É bem Mato Grosso
Adolescentes do Socioeducativo superam desafio do ensino a distância e fazem Enem
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O ano de 2020 foi atípico no Sistema Socioeducativo de Mato Grosso, em função da pandemia do coronavírus. Além da suspensão das visitas presenciais por um longo período, os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa tiveram que se adaptar ao estudo a distância. Vencendo este desafio, 34 estudantes fizeram a inscrição e participam, nesta terça-feira (23.02) e quarta-feira (24.02), do Exame Nacional do Ensino Médio Privado de Liberdade (Enem PPL).
A coordenadora de Educação do Sistema Socioeducativo, Marli Goveia de Oliveira, ressalta que para eles o exame proporciona não só a conclusão do Ensino Médio, mas a oportunidade de continuidade dos estudos em uma faculdade. “A escola incentiva essa participação, fazendo com que eles acreditem na possibilidade que a educação formal oferece, orientando na escolha de uma profissão”.
Ao longo de 2020, o trabalho pedagógico foi feito por meio de apostilas preparadas pelos professores, com escolha de temas e metodologias que possibilitavam o estudo a distância. As atividades feitas eram recolhidas, corrigidas e depois devolvidas com os comentários sobre as dúvidas de cada um.
Os adolescentes também fizeram simulados preparatórios para o Enem PPL. A coordenadora lembra que quando o estudo presencial estava ativo, também eram preparados cursinhos com os educandos que estavam no Ensino Médio. “Fizemos também simulados em outros anos, o que contribuiu para termos aprovados em universidade federal e privadas, por meio do Enem PPL”.
Caso o adolescente seja aprovado, a unidade socioeducativa faz, junto ao educando, a seleção do local, universidade e curso de interesse. Posteriormente, é feita a matrícula na universidade e a unidade comunica à Promotoria Pública e o juiz responsável, para liberação e início do curso.
“Já tivemos alunos que estavam internados e foram aprovados. Acompanhamos toda a escolha de curso e universidade, e também o início das aulas. Também tivemos outro caso com um adolescente, fizemos o mesmo procedimento, mas ele foi transferido de unidade, e não pudemos acompanhar o desfecho”, conta Marli Goveia.
Novo ano letivo
O ano letivo de 2021 teve início neste mês de fevereiro, com a mesma metodologia de uso de apostilas, desenvolvida no ano passado. Toda semana um grupo de professores entra no saguão e fica próximo de cada quatro alunos, explicando as atividades e solucionando as dúvidas. Depois, as atividades são corrigidas e retornam para eles.
“Pensamos, no início da pandemia, em várias metodologias, que poderiam ser aplicadas no atendimento do Socieducativo, como aulas gravadas para serem apresentadas em data show, ou aulas preparadas para apresentar em rádio, planejamos também a interatividade no computador, os professores gravariam nessas plataformas, mas infelizmente não houve essa possibilidade”, acrescenta a coordenadora.


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Governo envia para a Assembleia projeto que prevê multa a empresas e cidadãos que desrespeitaram restrições

O Governo de Mato Grosso encaminhou projeto de lei que prevê multa para as pessoas e empresas que desrespeitarem as novas medidas restritivas contra o avanço da covid-19.
A proposição foi enviada nesta segunda-feira (01.03) para a Assembleia Legislativa, em regime de urgência, com o objetivo de “conter o aumento exponencial da contaminação causada pelo novo coronavírus, bem como evitar que o sistema de saúde estadual entre em colapso”.
De acordo com o projeto, a multa para as pessoas físicas que descumprirem as normas será de R$ 500. Já as empresas e/ou órgãos públicos que cometerem as infrações terão que pagar R$ 10 mil.
As penalidades serão aplicadas para as pessoas físicas e jurídicas que:
1 – Descumprirem a obrigação de uso de máscara facial em espaços abertos ao público ou de uso coletivo;
2 – Deixarem de realizar o controle do uso de máscaras faciais de todas as pessoas presentes no estabelecimento, sejam elas funcionários ou clientes;
3 – Participar e/ou promover atividades, reuniões ou eventos que geram aglomeração de pessoas, em descumprimento a normas editadas pela autoridade municipal, estadual e/ou federal;
4 – Descumprir a restrição de horários para circulação, conforme estabelecido em normas editadas pela autoridade municipal, estadual e/ou federal;
5 – Desrespeitar ou desacatar a autoridade administrativa, bem como obstruir ou dificultar sua ação fiscalizadora quando no exercício das atribuições previstas nesta Lei;
6 – Deixar de promover ações fiscalizatórias necessárias ao cumprimento desta Lei, quando se tratar de agente político ou de funcionário público com dever legal de determinar o cumprimento das medidas sanitárias fixadas nesta norma;
7 – Cometerem outras ações consideradas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus.
As multas
As infrações poderão ser registradas pelo Procon estadual e municipal; pelos órgãos de vigilância sanitária estadual e municipal; Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e outros órgãos municipais com poder fiscalizatório.
A pessoa ou empresa multada poderá recorrer em até 15 dias após a assinatura do auto de infração.
Além da multa, os infratores também poderão ser investigados pelos crimes de infração de medida sanitária preventiva e desobediência, previstos no Código Penal.
Os recursos arrecadados com eventuais multas serão destinados à compra de cestas básicas a serem distribuídas no município onde ocorreu a autuação.
Confira as novas medidas restritivas que passam a valer a partir de quarta-feira (03.03):
– De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia e telefone.
– Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
– Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.
– Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.
– O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.
– Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.
– Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.
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