É bem Mato Grosso
DORILEO GANHA DE ZAHRAN NA JUSTIÇA: Juiza Sinii Savana Saboia Ribeiro nega pedido da TV Centro América e do empresário Ueze Zahran para que Justiça impusesse pagamento de indenização ao Grupo Gazeta e ao empresário Dorileo Leal por pretensa injúria e difamação. LEIA DECISÃO
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Juíza Sinii Saboia Ribeiro nega pedido de indenização de Ueze Zarah em processo contra Dorileo Lea by Enock Cavalcanti on Scribd

Ueze Zahran, da TV Centro América; Sinii Saboia Ribeiro, juiza de Direito, e João Dorileo Leal, do Grupo Gazeta
A juíza da 10ª Vara Civil de Cuiabá, Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, julgou improcedente uma ação de indenização por dano moral movida pelo empresário Ueze Elias Zahran e a TV Centro América (filial da Rede Globo) contra o empresário João Dorileo Leal e o Grupo Gazeta de Comunicação (Rede Record). A decisão foi dada no dia 8 de agosto e o processo foi extinto com julgamento de mérito.
Ainda cabe recurso. A TVCA ainda foi condenada a pagar as despesas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 2,5 mil.
A ação de indenização por dano moral foi protocolada no dia 6 de agosto de 2009, após o empresário Ueze Zahran e a TV Centro Centro América alegarem que o Grupo Gazeta de Comunicação, composto pelo jornal diário A Gazeta, site Gazeta Digital, Gráfica Millenium, TV Record e rádios CBN e Gazeta FM, patrocinaram reportagens, notas, editoriais, artigos e opiniões pessoais em defesa da escolha de Cuiabá para a Copa do Mundo. Ao mesmo tempo, acusaram a TVCA de induzir a Fifa a escolher Campo Grande, capital de Mato Grosso do Sul, onde o empresário Ueze Zahran mantém a maioria de seus empreendimentos empresariais.
O Grupo Zahran alega que houve uma campanha de injúrias e difamações para denegri-lo perante à opinião pública. Por isso, requereu uma indenização por dano moral no valor de R$ 500 mil.
De acordo com a TVCA, a campanha movida pelo Grupo Gazeta de Comunicação se deu por conta do seu inconformismo com a audiência da emissora, o que levou a ser alvo de uma campanha baseada em injúria e difamação constante em notas no Jornal A Gazeta, na coluna Aparte, editoriais e no programa policial Cadeia Neles, um dos mais populares de Mato Grosso exibidos pela TV Record. “Todas expondo os autores ao desprezo popular, dedicadas a noticiar fatos inverídicos com a única e indisfarçável finalidade, de colocar a opinião pública contra os mesmos, até depois da confirmação de Cuiabá ser subsede da Copa de 2014”, reclamou.
Em determinada fase da ação de indenização por dano moral, a TVCA requereu revelia, pois o Grupo Gazeta de Comunicação perdeu o prazo legal para apresentar contestação, o que foi aceito pela magistrada que entendeu como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
A decisão judicial cita que dano moral tem origem numa lesão que atinge a essência do ser humano, capaz de lhe causar sofrimento, humilhação, vexame, angústia, dor (inclusive física) e, portanto, torna-se de difícil valoração pecuniária. No entanto, o pedido formulado pela TVCA, em nada se configurava numa destas situações, pois entendeu que o Grupo Gazeta de Comunicação apenas exerceu seu livre direito de imprensa assegurado pela Constituição Federal.
Na hipótese, as reportagens televisivas e matérias jornalísticas, que motivaram o ajuizamento da ação, “são frutos do exercício da liberdade de imprensa e de expressão previstos na Constituição Federal”. Em seguida, a magistrada ainda completou que “analisando o conteúdo da matéria jornalística, bem como os documentos e diante do conflito existente entre a liberdade de expressão e a violação ao direito subjetivo da pessoa que se sente ofendida, verifico que neste caso, sobressai a liberdade de expressão, diretamente interligada ao interesse público, não se verifica a existência de ofensa moral ou palavras que pudessem causar humilhação ou sofrimento aos demandantes, no momento em que os requeridos informam o interesse do Grupo Zahran e seu sócio terem preferência que a Copa do Mundo de 2014 se realizasse no estado de Mato Grosso do Sul”.
A magistrada ainda entendeu que as críticas do Grupo Gazeta de Comunicação a decisão da TVCA de apoiar Mato Grosso do Sul para subsede da Copa do Mundo é algo comum entre empresas do ramo de informação exercendo tão somente o direito de informar fundado no princípio da livre expressão. E rechaçou qualquer possibilidade da alegação do dano moral prosperar. “As alegações dos autores sob o fundamento que o Grupo Gazeta veiculou informações desabonadoras, ofensivas a moral, denegrindo a imagem dos autores perante a capital mato-grossense, não possuí os pressupostos necessários a ensejar a responsabilidade civil, tendo em vista, que os danos morais não foram demonstrados. Trata-se de mero dissabor experimentado pelos requerentes, não sendo suficiente para caracterizar o dano moral e ensejar a reparação perseguida. A indenização por dano moral não pode servir de fonte de enriquecimento sem causa, sob pena de banalizar o instituto”, frisa.
A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro ainda destacou na decisão que o livre pensamento deve nortear a atuação dos veículos de comunicação. “Somente o fato de informar, de veicular a notícia, de levá-la a conhecimento social, não traduz ilícito algum, não ensejando qualquer direito a ser indenizado, visto que a livre manifestação do pensamento, assim como a livre expressão da atividade intelectual e de comunicação são asseguradas pela Constituição Federal”, completou.
FONTE FOLHAMAX


