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Lei e ordem

Como 9 votos a favor e apenas 3 votos contra, juíza Wandinelma muda o jogo no Pleno do Tribunal de Justiça. Paulo Cunha repetiu voto de Rubens de Oliveira, mas não entusiasmou o time de votantes. Sebastião de Moraes atuou como craque e comandou a divergência em tom candente. Pedido de vistas de Clarice Claudino deve levar finalização do julgamento para início de 2014.

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O desembargador Paulo Cunha, favorável a punição severa; o desembargador e corregedor Sebastião de Moraes, que puxou a votação divergente e a ré, juiza Wandinelma dos Santos, que luta para voltar aos quadros do Poder Judiciário, em Mato Grosso

O desembargador Paulo Cunha, favorável a punição severa; o desembargador e corregedor Sebastião de Moraes, que puxou a votação divergente e a ré, juíza Wandinelma dos Santos, que luta para  retomar a plenitude de suas atividades, como magistrada dos quadros do Poder Judiciário, em Mato Grosso


Neste momento em que todo o Brasil vibra com a nova seleção do Brasil, comandada pelo técnico Felipão, não parece estranho a este blogueiro que o futebol tenha sido lembrado em meio à espetacular virada que a juiza Wandinelma dos Santos conseguiu no inicio do novo julgamento a que está sendo submetida no Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Sim, nesta quinta-feira, 21 de novembro, o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu início ao novo julgamento determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra a juíza Wandinelma Santos.
É que ela conseguiu anular o julgamento anterior – que a punira com a pena máxima, a aposentadoria compulsória – devido a irregularides constatadas na formação do quorum de votantes. Um descuido técnico que, pelo que indica o início desse novo julgamento, pode possibilitar a revisão de uma grande injustiça que havia sido praticada contra a magistrada alvo de sindicância pelo TJ acusada de trabalhar pouco (baixa produtividade) e pretenso compartamento incompatível com a magistratura.
A votação, nesta quinta-feira, começou sombria, com o novo relator, desembargador Paulo Cunha, repetindo, praticamente letra por letra, o voto apresentado pelo desembargador Rubens de Oliveira, no julgamento anterior, anulado pelo Conselho Nacional de Justiça. Paulo Cunha fez questão de dizer que assinava em baixo do relatório de Rubens de Oliveira com muita tranquilidade.
Mas, logo em seguida, se fez ouvir o voto divergente, apresentado pelo atual Corregedor de Justiça, desembargador Sebastião de Moraes, que surgiu (permitiam-me voltar às imagens do futebol) como uma espécie de Hulk demolidor, rompendo pela área adversária a dentro e desmontando, com seu discurso candente, as argumentações do time adversário. Ficou 1 a 1 no placar. Tal como o jogador Hulk, lá no Canadá, aqui em Cuiabá, Sebastião de Moraes fez um gol de placa.
Para apoiar o voto (se fosse futebol, a gente diria “a jogada”) de Paulo Cunha, que é da cota do Ministério Público e não tem, a exemplo de Rubens de Oliveira, nenhuma vivência no gramado e nas rotinas da magistratura, apareceram apenas, até aqui, os votos dos desembargadores Juvenal Pereira e Juracy Persiani.
Acompanhando o corregedor Sebastião de Moraes, apoiando a divergência e inocentando in totum a juíza Vandinelma dos Santos, já se posicionaram os desembargadores Serly Marcondes, Rui Ramos, Cleuci Terezinha, Adilson Polegato, Dirceu dos Santos, Maria Aparecida e José Zuquim. Um time de respeito. Uma verdadeira seleção.
A desembargadora Clarice Claudino, não se sentindo ainda suficientemente esclarecida para votar, jogou a bola pela lateral, pediu vistas. Os desembargadores Luiz Carlos dos Santos, Maria Erotides, Guimar Teodoro Borges, Pedro Sakamoto, Joâo Ferreira Filho, Gilberto Giraldeli, Rondon Bassil, Luiz Ferreira – demonstrando aquele mesmo cuidado extremo que marcou a passagem de Zagalo pela seleção brasileira – disseram que vão aguardar o voto-vista da desembargadora Clarice para só então se posicionarem. Muitas emoções nos aguardam, portanto, no segundo tempo.
Sebastião Farias não compareceu porque está de férias. Importante notar que, em seu posicionamento, o mais novato dos votantes, o desembargador Gilberto Giraldelli, empossado na segunda-feira, dia 17, disse que vai aguardar o pedido de vistas apenas para se informar da possibilidade da ré, juiza Wandinelma dos Santos, já ter sido punida, anteriormente, de alguma forma, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
De qualquer forma, o que se viu nesse segundo julgamento, foi um grupo de “players” muito mais atentos à causa em julgamento. Enquanto o relator Paulo Cunha repetia e endossava o relatório do desembargador Rubens de Oliveira, erguendo o dedo contra a juíza Wandinelma dos Santos e pedindo contra ela a pena máxima, a expulsão do seu campo, o Corregedor Sebastião de Moraes alertou para o perigo de se pretender jogar nos ombros de apenas uma juiza as falhas e os desacertos que marcam a rotina de todo o Judiciário mato-grossense.
Lembram do Fio Maravilha, aquele craque que, segundo a canção de Jorge Ben teve “humildade em gol”? Sebastião de Moraes também soube ser humilde e, antes de puxar a votação divergente, disse que votara contra Wandinelma na votação anterior, mas agora se arrependia publicamente do voto dado. “Só não muda de opinião quem não tem nenhuma” – filosofou o ativo filho do município de Livramento.
Adilson Polegato, outro dos julgadores, magistrado de carreira (ao contrário de Rubens de Oliveira e Paulo Cunha; o primeiro vindo das articulações políticas dentro da OAB, o segundo vindo das articulações políticas dentro do MPE-MT) chegou a dizer que viveu 26 anos de sua vida como juiz de comarca, submetido “às mesmas torturas” a que a juíza Wandinelma dos Santos havia sido submetida. E como se tivesse uma bola de cristal garantiu que, se na época da correição, o Corregedor de Justiça já fosse o desembargador Sebastião de Moraes, ao invés de uma caravana punitiva, o Tribunal, certamente, teria enviado uma força tarefa àquela comarca para ajudar a juíza Wandinelma e a juíza Tatiane Colombo a regularizarem, devidamente, a prestação jurisdicional concedida aos cidadãos de Tangará da Serra.
O desembargador Dirceu dos Santos, recorrendo, vejam só que beleza, à analogia do futebol, indagou se a juíza Wandinelma dos Santos havia recebido o cartão amarelo, antes de se pretender puni-la com o cartão vermelho, que seria a aposentadoria. Uma pena que não houvesse uma torcida de Maracanã para aplaudir esse apelo verbal tocante do desembargador Dirceu.
Anote-se que o desembargador Orlando Perri, que foi testemunha de defesa da ré, não votou por natural impedimento e nem presidiu a sessão. O desembargador Rubens, que renunciara à relatoria, pressionado por reclamação contra ele apresentada pela ré ao Conselho Nacional de Justiça, não votou e nem fez questão de comparecer à sessão. Preferiu adotar o WO. O desembargador Márcio Vidal, que também é alvo de uma reclamação da ré no CNJ, chegou a assumir por alguns minutos o comando da sessão, mas foi expulso, desculpem-me, alertado pelo juiz ou bandeirinha da partida, o Corregedor desembargador Sebastião de Moraes para o seu impedimento. E saiu de campo. Pior é que Márcio Vidal, dando-se ares majestáticos, quase o advogado e filho da juíza Wandinelma, Tassio Vinicius Gomes de Azevedo, se apresentou para a sustentação oral, questionou-o indagamento se o jovem tinha procuração nos autos. O magistrado que tentava embaraçar a atuação do defensor da ré, acabou ele mesmo afastado da partida, ao se constatar se sua participação na votação seria indevida.
Maria Helena Póvoas também se auto-excluiu da votação. A presidência dos trabalhos ficou a cargo do desembargador Paulo Cunha, relator e também o mais idoso no plenário.
Anote-se, também, que tudo foi gravado e, de acordo com as parcas possibilidades deste blogueiro, em breve pretendemos que esta votação esteja sendo exibida neste PAGINA DO E que, mesmo não sendo bom de bola, procura acompanhar, com olhar atento, as partidas mais entusiasmantes que se travam no ambiente do nosso Tribunal de Justiça – e procura sempre evitar os jargões forenses para melhor chegar aos ouvidos e aos corações da platéia, que é a comunidade de Mato Grosso.
Estivesse ainda vivo o comentarista esportivo João Saldanha, o João Sem Medo da Copa do Mundo de 70 e ele diria: “Amigos, os deuses do futebol estão sorrindo!” Pra frente, Tribunal de Justiça! Salve a seleção de magistrados que demonstra ser capaz de sacudir a poeira das decisões injustas e dar a volta por cima.

