Lei e ordem
Juiz Roberto Seror manda Governo do Estado pagar R$ 45.685,83 ao casal Durval e Deuseli Barbosa, médicos veterinários e pecuaristas, e seus dois filhos menores, constrangidos e ameaçados em perseguição injustificada e criminosa comandada pelo delegado Marcos Aurélio Dias Leão e pelo agente Tonico, da Policia Civil de Mato Grosso, na cidade de Confresa. No seu "total despreparo", como caracterizou Seror, policiais chegaram a disparar suas armas contra o casal que buscou refúgio em posto da PM. LEIA A SENTENÇA
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Juiz Roberto Seror condena Estado a pagar indenização por perseguição criminosa de policiais a casal em Con… by Enock Cavalcanti

O juiz Roberto Seror registrou o “total despreparo” dos policiais civis em sua abordagem. “Por pouco uma tragédia não acontece, praticada por agentes públicos encarregados justamente de proteger o cidadão”, afirmou.
Casal é indenizado por perseguição ilícita
O Estado de Mato Grosso foi condenado a pagar R$ 45.685,83 ao casal Durval Barbosa Carvalho e Deuseli das Graças Madeira Barbosa, referentes a danos morais e materiais, por conta de um incidente ocorrido com a família causado por policiais civis, em uma perseguição ilícita na cidade de Confresa (1.150 km de Cuiabá).
Segundo os autores da ação, ambos médicos veterinários e pecuaristas, ao voltarem de sua propriedade rural para a cidade perceberam que uma caminhonete S10 sem identificação os perseguia. Acreditando se tratar de bandidos, os autores não pararam o carro e se dirigiram para um posto da Polícia Militar. Em seguida, os passageiros da S10 começaram a efetuar disparos com arma de fogo e ao chegar ao posto policial Durval foi forçado a deitar-se no chão, diante de sua esposa e filhos. Nesse momento, percebeu que os perseguidores não eram bandidos, mas sim um delegado e um agente da Polícia Civil, respectivamente, delegado Marcos Aurélio Dias Leão e agente conhecido como “Tonico”.
Para o juiz da Quinta Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital, Roberto Teixeira Seror, a conduta dos perseguidores não foi plausível ou aceitável, “os policiais demonstraram total despreparo na tentativa de abordagem, e irresponsabilidade no manejo das armas de fogo. Por pouco uma tragédia não acontece, praticada por agentes públicos encarregados justamente de proteger o cidadão”, afirmou.
Lembrou ainda que a responsabilidade civil do Estado se faz presente na Constituição Federal. “O Poder Público é obrigado a reparar lesão por ele provocada por meio de ação ilícita de seus agentes. Nessa hipótese, bastará ao autor da demanda comprovar o prejuízo e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano porquanto o ônus da prova”.
Por danos materiais, o autor ganhou a quantia de R$ 685,83 e R$ 45.000,00 a título de danos morais, que devem ser corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data do evento (13/09/2009), no caso dos danos materiais, e a partir da publicação da sentença, no caso dos danos morais. A decisão é da última quinta-feira (27)
FONTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO


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TSE começa a julgar aplicação da lei de proteção de dados nas eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a analisar hoje (9) a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nos registros de candidaturas às eleições de outubro. Os ministros avaliam a restrição de dados dos candidatos no sistema DivulgaCand, que contém a lista de bens declarados, como imóveis e aplicações financeiras.
O julgamento é motivado pelo processo no qual um politico que concorreu às eleições de 2020 pediu a exclusão de seus dados da plataforma após receber ameaças durante o processo eleitoral.
Ao analisar o caso, o presidente do TSE, ministro Edson Fachin, defendeu a manutenção do registro dos dados, mas somente para informações que comprometam a vida privada dos candidatos. Para o ministro, as regras não podem dificultar a fiscalização das candidaturas.
Em seguida, um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu o julgamento. A data para retomada ainda não foi definida.
Edição: Fábio Massalli
Fonte: EBC Justiça
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