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Lei e ordem

José Geraldo Riva, algemado e sob escolta polícial, esteve no Fórum de Cuiabá, na segunda-feira. Ele fugiu das perguntas dos jornalistas. “Podem fotografar à vontade, mas não vou dar nenhuma declaração”, disse Riva.

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Riva, algemado, chega para participar de audiência da 4º Vara da Família, no Fórum de Cuiabá

Riva, algemado, chega para participar de audiência da 4º Vara da Família, no Fórum de Cuiabá


Riva comparece ao Fórum algemado e sob escolta de policiais
 
Uma cena forte e inimaginável até pouco tempo atrás. O ex-presidente da Assembléia Legislativa, José Riva (PSD), recordistas de votos para deputado estadual nas eleições de 1998, 2002, 2006 e 2010, foi visto publicamente pela primeira vez desde 21 de fevereiro, quando foi preso e levado ao presídio do Carumbé, acusado de chefiar esquema criminoso que teria desviado mais de R$ 60 milhões do parlamento mato-grossense.
Riva deixou o cárcere para participar de audiência na 4ª Vara da Família e Sucessões, no Fórum, presidida pelo juiz Gilperes Fernandes da Silva. O advogado Sérgio Paiva, que representa a mãe da filha de Riva, fruto de uma caso extra-conjugal, informou que o parlamentar depositava a pensão todo mês.
Porém, o benefício não tinha valor estabelecido, o que forçou a mãe da criança ingressar na Justiça. Ela reivindica que seja descontado 30% da aposentadoria do ex-deputado para a criança. Riva recebe R$ 25,3 mil pelo período em que atuou como parlamentar
O ex-deputado chegou no local da audiência algemado e escoltado por agentes do próprio Poder Judiciário. Ele não aceitou falar com jornalistas que o abordaram na chegada do Fórum Cívil de Cuiabá. “Podem fotografar à vontade, mas não vou dar nenhuma declaração”, resumiu.
 
Fonte O DOCUMENTO
Foto de Jacques Gosch/RD News

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STF permite vestimentas religiosas em fotos de documentos oficiais

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) garantir que religiosos podem tirar fotos para documentos oficiais com vestimentas e acessórios relacionados às suas crenças. Com a decisão, os acessórios só poderão ser vetados se impedirem a identificação individual.

A questão foi definida no julgamento de um recurso do Ministério Público Federal (MPF) para garantir a uma freira o direito de tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ela foi impedida pelo Departamento de Trânsito (Detran) de Cascavel (PR) de tirar o documento por se recusar a tirar o hábito, vestimenta característica da religião católica.

A proibição foi baseada na Resolução 192/2006, editada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A norma proibiu o uso de vestuário e acessórios que cubram a cabeça ou parte do rosto. No início deste mês, o Contran liberou os itens religiosos.

Nas instâncias inferiores, a Justiça garantiu a utilização do hábito e definiu que a vestimenta não é um acessório estético. 

Em 2014, o caso chegou ao Supremo por meio de um recurso da União. Na época, estava em vigor a antiga regra do Contran que proibia os acessórios.

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Em fevereiro deste ano,  a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou um documento ao Supremo para informar a intenção do governo federal de alterar as normas sobre trajes religiosos em fotos da CNH.

Nova resolução

De acordo com a Resolução nº 1.006, os itens de vestuário relacionados à crença ou religião, como véus e hábitos, e relacionados à queda de cabelo por causa de doenças e tratamento médico poderão ser utilizados nas fotos usadas para tirar o documento ou renová-lo, porém a face, a testa e o queixo precisam ficar visíveis.

A legislação mantém a proibição para utilização de óculos, bonés, gorros e chapéus nas fotos da carteira de motorista.

Fonte: Justiça

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