É bem Mato Grosso
Governador estabelece metas para cada eixo do programa Mais MT; confira
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O governador Mauro Mendes definiu as metas e parâmetros para a execução do Mais MT, o maior programa de investimentos públicos em obras e ações da história de Mato Grosso.
As diretrizes foram publicadas no Diário Oficial desta terça-feira (23.02) e visam “atender todas as regiões do Estado de Mato Grosso, proporcionando melhor qualidade de vida aos mato-grossenses, além de gerar emprego e renda”.
“O Mais MT é um programa amplo e, com essas normativas, conseguimos estabelecer parâmetros objetivos e focar naquilo que mais importa ao cidadão. Essas metas nos motivam a trabalhar para entregar cada vez mais resultados”, afirmou o governador.
O Mais MT, lançado em outubro do ano passado, prevê um total de R$ 9,5 bilhões em investimentos até 2022.
Esse aporte de recursos está dividido em 12 grandes eixos: Segurança; Saúde; Educação; Social e Habitação; Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda; Infraestrutura; Turismo; Cultura, Esporte e Lazer; Simplifica MT; Eficiência Pública; Meio Ambiente; Agricultura Familiar e Regularização Fundiária.
As metas para o programa, de acordo com o decreto, visam garantir “agilidade, eficiência e controle no planejamento, acompanhamento e execução das obras e ações”.
Conforme o decreto, o objetivo final é “proporcionar melhor qualidade de vida aos mato-grossenses; promover a geração de emprego e renda; reduzir o déficit logístico; promover a melhora substancial da infraestrutura necessária à prestação dos serviços públicos, especialmente nas áreas da saúde, educação e segurança; tornar mais fácil o acesso do cidadão e das empresas aos serviços públicos, com a unificação de serviços e atendimentos, oferecendo-os de forma centralizada e digital; e fomentar cadeias produtivas por meio do incentivo à agricultura familiar e à regularização fundiária”.
A normativa determina que os gestores das secretarias envolvidas devem fixar prazos para a execução de cada atividade e/ou tarefa, as quais deverão ser reportadas ao governador ou a quem delegar, trimestralmente, por meio de relatório descritivo.
Confira os parâmetros para cada eixo
Educação:
I – modernizar a infraestrutura escolar da educação básica;
II – melhorar e evoluir o sistema pedagógico da educação básica e profissional;
III – investir no ensino superior e na pesquisa.
Saúde:
I – construir, reformar, ampliar e modernizar os hospitais estaduais e unidades de saúde especializadas;
II – retomar as obras do Hospital Universitário Júlio Muller e Hospital Central;
III – criar programas segmentados e de cirurgias eletivas;
IV – aumentar a quantidade de leitos de UTI nos hospitais regionais.
Segurança:
I – expandir o Projeto Águia, com investimentos em tecnologia e inteligência artificial, instalação de câmeras inteligentes e implantação dos
rádios digitais;
II – expandir o Programa Tolerância Zero, ampliando a presença do policiamento, aquisição de armamentos, criação do batalhão rural, construção de unidade de segurança máxima e aumento de vagas em presídios;
III – investir em cidadania, qualificação e tecnologia para melhorar a segurança ao cidadão mato-grossense;
IV – investir em infraestrutura, modernização e construções para a segurança pública estadual.
Social e Habitação:
I – implementar o Programa SER Família, com ações específicas para as crianças, idosos, mulheres, pessoas com deficiência e em situação
de vulnerabilidade social;
II – expandir e apoiar a construção de habitação popular;
III – assegurar alimentação adequada para famílias vulneráveis, qualificação profissional e cidadania;
IV – incentivar a formação de parcerias sociais de prefeituras e instituições filantrópicas.
Desenvolvimento, Emprego e Renda:
I – expandir o Programa MT Maior e Melhor, com ações para o acesso aos créditos, fortalecimento das cadeias produtivas, conclusão da
ZPE (zona de processamento e exportação) e implantação do observatório do desenvolvimento;
II – expandir o Programa Pensando Grande para os pequenos, com acesso ao crédito e investimentos em qualificação, produção e produ-
tividade das micro e pequenas empresas;
III – expandir o Programa MT Desenvolvimento Regional, com o fortalecimento dos consórcios regionais e cooperação entre governo e
municípios;
IV – implementar o Programa MT Mundo, divulgando potencialidades econômicas de Mato Grosso e participando de feiras e eventos.
