Direito e Torto
Decisão de Nunes Marques libera 'fichas sujas' a assumirem mandato de prefeitos. LEIA DECISÃO
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Às vésperas do recesso do Judiciário, ministro declarou inconstitucional um trecho da Lei da Ficha Limpa que fazia com que pessoas condenadas por certos crimes ficassem inelegíveis por mais oito anos, após o cumprimento das penas

Ministro Nunes Marques
BRASÍLIA – Uma decisão liminar (provisória) concedida pelo ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), livrou o caminho de políticos que concorreram nas eleições municipais de 2020 e saíram vitoriosos, mas tiveram o registro barrado pela Justiça Eleitoral devido à Lei da Ficha Limpa.
Individualmente, às vésperas do recesso do Judiciário, Nunes Marques declarou, no sábado, inconstitucional um trecho da legislação que fazia com que pessoas condenadas por certos crimes ficassem inelegíveis por mais oito anos, após o cumprimento das penas.
A ação foi proposta pelo PDT há apenas cinco dias, contra um trecho da Lei da Ficha Limpa, que antecipou o momento em que políticos devem ficar inelegíveis. Antes da lei, essa punição só começava a valer após o esgotamento de todos os recursos contra a sentença por certos crimes (contra a administração pública, o patrimônio público, o meio ambiente ou a saúde pública, bem como pelos crimes de lavagem de dinheiro e aqueles praticados por organização criminosa).
Com a lei, a punição começou imediatamente após a condenação em segunda instância e atravessa todo o período que vai da condenação até oito anos depois do cumprimento.
O partido apontou que é desproporcional deixar inelegível um político por tanto tempo e alegou ao STF que a punição deveria ser de apenas oito anos a partir do momento que começa a valer a pena, e não durante esse período mais oito anos “após o cumprimento da pena”. Para o partido, deve haver a “detração”, isto é, o tempo da punição deve ser computado desde o momento que ela começa a surtir efeito, ainda que de modo antecipado, e não apenas quando o caso encerra. O ministro Nunes Marques concordou, afirmando que essa condição é um “desprestígio ao princípio da proporcionalidade”.
A decisão de Nunes Marques valerá especificamente para os políticos que ainda estão com o processo de registro de candidatura de 2020 pendentes de julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Supremo. É o caso, por exemplo, do prefeito eleito de Bom Jesus de Goiás, Adair Henriques (DEM), que teve o registro barrado pelo TSE. Condenado por delito contra o patrimônio público em segunda instância em setembro de 2009, ele teve o registro eleitoral para 2020 autorizado pelo Tribunal Regional Eleitoral, mas, no TSE, perdeu.
De acordo com o voto do ministro Edson Fachin, o prazo de oito anos de inelegibilidade deve ser contado a partir de 6 de maio de 2015, data em que foi finalizado o cumprimento da pena aplicada a Adair. O fundamento da decisão é exatamente o trecho da Lei da Ficha Limpa que, agora, o ministro Kassio Nunes Marques declarou inconstitucional.
Além desse caso, advogados eleitorais ouvidos pelo Estadão reservadamente estimam que até cem candidatos que estavam barrados pela justiça eleitoral poderão assumir os mandatos, com base na decisão de Nunes Marques. Três advogados, que preferiram não se identificar nem fazer declarações, disseram à reportagem que têm clientes em situação semelhante e vão acionar o TSE. Os eventuais recursos serão analisados pelo presidente do tribunal, ministro Luís Roberto Barroso.
Integrantes do TSE consultados pela reportagem não comentaram a decisão do ministro Kassio Nunes Marques. Em conversas reservadas, no entanto, alguns ministros disseram que a forma como foi tomada a decisão não foi a mais adequada.
A principal crítica, no meio jurídico eleitoral, é que a decisão modifica as regras da eleição de 2020 após a realização. A situação é incomum. Normalmente, as regras eleitorais só podem ser alteradas faltando um ano para a população ir às urnas. Leis aprovadas pelo Congresso em um prazo de menos de um ano para uma eleição, por exemplo, só valerão para a seguinte.
A liminar do ministro avançou sobre um tema que já havia sido debatido pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 2012, durante julgamento sobre a Lei da Ficha Limpa. Na ocasião, o ministro Luiz Fux, relator da ação, defendeu que o prazo de oito anos começasse a valer a partir do início da punição, e não após o cumprimento da pena. Apesar disso, a proposta enfrentou resistência dos ministros Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia, na ocasião. O plenário, então, entendeu por não modificar o que estava previsto na lei.
Kassio Nunes Marques, no entanto, decidiu não esperar para colocar em votação o caso no plenário do Supremo. Segundo ele, o trecho da lei questionado “parece estar a ensejar, na prática, a criação de nova hipótese de inelegibilidade”. O magistrado justificou a concessão da liminar afirmando que o pedido deve ser atendido imediatamente para não prejudicar quem foi eleito nessas condições. “Impedir a diplomação de candidatos legitimamente eleitos, a um só tempo, vulnera a segurança jurídica imanente ao processo eleitoral em si mesmo, bem como acarreta a indesejável precarização da representação política pertinente aos cargos em análise”.
Com base na decisão dele, devem cair as decisões da justiça que determinaram a realização de novas eleições para prefeituras, nos casos em que o eleito estava na condição de ficha suja. Apesar disso, ainda pode haver recurso contra a decisão do relator no STF e, da mesma forma, também será necessária a análise do presidente do TSE.
O coordenador-geral da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Marcelo Weick, elogiou a decisão do ministro Kassio Nunes Marques. “A Lei Complementar 135 (Lei da Ficha Limpa) completou dez anos. Natural que agora se avalie, longe do calor das emoções daquele julgamento das ADCs 29 e 30 (as ações no STF que discutiram a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa), os excessos e desproporções desta Lei, em especial nesse tormentosa e mal feita redação da alínea ‘e’. Caberá ao plenário do STF, tão logo retomada suas atividades em 2021, enfrentar essa questão que, reiteremos, vem em bom momento. A necessária reflexão desta desproporcionalidade de tratamento entre as inelegibilidade previstas na Lei 135/2010 (Lei da Ficha Limpa)”, disse.
O procurador regional eleitoral do Maranhão, Juraci Guimarães Junior, disse que a decisão afronta ao princípio da igualdade, pois os candidatos que já perderam todos os recursos possíveis não têm mais como apelar ao STF. Ele disse também que a decisão também ofenderia o princípio da anualidade da lei eleitoral. “A alteração do processo eleitoral, por força do art. 16, da Constituição Federal, deve ser feita um ano antes das eleições”, disse.
FONTE O ESTADO DE S PAULO
Marques suspende trecho da Ficha Limpa que permite inelegibilidade indeterminada by Enock Cavalcanti on Scribd


