Lei e ordem
Juiz Christopher Roisin condena Roberto Jefferson a pagar R$ 50 mil para Alexandre de Moraes por danos morais. Jeferson chamou ministro de “Xandão do PCC”
Lei e ordem

O presidente do PTB, Roberto Jefferson, foi condenado na 4ª feira 17.fev.2021 a pagar R$ 50 mil em danos morais para o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes por chamá-lo de “Xandão do PCC”. O político também deverá pagar R$ 10 mil em indenização para a mulher de Moraes.
Segundo a sentença proferida pelo juiz Christopher Alexander Roisin (foto), Jefferson associou o nome do ministro à organização criminosa de São Paulo e também insinuou que a mulher do ministro foi favorecida pelo cargo do marido. Jefferson disse que ela saiu de “pilotar fogão” para ser uma das principais advogadas do país.
As ofensas estavam em uma postagem no Twitter e em um vídeo no YouTube –do Google–, por isso as duas empresas também estavam envolvidas no processo e foram condenadas a retirarem de suas plataformas os conteúdos caluniosos.
“Ao insinuar que o autor pratica advocacia administrativa em benefício de clientes da autora, sem apresentar provas, foge-se dos limites constitucionais da livre manifestação do pensamento”, escreveu o juiz na sentença.
FONTE PODER 360
Juiz Christopher Roisin Condena Roberto Jefferson a Pagar R$ 50 Mil Para Alexandre de Moraes by Enock Cavalcanti on Scribd


Lei e ordem
Barroso nega suspensão da PEC da Imunidade, mas pede aperfeiçoamento

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP) para suspender a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/21, que trata da imunidade dos parlamentares. A matéria pode ser votada nesta tarde no plenário da Câmara dos Deputados.
Ontem (25), o deputado pediu ao STF a suspensão da tramitação da PEC, por entender que o Artigo 53 da Constituição, que trata da questão, é clausula pétrea e não pode ser alterada. A proposta discutida pelos deputados amplia a restrição de prisão em flagrante de parlamentar somente se relacionada a crimes inafiançáveis listados na Constituição, como racismo e crimes hediondos.
Ao analisar a questão, Barroso decidiu não interferir nos trabalhos dos parlamentares, mas defendeu o aperfeiçoamento da PEC.
“Embora a proposta de emenda em discussão traga apreensão à sociedade, penso, nessa primeira análise, que não é o caso de um controle preventivo que impeça o debate. De fato, o objeto da PEC no 3/2021 envolve mudanças nos limites da imunidade parlamentar e no procedimento de decretação de prisão e outras medidas cautelares em face de deputados e senadores. A mera deliberação em tese acerca de tais matérias não é vedada pela Constituição. Tal afirmação é comprovada pelo fato de que a redação original do art. 53 da CF/1988 já foi objeto de alteração, promovida pela Emenda Constitucional no 35/2001. Além do que, é legítimo ter-se a expectativa de que, ao longo da tramitação, a proposta seja aperfeiçoada e desmereça o epíteto de PEC da Impunidade”, decidiu o ministro.
A tentativa de aprovação da matéria ocorre uma semana após a Casa manter, por 364 votos a 30, a decisão do STF que determinou a prisão do deputado Daniel Silveira. (PSL). Ele está preso no Batalhão Especial Prisional (BEP), em Niterói (RJ).
Edição: Maria Claudia
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