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STF permite vestimentas religiosas em fotos de documentos oficiais

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) garantir que religiosos podem tirar fotos para documentos oficiais com vestimentas e acessórios relacionados às suas crenças. Com a decisão, os acessórios só poderão ser vetados se impedirem a identificação individual.

A questão foi definida no julgamento de um recurso do Ministério Público Federal (MPF) para garantir a uma freira o direito de tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ela foi impedida pelo Departamento de Trânsito (Detran) de Cascavel (PR) de tirar o documento por se recusar a tirar o hábito, vestimenta característica da religião católica.

A proibição foi baseada na Resolução 192/2006, editada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A norma proibiu o uso de vestuário e acessórios que cubram a cabeça ou parte do rosto. No início deste mês, o Contran liberou os itens religiosos.

Nas instâncias inferiores, a Justiça garantiu a utilização do hábito e definiu que a vestimenta não é um acessório estético. 

Em 2014, o caso chegou ao Supremo por meio de um recurso da União. Na época, estava em vigor a antiga regra do Contran que proibia os acessórios.

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Em fevereiro deste ano,  a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou um documento ao Supremo para informar a intenção do governo federal de alterar as normas sobre trajes religiosos em fotos da CNH.

Nova resolução

De acordo com a Resolução nº 1.006, os itens de vestuário relacionados à crença ou religião, como véus e hábitos, e relacionados à queda de cabelo por causa de doenças e tratamento médico poderão ser utilizados nas fotos usadas para tirar o documento ou renová-lo, porém a face, a testa e o queixo precisam ficar visíveis.

A legislação mantém a proibição para utilização de óculos, bonés, gorros e chapéus nas fotos da carteira de motorista.

Fonte: Justiça

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