Lei e ordem
Acusada por falsa vacinação em Niterói, técnica de enfermagem vira ré
Lei e ordem

Uma denúncia formulada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra uma técnica de enfermagem que fez falsa aplicação da vacina contra a covid-19 foi aceita hoje (22) pela Justiça.
Durante atendimento em Niterói no dia 12 deste mês, a profissional de 42 anos chegou a espetar a seringa carregada no braço de um idoso de 90 anos, mas em seguida a retirou sem pressionar o êmbolo para injetar o imunizante.
A técnica de enfermagem é agora ré. O (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) TJRJ, no entanto, negou o pedido de prisão preventiva e ela poderá responder em liberdade. A juíza Daniela Barboza de Souza levou em consideração que se trata de ré primária, sem maus antecedentes e com endereço fixo. “Não se extrai dos autos os requisitos que legitimam a prisão cautelar, ao menos neste momento, a saber: risco para a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal”, escreveu.
A magistrada, no entanto, fixou algumas medidas cautelares. A ré precisará comparecer mensalmente ao juízo e está proibida de se ausentar do estado do Rio de Janeiro por mais de 15 dias sem autorização judicial. Também está impedida de exercer função pública em campanhas de vacinação contra a covid-19.
O episódio ocorreu em um posto drive-thru, onde a pessoa é vacinada dentro do carro. Um vídeo gravado por parentes do idoso a ser vacinado mostrou que o êmbolo da seringa não foi pressionado. Diante do episódio, a Secretaria Municipal de Saúde de Niterói afastou a técnica de enfermagem de suas funções.
O MPRJ denunciou a técnica de enfermagem pelos crimes de peculato e infração de medida sanitária preventiva. A instituição afirma que ela tinha consciência do que fazia e desviou 0,5 ml do imunizante, em proveito próprio ou alheio. Na semana passada, a profissional também havia sido indiciada pela Polícia Civil pelos mesmos crimes.
O peculato ocorre quando um funcionário público se apropria de um bem a que teve acesso por causa do cargo que ocupa. Já a infração de medida sanitária preventiva tem relação com o descumprimento de determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa.
Esse não é o único caso de falsa aplicação de vacina no estado do Rio de Janeiro. Os episódios são pontuais, mas ao menos mais quatro situações são investigadas. Irregularidades desta natureza podem ser denunciadas à Polícia Civil e também ao Conselho Regional de Enfermagem do Rio (Coren-RJ), responsável pela fiscalização do trabalho e da conduta ética de técnicos de enfermagem e enfermeiros.
Edição: Aline Leal


Lei e ordem
Barroso nega suspensão da PEC da Imunidade, mas pede aperfeiçoamento

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP) para suspender a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/21, que trata da imunidade dos parlamentares. A matéria pode ser votada nesta tarde no plenário da Câmara dos Deputados.
Ontem (25), o deputado pediu ao STF a suspensão da tramitação da PEC, por entender que o Artigo 53 da Constituição, que trata da questão, é clausula pétrea e não pode ser alterada. A proposta discutida pelos deputados amplia a restrição de prisão em flagrante de parlamentar somente se relacionada a crimes inafiançáveis listados na Constituição, como racismo e crimes hediondos.
Ao analisar a questão, Barroso decidiu não interferir nos trabalhos dos parlamentares, mas defendeu o aperfeiçoamento da PEC.
“Embora a proposta de emenda em discussão traga apreensão à sociedade, penso, nessa primeira análise, que não é o caso de um controle preventivo que impeça o debate. De fato, o objeto da PEC no 3/2021 envolve mudanças nos limites da imunidade parlamentar e no procedimento de decretação de prisão e outras medidas cautelares em face de deputados e senadores. A mera deliberação em tese acerca de tais matérias não é vedada pela Constituição. Tal afirmação é comprovada pelo fato de que a redação original do art. 53 da CF/1988 já foi objeto de alteração, promovida pela Emenda Constitucional no 35/2001. Além do que, é legítimo ter-se a expectativa de que, ao longo da tramitação, a proposta seja aperfeiçoada e desmereça o epíteto de PEC da Impunidade”, decidiu o ministro.
A tentativa de aprovação da matéria ocorre uma semana após a Casa manter, por 364 votos a 30, a decisão do STF que determinou a prisão do deputado Daniel Silveira. (PSL). Ele está preso no Batalhão Especial Prisional (BEP), em Niterói (RJ).
Edição: Maria Claudia
-
Destaque especial3 semanas atrás
Bolsonaristas nos quartéis fazem farra com cerveja, picanha e dinheiro do povão. VIDEO
-
GERAL10 meses atrás
Surto de covid no Brasil deve “acabar” depois do Natal, sugere estudo
-
O melhor detergente é a luz do sol2 semanas atrás
Desembargadores Helena Bezerra, Mario Kono, Márcio Vidal e Maria Erotides tornam sigiloso gasto de propaganda de 70 milhões do governador Mauro Mendes
-
Destaque especial3 semanas atrás
Prefeitura de Cuiabá – Não feche os olhos para a COVID-19
-
GERAL10 meses atrás
Anticoagulante reduz em 70% a infecção de células pelo novo coronavírus
-
GERAL10 meses atrás
Auxílio emergencial: 680 agências da Caixa abrem hoje das 8h às 12h
-
Dinheiro na mão é vendaval3 semanas atrás
Culpa da Covid: Reajuste da conta de luz pode chegar a 14,5%
-
Dinheiro na mão é vendaval2 semanas atrás
Idosa de 101 anos entrega currículo em empresa e caso viraliza na web; confira