É bem Mato Grosso
Inscrições para festival de artes cênicas de Sorriso encerram no domingo (28.02)
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Terminam no domingo (28.02), às 23h59 (horário local), as inscrições para o XIV Festival de Artes Cênicas de Sorriso – “Prêmio Francisco Donizeti de Lima. Clique AQUI.
Contemplado no edital Circuito de Mostras e Festivais executado pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), com recursos da Lei Aldir Blanc, o XIV Faces será realizado de 05 a 10 de abril de 2021, em Sorriso.
O festival é voltado para formação e capacitação de artistas, técnicos e agentes culturais, e também para iniciantes. O projeto é inclusivo e está aberto para receber idosos, pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência que tenham condições de participar das atividades.
Grupos de teatro de escolas, projetos ou independentes, poderão se inscrever nas seguintes categorias: infantil (até 13 anos), juvenil (14 a 17 anos), adulto (acima de 18 anos) e misto (todas as idades). Serão selecionados 25 grupos para a Programação Oficial, e 08 grupos para a Mostra Paralela. Cada grupo receberá uma ajuda de custo no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Haverá ainda uma premiação em dinheiro e troféu para os melhores espetáculos, em cada uma das categorias, sendo o 1º lugar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), 2º lugar R$ 3.000,00 (três mil reais) e 3º lugar R$ 2.000,00 (dois mil reais).
O Festival de Artes Cênicas de Sorriso é um evento idealizado pelo professor, Francisco Donizeti de Lima, em 2007, com o objetivo de difundir o teatro no município de Sorriso e região, com a participação de grupos teatrais estudantis e amadores, proporcionando lazer, reflexão social e valorização cultural.
Desde a primeira edição, a artista sorrisense, Bárbara Hoffmann era a personalidade homenageada, em razão da sua contribuição para o desenvolvimento das artes cênicas no município. Com o falecimento de Francisco Donizeti de Lima, a realização do festival passou a ser coordenada pela Associação Cultural Ribalta Sorrisense, que em 2012 assumiu a responsabilidade de dar continuidade ao projeto, e desde então passou a homenageá-lo em suas edições com o nome Festival de Artes Cênicas de Sorriso – Prêmio Francisco Donizeti de Lima.
Serviço
XIV Festival de Artes Cênicas de Sorriso
Data de realização: 05 a 10 de abril de 2021
Prazo de inscrição: 28 de fevereiro de 2021
Link para inscrição: AQUI


É bem Mato Grosso
Juiz cita situação “inadmissível” e manda Prefeitura de Cuiabá reabrir UTIs Covid-19 imediatamente

O juiz Roberto Seror, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou que a Prefeitura de Cuiabá disponibilize 33 leitos de UTI para casos de covid-19, que haviam sido bloqueados pela falta de médicos e remédios nesta semana.
A decisão foi concedida na noite desta quinta-feira (24.02), e atendeu pedido feito pelo Governo de Mato Grosso. O magistrado ainda determinou multa diária de R$ 50 mil ao prefeito e ao secretário municipal de Saúde de Cuiabá, caso não acatem a decisão, e autorizou a averiguação de possível ato de improbidade ou crime nas condutas de ambos.
Na ação, movida via Procuradoria Geral do Estado, o Governo de Mato Grosso relatou que a Prefeitura bloqueou 33 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo 30 para adultos e três pediátricos, para o tratamento de pacientes da Covid-19, no Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá.
O Estado explicou que o bloqueio dos leitos de UTI Covid-19 impacta na taxa de ocupação hospitalar e acarreta no descumprimento do Plano de Contingência Municipal. Nesta quinta-feira, a taxa de ocupação de UTIs é de 83%. O município recebe R$ 1,6 mil por leito de UTI pactuado com o Governo do Estado e Ministério da Saúde.
“Caso a conduta do Município persista, o principal prejudicado será o cidadão que venha a necessitar dos leitos de UTI, uma vez que o Estado terá de suspender o repasse de elevado valor referente ao cofinanciamento das diárias dos citados leitos, o que poderá impactar na própria manutenção ou na diminuição do número de leitos destinados aos pacientes Covid-19”, diz trecho do processo.
“Inerte”
Ao analisar o pedido, o juiz Roberto Seror verificou que a Prefeitura de Cuiabá tem recebido os recursos para manter as UTIs abertas, mas, ainda assim, “está descumprindo, de forma imotivada, o Plano de Contingência Municipal, permanecendo inerte perante sua obrigação de fornecer equipamentos e pessoal, bem como quaisquer outros meios necessários para garantir a manutenção e disponibilização dos leitos de UTI destinados exclusivamente ao atendimento de pacientes acometidos pela COVID-19”.
“Inclusive, o Ofício nº 04/GBSAREG/SES/MT (ID nº 49834120) registrou que a equipe de supervisão administrativa da Central de Regulação de Urgência e Emergência Estadual, ao realizar supervisão in loco no Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, constatou que os leitos de UTI pediátrica, na data da visita, estavam com 07 (sete) pacientes internados, e 05 (cinco) leitos disponíveis (correspondendo à 58,33% de taxa de ocupação) e 03 (três) leitos bloqueados, por falta de equipamentos”, mencionou Seror.
Conforme o magistrado, a Prefeitura de Cuiabá descumpriu os termos do cofinanciamento firmado com o Estado e, ao bloquear os 33 leitos, promoveu uma “deliberada e inadmissível diminuição do número de leitos de UTI disponíveis à população e causando enorme prejuízo ao cidadão que necessita do amparo à sua saúde”.
“Veja-se que numa capital de Estado tem-se um quadro alarmante hoje, no qual embora existam 33 leitos que poderiam estar funcionando, tem-se apenas 7 leitos de UTI adulto disponíveis para toda a população !!! Mantida essa situação, em pouquíssimos dias ou atés mesmo horas, vai se saber, o sistema de saúde entrará em total colapso e não haverá sequer número de aviões de UTI aéreas suficientes para encaminhar os casos mais graves a outros Estados, isso se houver recursos para esse serviço. Há um periculum in mora de alta gravidade e dimensão social que não pode mais esperar, sob pena de perecimento de vidas humanas !!!!”, ressaltou.
Desta forma, o juiz concluiu por atender à solicitação do Estado e determinou que as UTIs sejam disponibilizadas imediatamente. Seror também mandou que o prefeito e o secretário sejam intimados ainda hoje para cumprirem a decisão.
“Deste modo, à vista do exposto, sobejam presentes os requisitos da tutela de urgência, sendo dever deste magistrado o deferimento da medida pleiteada. ISTO POSTO, consoante a fundamentação supra, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA vindicada, como requerida, para o fim determinar ao Requerido que proceda imediatamente à todas as providências necessárias ao imediato desbloqueio/disponibilização dos leitos de UTI de atendimento exclusivo de pacientes acometidos pela COVID-19, até ulterior decisão de mérito a ser proferida na presente demanda. Em caso de descumprimento da presente decisão, arbitro, desde já, a aplicação de multa diária conforme previsão disposta no art. 537 do CPC a ser suportado pela pessoa do Prefeito municipal e Secretário de saúde no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a cada um dos agentes públicos, sem prejuízo de caracterização de outros delitos de natureza civil ( improbidade administrativa ) e criminal”, decidiu.
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