Lei e ordem
Decisão da Justiça impede atuação da PRF fora de rodovias federais
Lei e ordem

A Justiça Federal decidiu impedir a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações fora de rodovias federais. A 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro aceitou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender o Artigo 2º da Portaria 42/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Segundo o artigo suspenso, a PRF poderia designar efetivo para integrar equipes em operação conjunta com outras forças, prestar apoio logístico, atuar na segurança das equipes e do material empregado, ingressar em locais alvos de mandado de busca e apreensão, mediante previsão em decisão judicial, lavrar termos circunstanciados de ocorrência e praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta.
O MPF pediu a nulidade do Artigo 2º para impedir a atuação da PRF em operações policiais em locais como as comunidades localizadas dentro da cidade do Rio. A Justiça aceitou o pedido por considerar que ele viola o parágrafo 2º do Artigo 144 da Constituição Federal, que especifica que a PRF “destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais”.
O pedido do MPF veio depois de três operações policiais, com a participação da PRF, que resultaram na morte de 37 pessoas, uma na comunidade do Chapadão (que deixou seis mortos), em março; e duas na Vila Cruzeiro (uma em fevereiro, com oito mortos, e outra em maio, com 23 mortos).
A assessoria de imprensa da PRF informou que, no momento, não fala a respeito do assunto. “Aguardamos o posicionamento oficial para divulgação”, acrescentou.
Edição: Graça Adjuto


Lei e ordem
Nunes Marques restabelece direitos políticos de José Roberto Arruda

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques restabeleceu hoje (5) os direitos políticos do ex-governador do Distrito Federal (DF) José Roberto Arruda. Com a decisão, que é provisória, Arruda poderá se candidatar às eleições de outubro. Ele deve disputar uma cadeira de deputado federal pelo DF.
A decisão do ministro foi motivada por um recurso da defesa para suspender as condenações proferidas contra o ex-governador por improbidade administrativa até decisão definitiva do STF, que está julgando a questão da constitucionalidade das alterações na Lei de Improbidade Administrativa.
Os advogados alegaram que o prazo para registro das candidaturas está próximo e não há previsão para término do julgamento, que foi iniciado nesta semana.
As condenações do ex-governador são decorrentes da Operação Caixa de Pandora, deflagrada em novembro de 2009 contra um esquema de corrupção envolvendo compra de votos na Câmara Legislativa do Distrito Federal e o suposto pagamento de vantagens ao ex-governador.
Até o momento, não há condenação definitiva (transitada em julgado) contra nenhum dos alvos da Caixa de Pandora, que chegou ter cerca de 50 réus, entre políticos, empresários e operadores.
Matéria alterada às 21h34 para adequação na manchete.
Edição: Denise Griesinger
Fonte: EBC Justiça
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