Lei e ordem
"Comendador" João Arcanjo Ribeiro será julgado em outubro pelo assassinato de Sávio Brandão. Justiça já condenou como executores do crime os ex-PMs Hércules Agostinho e Célio Alves. Arcanjo, segundo o MP, mandou matar Sávio em razão de reportagens publicadas na Folha do Estado
Lei e ordem

O empresário Sávio Brandão, empresário e fundador do jornal Folha do Estado, de Cuiabá. Segundo a denúncia do MP, ele foi executado por Hércules Agostinho e Célio Alves, matadores que estariam a serviço do “Comendador” Arcanjo
Arcanjo enfrenta júri popular em outubro
Comendador será julgado pelo assassinato do proprietário do jornal Folha do Estado, Sávio Brandão, que aconteceu há 11 anos
RODRIGO VARGAS – DIÁRIO DE CUIABÁ
O bicheiro João Arcanjo Ribeiro irá em outubro a júri popular para responder à acusação de ser o mandante do assassinato do empresário Sávio Brandão, ocorrido há quase onze anos.
Em duas decisões divulgadas ontem, a juíza Monica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal, negou todos os pedidos de novas diligências formulados pela defesa do “Comendador”.
A juíza, em sua decisão, disse considerar que as medidas teriam cunho “meramente protelatório”.
“Não havendo diligências a serem realizadas (…) e dou como preparado o presente processo, ordenando que o pronunciado João Arcanjo Ribeiro seja submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri”, disse.
A juíza estabeleceu os dias 16, 22 ou 23 de outubro como datas “propícias” para a realização do julgamento.
A definição, porém, dependerá do senador Pedro Taques, que é uma das testemunhas de acusação e, por uma prerrogativa do cargo, pode ser “inquirido em dia e hora previamente ajustados entre ele e o juiz”.
MOTIVO TORPE – Proprietário do jornal Folha do Estado, o empresário Sávio Brandão foi morto a tiros no dia 30 de setembro de 2002. O crime ocorreu à luz do dia, quando ele visitava as obras da futura sede do jornal, no bairro Senhor dos Passos.
A Justiça já condenou como executores do crime os ex-policiais militares Hércules de Araújo Agostinho e Célio Alves de Souza. Arcanjo, segundo a denúncia do Ministério Público, mandou matar o empresário em razão de reportagens que vinham sendo publicadas em seu jornal.
O bicheiro, que está preso na Penitenciária Federal de Campo Grande, irá responder à acusação de homicídio qualificado -por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
A defesa, que desde 2006 vem adiando por meio de recursos a realização do julgamento, alega que não existem “circunstâncias e indícios suficientes, conhecidos e provados, sobre a sua participação no crime.”
Além do senador, constam da lista de testemunhas e informantes o delegado Luciano Inácio da Silva, que comandou as investigações do homicídio, a irmã de Sávio, Luíza de Barros Lima, e o então diretor-geral da Folha do Estado, Ciro Braga Neto.


Lei e ordem
Justiça nega pedido e mantém julgamento de Flordelis em Niterói

A Justiça carioca negou hoje (20) o pedido da defesa da ex-deputada federal Flordelis dos Santos de Souza para que o julgamento fosse transferido da 3a Vara Criminal de Niterói para o Rio de Janeiro. A decisão liminar é do desembargador Celso Ferreira Filho, relator do caso na 2a. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
A defesa de Flordelis alegou, no dia 3 deste mês, que a juíza do caso, Nearis dos Santos Carvalho Arce, titular da 3ª Vara Criminal de Niterói, tinha falado com os jurados que devem atuar no processo sobre o julgamento da ré. Eles alegaram que, ao comentar sobre o caso em uma reunião, a magistrada teria comprometido a parcialidade dos jurados.
Na decisão, o magistrado escreveu “não ter havido qualquer quebra de imparcialidade dos jurados quando reunidos com a juíza titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, confirmando tratar-se de reunião rotineira entre a magistrada e eventuais componentes do corpo de jurados, na qual Ministério Público, assistente de acusação ou defesa têm acesso. Finalizo reiterando o indeferimento.”
Condenações
Em novembro de 2021, o Tribunal do Júri de Niterói condenou dois filhos da ex-deputada federal Flordelis pelo assassinato do pastor Anderson do Carmo. Flávio dos Santos Rodrigues, filho legítimo de Flordelis, acusado de ter efetuado os disparos contra a vítima, foi sentenciado a 33 anos, dois meses e 20 dias de prisão em regime inicialmente fechado.
Ele foi condenado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, porte ilegal de arma de fogo, uso de documento falso e associação criminosa armada.
Já Lucas Cezar dos Santos de Souza, filho adotivo, acusado de ter sido o responsável por adquirir a arma do assassinato, foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime inicialmente fechado, por homicídio triplamente qualificado.
Edição: Pedro Ivo de Oliveira
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