Direito e Torto
Magistrados faturam alto no TJ-MT e Ong fala em “corrupção institucionalizada”


Luis Ferreira, Carlos Alberto e Maria Helena, da cúpula do TJ MT
A reportagem que o jornal O Estado de S.Paulo publica hoje, 20 de janeiro de 2021, sobre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, é o famoso tapa na cara dos cidadãos, eleitores e contribuintes deste Estado.
A revelação do jornalão paulista é que temos um time de 30 desembargadores (em breve serão eleitos mais 9) que vivem à tripa forra, curtindo ganhos astronômicos, às custas dos cofres públicos, sustentados por uma população que, em sua maioria é pobre, semialfabetizada, submetida a uma pobreza constrangedora.
A denúncia vem de São Paulo porque aqui os chamados órgãos de controle parece que fazem ouvidos de mercador para as possíveis patifarias praticadas pelos magistrados, em seu ambiente de trabalho.
Reproduzi a reportagem do Estadão em meu Facebook, e o jornalista Enzo Corazolla veio lá de Alto Paraíso com seu comentário ácido: “O pior é a venda de sentenças, prática habitual. Se gritar pega ladrão…”
Benza Deus. Além dos ganhos nababescos, pelas tabelas oficiais, ainda teríamos um inacreditável ganho por fora que, apesar de muito aventado, não se consegue, com o rolar dos anos, se reprimir.
Espanto. Perplexidade. Raiva. Parece que o patrimonialismo do Estado brasileiro é inescapável, está sempre desabando sobre e nós, e nos cobrando sangue, suor e lágrimas.
Para reforçar os temores do veterano jornalista Corazolla, representantes da Ong Transparência Brasil, ouvidos pelos repórteres do Estadão, cogitam que uma “corrupção institucionalizada” grassaria entre os espertalhões e espertalhonas togadas que atuariam no nosso Tribunal de Justiça.
Como botar em pratos limpos tudo isso, se a Justiça é sempre tão temina, sempre tão inalcançavel?! Os controles de controle, vejam só, não controlam porra nenhuma e, aqui mesmo em Mato Grosso, e nos mesmos espaços de midia nacional, as doutas autoridades do Ministério Público de Mato Grosso já foram deduradas e denunciadas por também engordarem seus ganhos e suas propriedades, com toda sorte de privilégios. Em plena pandemia, que segue matando com destaque os pobres e os filhos dos pobres, promotores e procuradores se divertem com verbas extras para usufluirem da I-phones e seguros de saúde às custas do erário, sempre dilapidado de forma cruel.
Reproduzo, aqui, a matéria do Estadão. E divulgo uma lista com os pretensos ganhos dos desembargadores, em dezembros, que circula pelas redes sociais. E aguardemos novos desdobramentos.
LEIA A REPORTAGEM DO JORNAL O ESTADO DE S PAULO: Desembargadores de MT têm extra de até R$ 274 mil – Política – Estadão (estadao.com.br)
Lista Com Pretenso Faturamento de Desembargadores Do TJ MT Em Dezembro de 2020 by Enock Cavalcanti on Scribd
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