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JUÍZA CRISTIANE PADIM NA COORDENAÇÃO: Poder Judiciário realiza Encontro do Sistema de Justiça sobre Meios Autocompositivos de Resolução de Conflitos

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O Poder Judiciário de Mato Grosso realiza nesta quinta e sexta-feira (6 e 7 de outubro) o Primeiro Encontro Integrado do Sistema de Justiça sobre Meios Autocompositivos de Resolução de Conflitos. O evento será híbrido: presencial, no Plenário 1 do Tribunal de Justiça, e on-line, pela plataforma Microsoft Teams.

A abertura está prevista para as 9h, com a presidente do TJMT, desembargadora Maria Helena Póvoas e o presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec), desembargador Mário Kono de Oliveira. A Escola Superior da Magistratura do Estado (Esmagis-MT) também é uma das realizadoras do evento.

Mais de 1300 pessoas já se inscreveram para o Encontro, entre membros do Judiciário e do sistema de Justiça, estudantes de Direito, mediadores(as), conciliadores(as) e demais profissionais envolvidos no sistema multiportas de resolução de conflitos.

De acordo com a coordenadora do evento, juíza Cristiane Padim da Silva, o Encontro será uma oportunidade para fomentar a cultura das práticas dos métodos alternativos de solução de conflitos com todos os parceiros envolvidos para buscar e assegurar justiça célere e eficiente.

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Dentre os palestrantes está o desembargador Roberto Portugal Bacellar, do Tribunal de Justiça do Paraná, uma das maiores autoridades em política pública de tratamento adequado de conflitos no Brasil. Ele fará a primeira palestra na quinta-feira com o tema: “Compromisso constitucional com a pacificação social”.

A debatedora do painel será a desembargadora Clarice Claudino da Silva, presidente do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur) e o presidente do Nupemec, desembargador Mário Kono será o presidente do Painel 1. Ao todo serão quatro paineis.

São parceiros do Sistema de Justiça a Escola Fundação do Ministério Público, Escola da Defensoria Pública, Escola da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso. Também são parceiros a Associação Mato-grossense dos Municípios, Tribunal de Contas de Mato Grosso, Associação dos Notários e Registrados do Estado de Mato Grosso e as faculdades Unic e Univag.

 

 

Cristiane Padim, juiza

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STF volta a julgar a contribuição rural sobre exportação

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O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta sexta-feira (1º.09) a questão da incidência da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) sobre as receitas de exportação.

Inicialmente, o julgamento estava destinado a ocorrer no plenário presencial do STF, após um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes. O pedido foi posteriormente cancelado, resultando no retorno do processo para o plenário virtual.

Dentro deste contexto, os ministros estarão avaliando os recursos apresentados pela União e pelo Senar, que questionam a decisão que validou a incidência da contribuição sobre a receita bruta dos produtores rurais (pessoa física).

Em dezembro do ano passado, a Corte já havia decidido manter a incidência do tributo na alíquota de 0,2%, estabelecendo uma conclusão que foi consensual no âmbito do Supremo e não será objeto de alteração.

A atual discussão se concentra na natureza jurídica desse tributo: se é de cunho social, ou se está relacionado a interesses de categoria profissional ou econômica. O esclarecimento dessa distinção é de relevância substancial, pois impacta a decisão sobre a incidência ou não da contribuição ao Senar sobre as receitas oriundas de exportações.

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A questão é que, caso essa contribuição seja considerada de cunho social, sua incidência sobre as receitas advindas de exportações estaria descartada.  E, se for enquadrada como relacionada a interesses de categoria profissional ou econômica, a regra não se aplicaria.

Tanto a União quanto o Senar pleiteiam o reconhecimento da contribuição como relacionada a interesses de categoria profissional ou econômica.

Conforme informações do Senar, o serviço poderá sofrer uma perda de até 50% na arrecadação, caso o Supremo decida que a contribuição não incide sobre as exportações.

No período entre 2018 e 2022, a arrecadação total alcançou a cifra de R$ 8 bilhões. Desse montante, cerca de R$ 4,3 bilhões foram provenientes exclusivamente das receitas de exportação.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional destaca que essa possível diminuição da arrecadação terá implicações significativas, resultando “inegavelmente, em uma redução na abrangência dos serviços prestados ao setor rural”.

Fonte: Pensar Agro

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