
Para a juíza Amini Haddad, o constrangimento imposto pela fábrica da Coca-Cola ao adquirente do refrigerante que produz ficou comprovado nos autos.
COCA-COLA
Renosa vende produto com fungo e é condenada
Antonielle Costa
MATO GROSSO NOTICIAS
A juíza Amini Haddad Campos condenou a Renosa Indústria Brasileira de Bebidas S/A e a seguradora Tókio Marine, a pagar indenização no valor de R$ 20 mil, a um cliente que adquiriu produtos que continham fungos. De acordo com a ação, em 2007, P.A.I. adquiriu refrigerantes da marca Coca-Cola, a fim de comemorar a virada do ano.
Na véspera do fim do ano, durante dos preparativos, o cliente ofereceu a bebida aos presentes. Em seguida começaram a se queixar de que o refrigerante estava “com alguns objetos nojentos no seu interior” – fato que gerou constrangimento a P.A.I.
O cliente verificou e comprovou os questionamentos, sendo assim, os demais convidados se recusaram a consumir os outros produtos da marca Coca-Cola.
Um laudo pericial assinado pelo especialista João Marcelo Shiroma concluiu que havia no produto, fungos filamentosos constituintes da matéria estranha.
Para a juíza, o constrangimento passado pelo cliente ficou comprovado nos autos. Além disso, ela pontuou que a ingestão da bebida poderia ter provocado intoxicação e micoses nos consumidores, dentre outros malefícios.
“Ele foi exposto à situação vexatória, tendo que suportar comentários e o julgamento dos presentes”, diz um trecho da decisão.
Em caso de descumprimento da decisão, as empresas ficam sujeitas a outras sanções.
“Após o trânsito em julgado, a requerida deverá cumprir, voluntariamente, a sentença, na forma do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, sob pena de expedição, a requerimento verbal ou escrito do credor, de mandado de penhora e avaliação, com acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação”, diz outro trecho da decisão.
Vale destacar que cabe recurso.
Outro lado
A reportagem tentou contato com a assessoria jurídica da Renosa, mas não obteve retorno.
CONFIRA, ABAIXO, INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DA JUIZA AMINI HADDAD
tjmt página do enock – juiza amini haddad condena coca-cola by Enock Cavalcanti
Dano moral de um fabricante da Coca-Cola amparado em responsabilidade pelo fato do serviço prestado (art. 18 do CDC); responsabilidade objetiva por conta do art. 37, § 6º da CF; e no final, condenação por dano moral em conta de nome lançado no serviço de proteção ao crédito? Está tudo muito incoerente. Esta sentença é inepta. hehehehe. E merece embargos de declaração. Apesar disso, eu entendi os fatos e realmente o autor merece uma indenização.
Lucas… Vc primeiro precisa entrar nos bancos escolares. Precisa entender de Constituição para ver o que simboliza a responsabilidade objetiva… e que esta não se configura apenas nos casos do art. 37 da CF. O CDC é um desses casos constitucionalmente vinculados à responsabilidade objetiva.
Quanto a sentença da Juíza, um mero erro da assessoria em constar parágrafo de outra sentença não retira a inovação e o conhecimento destacado.
Aliás, se os nossos profissionais fossem sérios como ela, certamente o mundo seria melhor. Magistrada atuante, com currículo invejável, professora da Federal e palestrante internacional. Como seu ex-aluno, posso dizer o quanto equivale a sua competência. Aliás, pelo número de sentenças proferidas pela Magistrada Dra. Amini Haddad e sua dedicação, temos o seu histórico como exemplo. Quem a conhece de perto sabe o quanto é simples e honrada. Parabéns minha eterna professora!!!
Lucas e Maria José vão estudar! A responsabilidade objetiva não existe somente no art. 37 da CF, mas também nas relações de consumo, dentre outras ordens legais.
A assessoria deve ter incluído um parágrafo de outro processo, ou até foi divulgado trocado.
Todos conhecem a competência e humildade da Magistrada que trata a todos, partes, servidores, mendigos e abandonados com humanidade.
Se o mundo pudesse ter mais pessoas assim, certamente tudo seria diferente!
Parabéns professora. Os seus alunos da Federal têm orgulho de vc.
ooooow vontade de aparecer comprometeu a decisão kkkkk
Já era hora dela acertar, pois, injustiças vem cometendo há muito tempo.
Parabéns pela decisão e independência.
Que Deus continue a lhe abençoar e iluminar a sua inteligência e postura profissional
Tchurma que gosta de criticar!
Êta!
Tomem uma coca-cola gelada para melhorar a guela!
Alguns insistem em serem do mal!!!
Parabéns Sra. Amini. O Brasil precisa de pessoas assim, que metem a caneta e façam.
Sou sua admiradora. Sei que é Profissional, esposa, mãe, professora, Juíza. Tudo isso junto não é para qualquer um não… moleza não, né!
Ela não precisa aparecer, seu julgamento é justo e humano.
diferentemente de vocês que, sem conhece-la, estão proferindo sentença injusta.
Carlos Eduardo, concordo com vc!!!!!
Tem coisas muito mais importante para se preocupar, do que ficar detonando as pessoas
Isso é Inveja!!!!!!
Quero parabenizar a Exma Dra Amini pela sua competência.
Nossa Cidade tem visto sua garra e a sua preocupação com o social,
na busca pela justiça. Que deus continue te usando como instrumento para abençoar esta cidade!!!!!!
Cuiabá te ama!!!!!
a juiza amini, com seu jeito de garotinha, pelo que vejo é uma juiza discreta, com atuação apenas regular mas que se destaca, segundo um amigo que é servidor no fórum, por sua beleza. Como tem tido atuação marcante nas causas feministas, torço por ela.
Linda!!! Vc tem luz própria. Onde estiver fará a diferença.