Infraestrutura:
I – melhorar a malha rodoviária estadual, com novas pavimentações, restauração e conservação de rodovias;
II – construir pontes de concreto de pequeno, médio e grande porte;
III – promover a concessão de 2.000km (dois mil quilômetros) de rodovias estaduais;
IV – implantar o Programa Mato Grosso Iluminado com o auxílio dos municípios, para adequar a iluminação pública em LED;
V – melhorar a infraestrutura dos aeroportos do Estado de Mato Grosso.
Meio Ambiente:
I – expandir o Programa MT Mais Sustentável, que trata das unidades de conservação, planos de manejo e regularização fundiária;
II – implementar o Projeto SEMA Digital, que visa aumentar a eficiência no licenciamento ambiental e outorga de recursos hídricos, a desburocratização da legislação ambiental e a regularização dos imóveis rurais;
III – expandir o Programa Desmatamento Ilegal Zero;
IV – finalizar o estudo e encaminhar para a aprovação o Projeto do Zoneamento Socioeconômico e Ecológico;
V – implementar o Projeto MT é Diferente, que visa promover ações de conservação ambiental, combate às queimadas ilegais, divulgação
dos ativos ambientais e implantar um plano estruturado de comunicação ambiental.
Agricultura Familiar e Regularização Fundiária:
I – implementar o Projeto MT Produtivo, com a aquisição de equipamentos, máquinas, assistência técnica remota, apoio estrutural às cadeias produtivas e estruturação de canais comerciais;
II – ampliar o Programa Regulariza MT, com a regularização de imóveis urbanos e rurais e a execução do Programa Terra a Limpo.
Cultura, Esporte e Lazer:
I – expandir o Programa Mais Cultura MT, com ações de preservação e recuperação do patrimônio histórico e cultural, e apoio a eventos e iniciativas culturais;
II – expandir o Programa Mais Esporte MT, fortalecendo jogos escolares, promoção e apoio a eventos esportivos, e ampliação do bolsa
atleta;
III – implementar o Projeto Arena Série A, com investimentos na infraestrutura, reforma e ampliação dos equipamentos da Arena Pantanal;
IV – construir o Parque Multieventos de Mato Grosso.
Turismo:
I – promover a construção de orlas turísticas no Estado;
II – melhorar a infraestrutura turística, por meio de acesso aos pontos turísticos, infraestrutura local e conectividade nos locais;
III – financiar pequenos projetos pelo Desenvolve-MT, por meio do MT-TUR;
IV – implementar o Programa TBC (Turismo da Baixada Cuiabana), com investimentos para as cidades da baixada cuiabana e as atrações turísticas Portão do Inferno e Véu de Noiva;
V – implementar o Programa Pantanal-TUR, para estimular o turismo no Pantanal.
Simplifica MT:
I – implantar o Projeto MT Digital para o cidadão e empresas, com o objetivo de facilitar o acesso às informações e aos serviços públicos
fornecidos pelo Estado;
II – implantar o Projeto INOVA-MT, com o incentivo à inovação com foco na simplificação, redução de custos, combate à sonegação e à
eficiência pública;
III – implantar o Projeto Burocracia Zero, com integração de bancos de dados, eliminação de exigência de documentos, digitalização e
simplificação de processos internos;
IV – implantar o Projeto Sem Parar, para dinamizar a fiscalização fazendária, de trânsito e do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso
– IPEM/MT.
Eficiência Pública:
I – implementar o Projeto Governo Digital, com investimentos para implantação de canais on-line, digitalização de arquivos e implantação de processos digitais;
II – reestruturar os prédios públicos, com investimentos em reforma, modernização e aquisição de mobiliários e equipamentos;
III – implementar o Programa Aluguel Zero, com a construção de novas unidades e otimização de prédios públicos existentes para evitar despesas com aluguel;
IV – investir em processos e tecnologias, com a qualificação e treinamento de servidores;
V – investir em usinas de energia solar;
VI – reduzir custos com a revisão de processos internos, contratos e serviços, revisão de normas legislativas e implantação da premiação por resultado.


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Juiz cita situação “inadmissível” e manda Prefeitura de Cuiabá reabrir UTIs Covid-19 imediatamente

O juiz Roberto Seror, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou que a Prefeitura de Cuiabá disponibilize 33 leitos de UTI para casos de covid-19, que haviam sido bloqueados pela falta de médicos e remédios nesta semana.