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Instituições têm até esta quinta, 19 de maio, para se inscreverem no edital Rede de Pontos de Cultura

As inscrições para o edital Rede de Pontos de Cultura de Mato Grosso se encerram nesta quinta-feira (19.05). O processo será exclusivamente de forma eletrônica, com preenchimento de formulário e anexos disponíveis no site da Secel (www.secel.mt.gov.br).
O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), irá selecionar 40 propostas de projetos desenvolvidos nos espaços reconhecidos como Pontos de Cultura. Cada projeto selecionado receberá R$ 50 mil, totalizando um investimento de R$ 2 milhões.
Poderão inscrever pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, residentes e domiciliados em Mato Grosso. Os proponentes devem ser enquadrados no conceito de Organizações da Sociedade Civil – OSC – de natureza ou finalidade cultural, que desenvolva e articule atividades culturais em suas comunidades.
Precisam comprovar, no mínimo, dois anos de desenvolvimento de atividade cultural e situação cadastral ativa no CNPJ, há pelo menos dois anos. Os proponentes deverão possuir como atividade, objetivo e finalidade ações culturais, expostos de maneira explícita em seu estatuto social ou no CNAE (Cadastro Nacional de Atividades Econômicas).
Os proponentes também devem comprovar Certificação Simplificada de “Ponto de Cultura”, concedida pela Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo, do Governo Federal. Caso ainda não possua a certificação, a OSC poderá se inscrever, desde que comprove o pedido de formalização até o final do projeto, por ser condição necessária para aprovação da prestação de contas.
O edital visa selecionar projetos de manutenção e fomento de atividades culturais continuadas, desenvolvidos por instituições do terceiro setor, dentro dos segmentos culturais e categorias: Cultura e meio Ambiente, Culturas populares e tradicionais, Cultura LGBTQIA+, Culturas negras, Povos e comunidades tradicionais de matriz africana, Culturas indígenas, Territórios e memória, Patrimônio cultural, Cultura e infância, Bibliotecas comunitárias, Cultura e acessibilidade, Cultura e educação, Cultura Digital, Cultura e comunicação, Cultura e gênero, Cultura e direitos humanos e Cultura de grupos e comunidades étnicas.
Serviço
Edital Rede de Pontos de Cultura de Mato Grosso
Prazo para inscrições: até 19 de maio de 2022 (quinta-feira)
Acesso ao edital e anexos: www.secel.mt.gov.br/editais
Formulário de inscrição: https://bit.ly/3O73KNh
Informações: no e-mail [email protected] ou nos telefones (65) 3613-0233 / 3613-0245
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