Lei e ordem
Decisão da Justiça impede atuação da PRF fora de rodovias federais
Lei e ordem
A Justiça Federal decidiu impedir a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações fora de rodovias federais. A 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro aceitou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender o Artigo 2º da Portaria 42/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Segundo o artigo suspenso, a PRF poderia designar efetivo para integrar equipes em operação conjunta com outras forças, prestar apoio logístico, atuar na segurança das equipes e do material empregado, ingressar em locais alvos de mandado de busca e apreensão, mediante previsão em decisão judicial, lavrar termos circunstanciados de ocorrência e praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta.
O MPF pediu a nulidade do Artigo 2º para impedir a atuação da PRF em operações policiais em locais como as comunidades localizadas dentro da cidade do Rio. A Justiça aceitou o pedido por considerar que ele viola o parágrafo 2º do Artigo 144 da Constituição Federal, que especifica que a PRF “destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais”.
O pedido do MPF veio depois de três operações policiais, com a participação da PRF, que resultaram na morte de 37 pessoas, uma na comunidade do Chapadão (que deixou seis mortos), em março; e duas na Vila Cruzeiro (uma em fevereiro, com oito mortos, e outra em maio, com 23 mortos).
A assessoria de imprensa da PRF informou que, no momento, não fala a respeito do assunto. “Aguardamos o posicionamento oficial para divulgação”, acrescentou.
Edição: Graça Adjuto
Lei e ordem
Dino quer ouvir Congresso sobre suposta ilegalidade em emendas
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino concedeu nesta sexta-feira (19) prazo de 15 dias para o Congresso se manifestar sobre o suposto descumprimento dos fundamentos da decisão da Corte que considerou inconstitucionais as emendas orçamentárias RP9, conhecidas como orçamento secreto.
Pela decisão, os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSB-MG), poderão enviar esclarecimentos à Corte. A presidência da República também foi intimada a se manifestar sobre o caso. O envio das informações não é obrigatório.
“Intimem-se o requerente [PSOL], bem como os interessados, presidente da República, presidente do Congresso Nacional e do Senado Federal e presidente da Câmara dos Deputados, para, querendo, no prazo de 15 dias, se manifestarem acerca do noticiado pelos amigos da Corte”, escreveu o ministro.
A decisão de Flávio Dino foi motivada por uma petição enviada ao Supremo pelas organizações Contas Abertas, Transparência Brasil e a Transparência Internacional. Segundo as entidades, o Congresso descumpre a decisão tomada em 2022, quando o STF proibiu o orçamento secreto.
Para as entidades, o Congresso continua utilizando indevidamente as emedas de relator na forma de “emendas Pix”, por meio de transferências individuais, com baixo controle de transparência sobre a aplicação dos recursos, descumprindo os fundamentos que consideraram o orçamento secreto inconstitucional.
Após receber as manifestações, o ministro deverá decidir a questão. A data do julgamento não foi definida.
Em dezembro de 2022, a partir de uma ação protocolada pelo PSOL, o STF entendeu que as emendas do orçamento secreto são inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras dos recursos distribuídos pelas emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.
Fonte: Justiça
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