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Após aglomerações, PT e vereadora Edna protocolam mandado de segurança contra Prefeitura de Cuiabá por aglomeração na vacinação. LEIA AÇÃO

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A vereadora Edna Sampaio (PT) e o PT municipal impetraram nesta quinta-feira (25) mandado de segurança coletivo contra a prefeitura municipal de Cuiabá e a Secretaria Municipal de Saúde, pedindo providências urgentes contra as aglomerações de pacientes registradas no Centro de Eventos do Pantanal, onde está acontecendo a vacinação contra a Covid-19.

A ação foi protocolada na 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, e aponta abuso de poder, “ato abusivo e coator cometido pelos ora impetrados, notadamente por impedir o pleno e regular exercício do direito líquido e certo à saúde e à vida”.

Nesta quarta (24), a vereadora esteve no local da vacinação onde acompanhou filas de espera de cerca de duas horas, aglomeração e atrasos no atendimento aos idosos acima de 75 anos.

Na ação, ela pede que seja imediatamente descentralizada a vacinação, criando outros polos para imunização na cidade, e que seja adotado o sistema de vacinação via drive thru, estabelecendo multa em caso de descumprimento.

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PT e Edna Sampaio Vão à Justiça Contra Aglomeração Na Vacinação Em Cuiabá by Enock Cavalcanti on Scribd

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STF volta a julgar a contribuição rural sobre exportação

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O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta sexta-feira (1º.09) a questão da incidência da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) sobre as receitas de exportação.

Inicialmente, o julgamento estava destinado a ocorrer no plenário presencial do STF, após um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes. O pedido foi posteriormente cancelado, resultando no retorno do processo para o plenário virtual.

Dentro deste contexto, os ministros estarão avaliando os recursos apresentados pela União e pelo Senar, que questionam a decisão que validou a incidência da contribuição sobre a receita bruta dos produtores rurais (pessoa física).

Em dezembro do ano passado, a Corte já havia decidido manter a incidência do tributo na alíquota de 0,2%, estabelecendo uma conclusão que foi consensual no âmbito do Supremo e não será objeto de alteração.

A atual discussão se concentra na natureza jurídica desse tributo: se é de cunho social, ou se está relacionado a interesses de categoria profissional ou econômica. O esclarecimento dessa distinção é de relevância substancial, pois impacta a decisão sobre a incidência ou não da contribuição ao Senar sobre as receitas oriundas de exportações.

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A questão é que, caso essa contribuição seja considerada de cunho social, sua incidência sobre as receitas advindas de exportações estaria descartada.  E, se for enquadrada como relacionada a interesses de categoria profissional ou econômica, a regra não se aplicaria.

Tanto a União quanto o Senar pleiteiam o reconhecimento da contribuição como relacionada a interesses de categoria profissional ou econômica.

Conforme informações do Senar, o serviço poderá sofrer uma perda de até 50% na arrecadação, caso o Supremo decida que a contribuição não incide sobre as exportações.

No período entre 2018 e 2022, a arrecadação total alcançou a cifra de R$ 8 bilhões. Desse montante, cerca de R$ 4,3 bilhões foram provenientes exclusivamente das receitas de exportação.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional destaca que essa possível diminuição da arrecadação terá implicações significativas, resultando “inegavelmente, em uma redução na abrangência dos serviços prestados ao setor rural”.

Fonte: Pensar Agro

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