(65) 99638-6107

CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

Lei e ordem

É grande a pressão contra ministros, mas colunista Dora Kramer, do Estadão, vê STF numa "sinuca de bico". Como será possível rejeitar embargos infringentes no julgamento do Mensalão, se, nos últimos anos, eles valeram para outros 54 réus?!

Publicados

Lei e ordem

ATÉ DORA LEMBRA QUE STF JÁ ACEITOU 54 EMBARGOS

:  
Colunista Dora Kramer vê o STF numa “sinuca de bico”; como será possível rejeitar os embargos infringentes da Ação Penal 470 se, nos últimos anos, eles valeram para outros réus?
 

 
247 – Nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal aceitou a admissibilidade de embargos infringentes apresentados por 54 réus. Será que agora, só porque Merval Pereira quer que tudo acabe antes do 7 de setembro, eles não serão mais aceitos. Até a jornalista Dora Kramer aponta a “sinuca de bico” do STF. Leia abaixo:
Trancos e barrancos – DORA KRAMER

Por mais desagradáveis e condenáveis que sejam, por mais atenção que chamem as explosões de temperamento do presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, não têm prioridade sobre o conteúdo do julgamento do mensalão – ora na fase de recursos – nem influência sobre o resultado.
Ele não teve o apoio que continua tendo da maioria da Corte por intimidação de seus pares. Invertendo o raciocínio: ainda que fosse a mais polida das criaturas, não seria por esse motivo que os ministros teriam seguido e/ou continuariam seguindo majoritariamente a posição do relator.
Joaquim Barbosa ganhou na narrativa que fez a partir da denúncia do Ministério Público, dos dados da CPI dos Correios, da instrução do processo desde 2007 e da metodologia proposta para o exame da ação pelo colegiado.
Perde-se ao expor alma despótica? Sem dúvida. Inclusive exibe assim a razão pela qual seria uma temeridade pensar nele como hipótese de presidente da República. Nem por isso o tribunal se perde junto.
De onde, peço licença para discordar dos que consideram o comportamento do presidente um fator preponderante de desqualificação do STF. Ele não é o único a se atritar com colegas. Há vários exemplos de escaramuças anteriores sem a participação de Barbosa.
Tampouco é o primeiro presidente a tratar com soberba e ironia os demais integrantes. Nelson Jobim, com palavras menos abjetas é verdade, interrompia votos, fazia julgamentos de valor, conduzia sessões com ares de imperador.
Nem por isso de lá (2004) para cá o Supremo viu-se diminuído em suas funções ou teve subtraída a importância de suas decisões. Ao contrário, só fez crescer aos olhos do País. Não pela forma deste ou daquele ministro se portar, mas pela maneira de o conjunto se conduzir: muito mais atento às demandas dos tempos que seus dois companheiros de República, o Executivo e o Legislativo.
Jobim passou. Barbosa também passará e o Supremo Tribunal Federal permanecerá.
Há as seguintes expectativas sobre a reabertura dos trabalhos amanhã: Barbosa se desculpa? Ricardo Lewandowski, que ainda não desencarnou do papel de revisor, insiste em algum tipo de retratação? A Corte compõe uma proposta de saída honrosa?
Não querendo subestimar a pertinência das dúvidas, francamente, nessa altura os trancos e os barrancos são secundários diante do tema que está para ir ao debate, uma vez concluída a etapa dos embargos de declaração.
Se houve divergências nestes, tidos como quase formais, haverá muito mais quando o presidente levar à votação o agravo regimental apresentado pelo advogado Arnaldo Malheiros contra a rejeição de Joaquim Barbosa ao pedido de revisão da sentença de Delúbio Soares relativa ao crime de formação de quadrilha.
Malheiros foi o único a se antecipar na apresentação de embargo infringente, em maio. Parecia querer tomar o pulso da Corte sobre os embargos infringentes e levar à firmação de jurisprudência para os outros.
A esses recursos têm direito os condenados que obtiveram quatro votos ou mais pela absolvição. A questão já se tornou conhecida: a lei 8.038, de 1990, que disciplina o julgamento de ações penais nos tribunais superiores, não prevê esse tipo de recurso, mas o regimento interno do Supremo prevê; o que vale mais, a lei ou o regimento?
A discussão será intensa e acalorada. Queira o bom senso que se dê nos limites da civilidade.
SINUCA
Nos últimos anos o STF aceitou examinar 54 embargos infringentes. Embora só tenha mudado sentença em um deles, reconheceu todos como admissíveis.
Não adaptou seu regimento à nova legislação e agora terá de enfrentar o problema justamente em meio a um julgamento que mexe com a percepção da sociedade em relação à eficácia da Justiça.
COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  BANDIDOS DE TOGA - Desembargadores e juízes corruptos de São Paulo enfim serão investigados. Mas não haverá punições.

Propaganda
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe uma resposta

Lei e ordem

Justiça derruba resolução do CFM que proíbe procedimento pré-aborto

Publicados

em

A Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu nesta quinta-feira (18) a resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez. O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como em estupro. 

A decisão foi assinada pela juíza Paula Weber Rosito e atendeu ao pedido de suspensão feito pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes).

A magistrada entendeu que o CFM não tem competência legal para criar restrição ao aborto em casos de estupro.

“A lei que rege o CFM, assim como a lei do ato médico não outorgaram ao Conselho Federal a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro”, escreveu a juíza. Desta forma, a magistrada liberou a realização do procedimento em gestantes com ou mais de 22 semanas em todo o país.

A magistrada também citou que quatro mulheres estupradas e que estão em idade gestacional de 22 semanas não conseguiram realizar o procedimento de assistolia após a entrada em vigor da resolução. O fato foi divulgado pela imprensa. 

Leia Também:  BANDIDOS DE TOGA - Desembargadores e juízes corruptos de São Paulo enfim serão investigados. Mas não haverá punições.

“Defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da Resolução n. 2.378/2024 do CFM, não podendo a mesma ser utilizada para obstar o procedimento de assistolia fetal em gestantes com idade gestacional acima de 22 semanas, nos casos de estupro”, concluiu.

Nas redes sociais, o relator da resolução do CFM, Raphael Câmara, conselheiro federal pelo Rio de Janeiro, disse que o conselho pretende recorrer da decisão judicial. Ele também pede apoio à norma para “salvar bebês de 22 semanas”.

Ao editar a resolução, o CFM argumenta que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetá-lo.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.

Após a publicação da resolução, a norma foi contestada por diversas entidades.

Leia Também:  PROPINODUTO TUCANO NO METRÔ: Jornais do PIG não destacam a devassa da Justiça nas contas do vereador Andrea Matarazzo, o faz tudo do PSDB em São Paulo

Fonte: Justiça

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

MATO GROSSO

POLÍCIA

Economia

BRASIL

MAIS LIDAS DA SEMANA