JUSTIÇA ESTADUAL PAGINA DO E – Inicial Everaldo x Hospital Sao Mateus by Enock Cavalcanti
O juiz de direito Luis Gadelha deferiu liminar impedindo que o Hospital São Matheus executasse medidas para a cobrança de cheques dados em garantia para a realização de cirurgia de emergência, sob pena de crime de desobediência e multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais).
Conforme consta nos fatos, a paciente deu entrada com crise de apendicite agúda. O hospital, aproveitando-se dessa situação, fez com que familiares assinasse cheques para continuar o atendimento de urgência e emergência, na modalidade “caução”, o que é vedado pela lei.
Segundo o advogado Fabiano Rabaneda, que está atuando na causa, “o procedimento é abusivo e fere a atual legislação, já que o Código Penal, no artigo 135-A, tipifica como crime a conduta de exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial.”
Veja íntegra da decisão:
“DECISÃO.
Cuida-se de reclamação ajuizada por EVERALDO CÂNDIDO DA COSTA e FRANCISCLEID MARQUES MEDINA DA COSTA em face de UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO e HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO MATHEUS.
Pretende a concessão de liminar determinando que o segundo requerido se abstenha de cobrar cheques exigidos em caução quando da internação da segunda requerente para tratamento de urgência.
Como se sabe, a concessão de medida liminar exige que fique devidamente caracterizada a relevância dos motivos ou fundamentos em que se assenta a inicial e evidenciada a possibilidade da ocorrência de lesão irreversível ou de dano de difícil reparação.
No caso vertente, a razoabilidade da boa aparência do direito pleiteado verifica-se pela juntada da guia de solicitação de internação dando conta tratar-se de procedimento de urgência, o que por si só já impede a exigência de cheque-caução (art. 135-A, Código Penal).
É certo, também, que se o hospital requerido depositar os cheques dados em caução, certamente o nome do primeiro requerente acabará por ser inscrito no CCF, já que o mesmo não dispõe de recursos em conta corrente para honrar os pagamentos, situação que lhe trará constrangimentos, notadamente na obtenção de crédito, justificando-se assim pretensão a uma medida urgente.
Assim, considerando que, em princípio, ficaram demonstradas a boa aparência do direito dos reclamantes e a razoabilidade de sua pretensão a uma medida urgente, DEFIRO A LIMINAR para determinar que o segundo requerido HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO MATHEUS se abstenha de praticar qualquer ato (depósito, protesto, inscrição em cadastro de inadimplentes) no sentido de receber/cobrar pelos cheques dados em caução para a internação de urgência da segunda reclamante FRANCISCLEID MARQUES MEDINA DA COSTA, sob pena de multa diária que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), sem prejuízo de responsabilização por crime de desobediência.
DESIGNE-SE audiência de conciliação em conformidade com a pauta.
CITEM-SE e INTIMEM-SE, com as advertências legais.
Cumpra-se, COM URGÊNCIA.
Cuiabá, 14 de março de 2013.
LUIS AUGUSTO VERAS GADELHA
Juiz de Direito”
Os dirigentes dos hospitais particulares estão dando mole, em vez de pedir caução, pede cheque pré-datado. Para 30, 60, sei lá quantos dias. Se continuar dessa forma, corre-se o risco dos hospitais particulares fecharem as portas. É deve do Estado prestar assistência médica “saúde” aos que não possuem condições finaceiras para contratar um hospital particular. O legislador ao crimar a conduta do art. 135-A, Código Penal, quis na verdade tirar as responsabilidades do Estado para com a saúde do cidadão. Essa ação deveria ser ajuizada em face do Estado ou do Município.
minha mae fez uma cirurgia no femo neste hospital em junho de 2013 o pessoal do hospital pediu um cheque caulção no valor de R$8,500,00. Antes da UNIMED cobrir o valor o cheque foi depositado e dovolvido 2 vezes sujando o nome do proprietario do cheque, alguns dias depois a unimed pagou pela despesa e o cheque foi devolvido.
será que cabe um processo , para eles aprenderem a nao fazer mais isso?