Lei e ordem
AGU defende no STF suspensão de decretos que proíbem cultos religiosos
Lei e ordem

O advogado-geral da União, André Mendonça, defendeu hoje (1º) no Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de decretos estaduais que proíbem a realização de cultos religiosos.
A manifestação foi incluída na ação em que o PSD questiona no STF a legalidade do decreto do estado de São Paulo, que proibiu, de forma irrestrita, a realização de cultos como medida de prevenção à disseminação da covid-19. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.
Na manifestação, André Mendonça diz que as medidas restritivas aplicadas durante a pandemia devem respeitar a dignidade e as liberdades fundamentais dos cidadãos.
Para Mendonça, a restrição total de atividades religiosas, mesmo sem aglomeração de pessoas, impacta o direito à liberdade de religião.
“A completa interdição de atividades religiosas, traduz, em si mesma, uma medida excessivamente onerosa, porquanto poderia ser substituída por restrições parciais, voltadas a evitar situações em que haja o risco acentuado de contágio. Em outros termos, é particularmente excessiva, no ponto, a proibição irrestrita de realização de eventos religiosos”, argumenta Mendonça.
O ministro também defendeu urgência na concessão da liminar, diante do feriado de Páscoa.
“Para os mais de 2 bilhões de fiéis que professam a fé cristã no mundo, a Páscoa é talvez a celebração mais importante de todas, unindo todos os segmentos do cristianismo, como o catolicismo romano, a ortodoxia oriental e o protestantismo, nas suas mais variadas vertentes. No Brasil, país em que cerca de 80% da população é católica ou evangélica, mesmo descontando-se a parcela não praticante, a importância religiosa da efeméride é indiscutível para milhões de brasileiros”, afirmou.
Na mesma ação, o procurador-geral da República, Augusto Aras, também defendeu a suspensão do decreto. Aras sustenta que a Constituição assegura o direito à liberdade religiosa. Para o procurador, igrejas e templos podem funcionar, desde que sejam respeitados os protocolos sanitários contra o novo coronavírus (covid-19).
Edição: Fernando Fraga


Lei e ordem
STJ suspende decisão que determinava novo lockdown no Distrito Federal

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu hoje (9) os efeitos de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que determinava a adoção de novas medidas restritivas no Distrito Federal (DF), em razão do agravamento da pandemia de covid-19. As restrições ao comércio e a atividades não essenciais vigoraram por 29 dias no DF e foram relaxadas no último dia 29 de março.
Ao acolher o recurso do governo do Distrito Federal (GDF), o ministro entendeu que não caberia ao Poder Judiciário entrar na esfera de decisão do Poder Executivo sobre o combate à pandemia, sobretudo “na tentativa de conciliar saúde pública com o funcionamento da economia e com suporte em informações fornecidas pela vigilância epidemiológica”.
“O Distrito Federal tomou decisão político-administrativa conciliatória dos relevantes interesses em conflito, com suporte em estudos técnico-científicos, sem descurar dos cuidados com a saúde pública e a importante preocupação com proteção da população contra a doença, mas também sem deixar de ter responsabilidade com relação ao regular funcionamento da economia na medida do possível, que, ao final, também diz respeito ao bem-estar dos cidadãos, o que ratifica a legitimidade de sua postura administrativa”, afirmou Humberto Martins, na decisão.
O ministro destacou ainda que, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o Distrito Federal e os estados, assim como os municípios, têm competência concorrente para definir a política pública sobre o tratamento da pandemia. Segundo Martins, além disso, a Lei 13.979/2020, que estabelece as medidas de combate, determina que tais ações sejam adotadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, de forma que sejam limitadas ao mínimo indispensável à promoção da saúde pública.
Para Martins, a decisão do TFR1 viola a separação dos poderes e do respeito às competências concedidas ao Executivo e ao Judiciário. Segundo o ministro, a Justiça não pode atuar sob a premissa de que os atos administrativos são realizados em desconformidade com a legislação, “sem a caracterização de flagrante ilegalidade ou desvio de finalidade”. “No caso, não se vislumbra um vácuo na atuação técnico-administrativa do Distrito Federal que pudesse justificar uma atuação judiciária substitutiva para suprir eventual omissão administrativa. Da mesma forma, não se verifica no caso a prática de ação administrativa ilegal por parte do ente público que pudesse justificar uma intervenção corretiva do Poder Judiciário”, ressaltou.
Na decisão, o ministro destaca que os atos do GDF foram tomados com base em dados técnicos, e fundamentadas com o apoio da ciência, que “indicaram melhora significativa dos dados relativos às notificações de novas contaminações da covid-19 no Distrito Federal, bem como a redução significativa da taxa de circulação do vírus”.
De acordo com o boletim da Secretaria de Saúde, atualizado ontem (8), foram registrados 1.610 novos casos e 17 óbitos por covid-19 no DF nas últimas 24 horas. A ocupação de leitos de terapia intensiva na rede pública é de 97,84% e na rede privada, de 98,84%. A lista de espera por um leito é de 234 pessoas.
Ainda de acordo com Humberto Martins, “ao interferir na legítima discricionariedade do poder público”, o Judiciário acaba por substituir “o legítimo processo de construção especializada da política pública escolhida por aqueles que foram eleitos pelo povo justamente para fazer esse tipo de escolha”. “Nessa senda, está caracterizada a grave lesão à ordem pública, na sua acepção administrativa, em decorrência dos entraves à execução normal e eficiente da política pública desenhada e estrategicamente escolhida pelo gestor público”, concluiu o ministro.
Edição: Nádia Franco
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