É bem Mato Grosso
Centro de Triagem atendeu 115 mil pessoas em sete meses
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Aberto ao público desde o dia 22 de julho, o Centro de Triagem Covid-19 auxilia a Atenção Básica dos municípios da Baixada Cuiabana no enfrentamento à pandemia, por meio da detecção e tratamento da doença. A unidade completou sete meses de funcionamento em 22 de fevereiro.
Os dados mais recentes mostram que, de 22 de julho de 2020 a 22 de fevereiro de 2021, 115.816 mil pessoas foram atendidas na unidade. Desse total, 19.101 testaram positivo para o novo coronavírus, 63.584 tiveram o resultado negativo e 33.131 apresentaram quadro suspeito da Covid-19.
No mesmo período, foram realizadas 8.746 tomografias, exame de avaliação dos pulmões que auxilia no diagnóstico e tratamento da doença.
Para o tratamento dos pacientes que testaram positivo ou que apresentaram a suspeita de coronavírus, a farmácia da unidade já entregou 52.232 medicamentos. Os remédios são fornecidos somente após realização de consulta e prescrição médica.
Somente na última segunda-feira (22.02), o Centro de Triagem registrou 945 atendimentos e realizou 45 exames de tomografia.
Novo teste
Com o objetivo de aprimorar o protocolo de atendimento, o Centro de Triagem passou a utilizar um teste de detecção do coronavírus mais moderno e eficaz. O teste é o de pesquisa de antígeno que, assim como um teste rápido, acusa o resultado em 15 minutos. Contudo, essa nova modalidade é considerada mais efetiva pelos especialistas e ideal para o diagnóstico de pessoas com a Covid-19.
Por meio do novo teste, o Centro de Triagem diminuirá a possibilidade de falso negativo e a frequência de casos suspeitos. Em vez da análise do sangue, o teste faz a análise da secreção nasofaringe. Essa secreção é extraída com o swab e colocada numa solução de soro, para que seja dissolvida a amostra. Cinco gotas deste líquido são adicionadas à placa de teste e em 15 minutos sai o resultado.
Como funciona o Centro de Triagem
O atendimento no Centro de Triagem funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h. São entregues até 900 senhas por dia, sendo 500 emitidas pela internet – por meio do link triagem.mt.gov.br – e 400 senhas presenciais entregues das 6h às 6h45.
É obrigatório o uso de máscaras de proteção e as equipes do Corpo de Bombeiros monitoram o local para garantir a organização do espaço durante a entrega das senhas. O Centro de Triagem na Arena Pantanal fica localizado na Av. Agrícola Paes de Barros, s/n – Verdão, em Cuiabá.


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Governo envia para a Assembleia projeto que prevê multa a empresas e cidadãos que desrespeitaram restrições

O Governo de Mato Grosso encaminhou projeto de lei que prevê multa para as pessoas e empresas que desrespeitarem as novas medidas restritivas contra o avanço da covid-19.
A proposição foi enviada nesta segunda-feira (01.03) para a Assembleia Legislativa, em regime de urgência, com o objetivo de “conter o aumento exponencial da contaminação causada pelo novo coronavírus, bem como evitar que o sistema de saúde estadual entre em colapso”.
De acordo com o projeto, a multa para as pessoas físicas que descumprirem as normas será de R$ 500. Já as empresas e/ou órgãos públicos que cometerem as infrações terão que pagar R$ 10 mil.
As penalidades serão aplicadas para as pessoas físicas e jurídicas que:
1 – Descumprirem a obrigação de uso de máscara facial em espaços abertos ao público ou de uso coletivo;
2 – Deixarem de realizar o controle do uso de máscaras faciais de todas as pessoas presentes no estabelecimento, sejam elas funcionários ou clientes;
3 – Participar e/ou promover atividades, reuniões ou eventos que geram aglomeração de pessoas, em descumprimento a normas editadas pela autoridade municipal, estadual e/ou federal;
4 – Descumprir a restrição de horários para circulação, conforme estabelecido em normas editadas pela autoridade municipal, estadual e/ou federal;
5 – Desrespeitar ou desacatar a autoridade administrativa, bem como obstruir ou dificultar sua ação fiscalizadora quando no exercício das atribuições previstas nesta Lei;
6 – Deixar de promover ações fiscalizatórias necessárias ao cumprimento desta Lei, quando se tratar de agente político ou de funcionário público com dever legal de determinar o cumprimento das medidas sanitárias fixadas nesta norma;
7 – Cometerem outras ações consideradas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus.
As multas
As infrações poderão ser registradas pelo Procon estadual e municipal; pelos órgãos de vigilância sanitária estadual e municipal; Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e outros órgãos municipais com poder fiscalizatório.
A pessoa ou empresa multada poderá recorrer em até 15 dias após a assinatura do auto de infração.
Além da multa, os infratores também poderão ser investigados pelos crimes de infração de medida sanitária preventiva e desobediência, previstos no Código Penal.
Os recursos arrecadados com eventuais multas serão destinados à compra de cestas básicas a serem distribuídas no município onde ocorreu a autuação.
Confira as novas medidas restritivas que passam a valer a partir de quarta-feira (03.03):
– De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia e telefone.
– Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
– Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.
– Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.
– O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.
– Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.
– Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.
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