a magistrada ponderou que “admitir que tais dados possam ser divulgados seria colocar em risco a privacidade e a segurança pessoal dos Embargantes, o que é terminantemente vedado tanto pela Constituição Federal, em seu art. 5º, X, como pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, no art. 2º, I, II e IV”.
A juíza condenou o portal Metrópoles a remover de uma matéria jornalística trechos que divulgavam os dados bancários e as cópias dos contracheques de diretores do Sindicato dos Empregados em Entidades de Assistência Social e de Formação Profissional do Distrito Federal (Sindaf) e a indenizar os sindicalistas na quantia de R$ 30 mil, acrescida de juros de mora e correção monetária.
O Sindaf foi representado pelos advogados Matheus Pimenta de Freitas, Luiz Fernando Cardoso e Gabriel Vieira, do escritório Pimenta de Freitas Advogados.
0728278-97.2020.8.07.0001
FONTE CONSULTOR JURÍDICO
Juíza Grace Maia Condena Portal Metropoles a Indenizar Diretores Do Sindicato Sindaf Com Base Na LGPD by Enock Cavalcanti on Scribd
Lei e ordem
STF volta a julgar a contribuição rural sobre exportação
O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta sexta-feira (1º.09) a questão da incidência da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) sobre as receitas de exportação.
Inicialmente, o julgamento estava destinado a ocorrer no plenário presencial do STF, após um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes. O pedido foi posteriormente cancelado, resultando no retorno do processo para o plenário virtual.
Dentro deste contexto, os ministros estarão avaliando os recursos apresentados pela União e pelo Senar, que questionam a decisão que validou a incidência da contribuição sobre a receita bruta dos produtores rurais (pessoa física).
Em dezembro do ano passado, a Corte já havia decidido manter a incidência do tributo na alíquota de 0,2%, estabelecendo uma conclusão que foi consensual no âmbito do Supremo e não será objeto de alteração.
A atual discussão se concentra na natureza jurídica desse tributo: se é de cunho social, ou se está relacionado a interesses de categoria profissional ou econômica. O esclarecimento dessa distinção é de relevância substancial, pois impacta a decisão sobre a incidência ou não da contribuição ao Senar sobre as receitas oriundas de exportações.
A questão é que, caso essa contribuição seja considerada de cunho social, sua incidência sobre as receitas advindas de exportações estaria descartada. E, se for enquadrada como relacionada a interesses de categoria profissional ou econômica, a regra não se aplicaria.
Tanto a União quanto o Senar pleiteiam o reconhecimento da contribuição como relacionada a interesses de categoria profissional ou econômica.
Conforme informações do Senar, o serviço poderá sofrer uma perda de até 50% na arrecadação, caso o Supremo decida que a contribuição não incide sobre as exportações.
No período entre 2018 e 2022, a arrecadação total alcançou a cifra de R$ 8 bilhões. Desse montante, cerca de R$ 4,3 bilhões foram provenientes exclusivamente das receitas de exportação.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional destaca que essa possível diminuição da arrecadação terá implicações significativas, resultando “inegavelmente, em uma redução na abrangência dos serviços prestados ao setor rural”.
Fonte: Pensar Agro
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