Brasil, mostra tua cara
Juiza Emanuelle Navarro anula ação que condenara Oscar Bezerra à inelegibilidade. Marido da deputada Luciane Bezerra deixa de ser ficha suja e poderá assumir prefeitura de Juara
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Decisão da juiza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano garante novo fôlego a Oscar Bezerra que volta a sonhar com a perspectiva de retomar o poder no municipio de Juara
Juíza eleitoral de Juara torna nula a ação que condenou Oscar Bezerra a inelegibilidade em 2008
Em decisão publicada na manhã dessa segunda-feira, 11 de março, a juíza eleitoral Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, tornou nula a decisão de 2008, no processo 065, que tornou Oscar Bezerra inelegível naquele ano.
Segundo consta nos autos, os advogados de Oscar Bezerra recorreram e o TRE determinou que o processo fosse encaminhado de volta para Juara, afim de que algumas falhas fossem corrigidas, como a alegação de que o candidato a vice-prefeito da época, litisconsorte no processo, não havia sido citado.
Trata-se da Ação Declaratória de Nulidade do ato jurídico com pedido de Liminar Antecipação de Tutela, movida por Oscar Martins Bezerra, através dos seus advogados, para anular a sentença proferida na Ação de investigação Eleitoral, no processo 065/2008, movida em desfavor do requerente pela Coligação Juara Tem Pressa.
Em sua decisão, a juíza relata o seguinte: “Deixo consignado que, como foi reconhecida a nulidade da sentença proferida nos autos Nº 065/2008, em decorrência da falta de citação do litisconsorte passivo necessário, restou prejudicada a análise da alegação de nulidade por ausência de intimação para apresentação de alegações finais”.
Decisão:
De todo o exposto, julgo procedente os pedidos iniciais, declarando nula a sentença proferida na Ação de Investigação Eleitoral, Nº 065/2008, que também, abranger a Ação Eleitoral 69/2008, movida pelo MPE – Ministério Público Eleitoral, por falta de formação de litisconsorte passivo necessário do então candidato a vice-prefeito nas eleições municipais de 2008, senhor Vilson Ribeiro, bem como declarando nulos todos os atos processuais praticados a partir da citação.
Determino seja acosta copia da presente sentença nos autos nº 65/2008 a ser apensado aos autos 69/2008, para o seu regular processamento, dando assim vista ao MPE conforme requerido.
Após em nada sendo requerido, arquive-se este auto, com as cautelas de estilo, após o transito em julgado.
Segundo os advogados Ghyslen Lenhen e Rodrigo Bergo, com a decisão de hoje da juíza Emanuelle, Oscar Bezerra deixa de ser ficha suja e poderá assumir a prefeitura de Juara ou, na pior das hipóteses, havendo outra eleição ele poderá concorrer ao pleito, devido à anulação do processo contra ele.
Fonte: Porto Notícias


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Roberto Jefferson registra candidatura à Presidência no TSE

O ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) apresentou hoje (12) registro de candidatura à Presidência da República no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A chapa terá Padre Kelmon, do mesmo partido, como candidato à vice-presidente.
Jefferson declarou à Justiça Eleitoral lista de bens avaliados em R$ 745 mil – valor investido em aplicações financeiras. Kelmon declarou R$ 8,5 mil aplicados em caderneta de poupança.
Na proposta de governo enviada ao TSE, a chapa defende a liberdade como princípio fundamental, direito à legítima defesa, ao porte de arma de fogo, a criminalização da “cristofobia”, o agravamento da pedofilia como crime hediondo e a proibição da legalização, venda e cultivo da maconha.
Na educação, os candidatos defendem a remuneração digna aos professores, ensino universitário gratuito, mas reembolsado pelos formados, e a erradicação do analfabetismo.
No meio-ambiente, propõe a exploração racional dos recursos naturais e equilíbrio entre desenvolvimento econômico e proteção à natureza.
Até o momento, o TSE recebeu 11 pedidos de registros de candidatura à Presidência. Para os cargos de deputado estadual, federal, distrital, senador e governador, o registro é realizado nos tribunais regionais eleitorais.
O pedido de registro é uma formalidade necessária para que a Justiça Eleitoral possa verificar se os candidatos têm alguma restrição legal e não podem concorrer às eleições de outubro.
Edição: Pedro Ivo de Oliveira
Fonte: EBC Política Nacional
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