AUDIÊNCIA MARCADA
Estado processa Salles e quer R$ 8,8 mi de volta
Welington Sabino, repórter do Gazeta Digital
Depois de quase 9 anos de tramitação sem qualquer desfecho, a Justiça marcou para o dia 16 de junho deste ano, às 14h, uma audiência de instrução e julgamento para ouvir o ex-governador de Mato Grosso, Rogério Salles (PSDB), réu numa ação civil por improbidade movida pelo Estado, na qual foi pleiteado o bloqueio de seus bens até o montante de R$ 8,8 milhões. O bloqueio de bens de Salles chegou a ser decretado, mas depois a decisão foi revogada em fevereiro de 2009 e a restrição derrubada
Salles foi acionado na Justiça ao lado do ex-secretário de Fazenda, Fausto de Souza Faria, e do empresário José Carlos de Oliveira devido uma transação consistente na transferência de ações escriturais das Centrais Elétricas Mato-grossenses, de propriedade do Estado. A decisão para definir a audiência foi proferida pelo juiz Luiz Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular. O Estado pede a condenação dos réus nas sanções do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa.
Em seu despacho do dia 3 deste mês, o magistrado indeferiu o pedido de sequestro de ações solicitado pelo Estado. Também negou a realização de prova pericial em documental postulada por Salles consistente na requisição à Sefaz para apresentar documentos a fim de verificar seu conteúdo. Salles alegou que Sandro Coelho Eregipe detém em seu poder os “documentos referentes a toda a transação que envolveu a venda das ações até o relatório final das empresas de telefonias no período de 2002 a 2003”.
Bortolussi negou o pedido argumentando que Rogério Salles não justificou a finalidade para a resolução do caso uma vez que não menciona o objetivo e nem a importância do mesmo. “Ressalte-se que não basta à parte requerer a prova documental, é preciso que demonstre sua utilidade para o processo, o que não ocorreu no presente caso”, justifica o magistrado ao acrescentar que Sandro Coelho Eregipe não faz parte do processo, não sendo possível atender a pretensão do réu. O juiz deferiu somente o depoimento pessoal dos réus e a oitiva de testemunhas.
Entenda
Ao ingressar com a ação em setembro de 2007 contra o ex-governador e o ex-secretário de Fazenda, o Estado sustentou que erário público estadual foi lesado em razão da prática de ato ilícito pelos denunciados, consistente na transferência de ações escriturais das Centrais Elétricas Mato-grossenses, de propriedade do Estado, autorizadas por Salles e Fausto em favor de José Carlos, sem qualquer prévia avaliação, licitação ou leilão em Bolsa de Valores.
O Estado argumentou que a venda (Ordem de Transferência de Ações Escriturais – OTA) foi inferior ao valor de mercado e de face do título, sendo que não houve ingresso dos valores referentes à compra e venda nos cofres públicos. Dessa forma, defendendo a presença dos requisitos legais e a responsabilidade de cada um dos réus, mediante a vasta documentação e investigação prévia realizada, pleiteou o bloqueio dos bens até o montante de R$ 8.8 milhões.
Pleiteou ainda a decretação de nulidade da OTA que transferiu R$ 1.5 milhão em ações escriturais da Cemat para o José Carlos de Oliveira. Defende ainda a condenação solidária dos réus a ressarcirem ao erário os valores relativos aos danos materiais e morais causados, bem como a condenação por improbidade.
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