A decisão foi concedida na noite desta quinta-feira (24.02), e atendeu pedido feito pelo Governo de Mato Grosso. O magistrado ainda determinou multa diária de R$ 50 mil ao prefeito e ao secretário municipal de Saúde de Cuiabá, caso não acatem a decisão, e autorizou a averiguação de possível ato de improbidade ou crime nas condutas de ambos.
Na ação, movida via Procuradoria Geral do Estado, o Governo de Mato Grosso relatou que a Prefeitura bloqueou 33 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo 30 para adultos e três pediátricos, para o tratamento de pacientes da Covid-19, no Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá.
O Estado explicou que o bloqueio dos leitos de UTI Covid-19 impacta na taxa de ocupação hospitalar e acarreta no descumprimento do Plano de Contingência Municipal. Nesta quinta-feira, a taxa de ocupação de UTIs é de 83%. O município recebe R$ 1,6 mil por leito de UTI pactuado com o Governo do Estado e Ministério da Saúde.
“Caso a conduta do Município persista, o principal prejudicado será o cidadão que venha a necessitar dos leitos de UTI, uma vez que o Estado terá de suspender o repasse de elevado valor referente ao cofinanciamento das diárias dos citados leitos, o que poderá impactar na própria manutenção ou na diminuição do número de leitos destinados aos pacientes Covid-19”, diz trecho do processo.
“Inerte”
Ao analisar o pedido, o juiz Roberto Seror verificou que a Prefeitura de Cuiabá tem recebido os recursos para manter as UTIs abertas, mas, ainda assim, “está descumprindo, de forma imotivada, o Plano de Contingência Municipal, permanecendo inerte perante sua obrigação de fornecer equipamentos e pessoal, bem como quaisquer outros meios necessários para garantir a manutenção e disponibilização dos leitos de UTI destinados exclusivamente ao atendimento de pacientes acometidos pela COVID-19”.
“Inclusive, o Ofício nº 04/GBSAREG/SES/MT (ID nº 49834120) registrou que a equipe de supervisão administrativa da Central de Regulação de Urgência e Emergência Estadual, ao realizar supervisão in loco no Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, constatou que os leitos de UTI pediátrica, na data da visita, estavam com 07 (sete) pacientes internados, e 05 (cinco) leitos disponíveis (correspondendo à 58,33% de taxa de ocupação) e 03 (três) leitos bloqueados, por falta de equipamentos”, mencionou Seror.
Conforme o magistrado, a Prefeitura de Cuiabá descumpriu os termos do cofinanciamento firmado com o Estado e, ao bloquear os 33 leitos, promoveu uma “deliberada e inadmissível diminuição do número de leitos de UTI disponíveis à população e causando enorme prejuízo ao cidadão que necessita do amparo à sua saúde”.
“Veja-se que numa capital de Estado tem-se um quadro alarmante hoje, no qual embora existam 33 leitos que poderiam estar funcionando, tem-se apenas 7 leitos de UTI adulto disponíveis para toda a população !!! Mantida essa situação, em pouquíssimos dias ou atés mesmo horas, vai se saber, o sistema de saúde entrará em total colapso e não haverá sequer número de aviões de UTI aéreas suficientes para encaminhar os casos mais graves a outros Estados, isso se houver recursos para esse serviço. Há um periculum in mora de alta gravidade e dimensão social que não pode mais esperar, sob pena de perecimento de vidas humanas !!!!”, ressaltou.
Desta forma, o juiz concluiu por atender à solicitação do Estado e determinou que as UTIs sejam disponibilizadas imediatamente. Seror também mandou que o prefeito e o secretário sejam intimados ainda hoje para cumprirem a decisão.
“Deste modo, à vista do exposto, sobejam presentes os requisitos da tutela de urgência, sendo dever deste magistrado o deferimento da medida pleiteada. ISTO POSTO, consoante a fundamentação supra, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA vindicada, como requerida, para o fim determinar ao Requerido que proceda imediatamente à todas as providências necessárias ao imediato desbloqueio/disponibilização dos leitos de UTI de atendimento exclusivo de pacientes acometidos pela COVID-19, até ulterior decisão de mérito a ser proferida na presente demanda. Em caso de descumprimento da presente decisão, arbitro, desde já, a aplicação de multa diária conforme previsão disposta no art. 537 do CPC a ser suportado pela pessoa do Prefeito municipal e Secretário de saúde no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a cada um dos agentes públicos, sem prejuízo de caracterização de outros delitos de natureza civil ( improbidade administrativa ) e criminal”, decidiu.
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