Lei e ordem
Turma Recursal do TJ-MT confirma condenação de Luiz Acosta
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Turma Recursal do TJMT confirma decisão do juiz Alex Figueiredo que condenou Luiz Acosta por xingamentos co… by Enock Cavalcanti
Contrarrazões de Enock Cavalcanti ao Recurso Inominado apresentado por Luiz Acosta contra sentença do juiz… by Enock Cavalcanti
Recurso de Luiz Acosta contra decisão do juiz Alex Figueiredo que o condenou por xingamentos contra Enock C… by Enock Cavalcanti
Eu dei entrada em ação contra o jornalista Luiz Acosta em 30 de abril de 2013. Me senti ofendido pelos comentários que ele postou aqui mesmo nesta PAGINA DO E, a uma das muitas matérias opinativas que escrevi. Sem mais aquela, Luizão me acusando de chantagista. Isso mesmo: o Luizão escreveu, com todas as letras: “o senhor sobrevive de chantagem”. E me xingou de “chupim, escroque, escorchador, chantagista, enfim… um pilantra de marca maior”.
Avaliei que o Luizão ultrapassou os limites da decência, da legalidade. Tenho para mim que todo mundo pode ter sua opinião sobre quem quer que seja, sobre as coisas que os outros escrevem – mas existem regras de civilidade para a emissão destas opiniões. Por isso, representado pelo advogado Fabiano Rabaneda, fui atrás do reparo da Justiça, que é o caminho democrático, nestes casos.
Em 15 de outubro de 2014, o juiz Alex Nunes de Figueiredo, atuando no Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá, concluiu, no julgamento do processo, que a conduta do Luizão, “em propagar ofensas infundadas de cunho pessoal, além de xingamentos e opiniões pejorativas, foram suficientes para configurar a prática de ato ilícito, tanto que é tipificada como crime no artigo 140 do Código Penal”.
Toda a história vai contada nos documentos do processo. A partir da conclusão do Poder Judiciário, posso dizer que Luizão agiu de forma criminosa contra mim e, por isso, está sendo condenado a pagar uma indenização por danos morais de R$ 10 mil reais, quantia arbitrada pelo juiz Alex Nunes de Figueiredo.
Da decisão, cabia recurso. E Luiz Acosta recorreu à Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Neste mês de abril de 2015, saiu a decisão da Turma Recursal. No seu voto, o juiz relator João Bosco Soares da Silva escreveu: “A sentença que condenou o Recorrente ao pagamento da importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a titulo de indenização por dano moral, face a extensão do dano, não merece reparos e deve se mantida por seus próprios fundamentos.” O recurso do Luizão, cujo inteiro teor você confere nos destaques, foi,portanto, recusado e a sentença do juiz Alex Nunes de Figueiredo mantido em rua inteireza.
Luiz Acosta poderia ter feito diferente. Preferiu me atacar de forma criminosa – e, por isso, está sendo punido. Garantido pelo devido processo legal, nestes tempos de plena vigência da democracia brasileira, Luizão já apresentou novo recurso questionando a decisão da Turma Recursal.
Juiz Alex de Figueiredo condena Luiz Acosta por xingamentos contra Enock Cavalcanti by Enock Cavalcanti
Luiz Acosta contesta ação que lhe move Enock Cavalcanti por xingamentos by Enock Cavalcanti
Enock Cavalcanti pede condenação de Luiz Acosta por xingamentos by Enock Cavalcanti
Lei e ordem
STF começa a analisar lei que impõe restrições para laqueadura
O Supremo Tribunal Federal (STF) ouviu nesta quarta-feira (17) as sustentações orais das partes envolvidas no julgamento sobre a constitucionalidade da lei que estabeleceu critérios para realização de cirurgias de esterilização voluntária de homens e mulheres, métodos conhecidos como vasectomia e laqueadura.
Os ministros ouviram representantes de diversas entidades que atuam na defesa dos direitos das mulheres e da defensoria pública antes de proferirem seus votos. A data do julgamento do processo ainda não foi definida.
A Corte vai julgar trechos da Lei 9.263/1996, conhecida como Lei do Planejamento Familiar, a partir de uma ação protocolada pelo PSB, em 2018. Na prática, as restrições atingem principalmente as mulheres.
O texto original previa que homens e mulheres só poderiam realizar laqueadura e vasectomia se tiverem idade mínima de 25 anos, pelo menos dois filhos vivos, e após o cumprimento de intervalo mínimo de 60 dias.
No período, de acordo com a lei, homens e mulheres devem ter acesso a serviço de aconselhamento para “desencorajar a esterilização precoce”. Além disso, a norma definiu que a esterilização dependia da autorização expressa do cônjuge.
Em 2022, a Lei 14.443 promoveu alterações na norma original sobre o tema. A autorização para realização da laqueadura foi retirada, e a idade mínima passou para 21 anos. Contudo, a restrição do método continuou condicionado ao número mínimo de dois filhos.
Durante as sustentações, a advogada Ana Letícia Rodrigues, representante do PSB, afirmou que as limitações são contra os direitos reprodutivos e representam interferência indevida do Estado no planejamento familiar dos brasileiros.
“Trata-se de uma intolerável intervenção estatal, que condiciona a prática de um direito a um uso específico do corpo e sexualidade, qual seja, a concepção de filhos, reforçando uma cultura de maternidade compulsória, dificultado acesso a método contraceptivo eficaz”, afirmou.
A advogada Ligia Ziggiotti, do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), disse que a autonomia das mulheres deve ser respeitada e a esterilidade voluntária deve ser garantida para mulheres com mais de 18 anos. Para Ligia, não cabe ao Estado exigir mais maturidade ou mais filhos para condicionar a laqueadura.
“Um Estado que seja democrático de direito não pode limitar um exercício de liberdade, partindo da premissa de que a escolha de uma mulher civilmente capaz que não deseje engravidar é uma escolha duvidosa”, afirmou.
Para a defensora pública Tatiana Mello Aragão, representante da Defensoria Pública da União (DPU), somente a idade mínima de 18 anos pode ser imposta para impedir a esterilização voluntária.
“Embora a disposição legislativa seja dirigida a ambos sexos, a mulher experimenta de forma muito mais intensa essa situação. Historicamente, a ela compete o dever de evitar a concepção, tanto que a laqueadura é amplamente mais utilizada no Brasil que a vasectomia”, completou.
O novo modelo que ouve as partes em plenário antes do julgamento foi implantado no ano passado pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso. O método é utilizado pela Suprema Corte dos Estados Unidos.
Fonte: Justiça
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