Dinheiro na mão é vendaval
Operadoras não podem cancelar plano de saúde coletivo em casos graves
Dinheiro na mão é vendaval


A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (22) que as operadoras não podem desligar uma pessoa de um plano de saúde coletivo quando ela tem uma doença grave para tratar. A decisão deverá ser seguida pelos tribunais e juízes de todo o Brasil.
A legislação veda a rescisão do contrato no caso de planos individuais e familiares, mas não menciona os coletivos, o que vinha levando a algumas pessoas a recorrerem à Justiça para garantir o tratamento.
O relator, o ministro Luis Felipe Salomão, propôs uma tese que foi aprovada por unanimidade: “A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral do plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida”.
O ministro Marco Buzzi questionou se isso significava que o usuário deveria pagar por todo o tratamento. Salomão explicou que não, mas que ele deverá estar em dia com a mensalidade do plano para poder se beneficiar da decisão.
Luis Felipe Salomão também afirmou: “Conquanto seja incontroverso que a aplicação do parágrafo único do artigo 13 [da lei sobre planos de saúde] restringe-se aos seguros e planos individuais e familiares, sobressai o entendimento de que a impossibilidade de rescisão contratual durante a internação do usuário ou a sua submissão a tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou manutenção de sua incolumidade física também alcança os pactos coletivos”.
Foram julgados dois recursos apresentados por uma operadora contra decisões que beneficiaram dois usuários. A partir desses casos, o STJ ficou a tese que deverá ser observada no país todo.
Nas ações, a empresa disse não haver ilegalidade no cancelamento de seguros coletivos, e que a proibição de rescindir contrato durante tratamento médico ocorre apenas nos planos individuais ou familiares. No julgamento, o advogado que representa a empresa disse que cada caso envolvendo o tema tem suas peculiaridades, que impedem dar um tratamento uniforme à questão.
O defensor público Sander Gomes Pereira Júnior, que atua no caso, defendeu o direito dos usuários dos planos durante a sessão: “Aqui não se está a pleitear de forma alguma que as operadoras prestem serviço gratuito a ninguém, a nenhum beneficiário. O que se pretende é simplesmente a manutenção das condições de um contrato que já vigia, e vigia até o momento em que ele foi descontinuado unilateralmente pela prestadora de serviço.”
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Um dos casos diz respeito a uma mulher no estado de São Paulo com câncer de mama que entrou com ação contra a operadora em razão do cancelamento unilateral do plano. O outro diz respeito a um menor de idade no Rio Grande do Sul que sofre de uma doença que pode lhe causar a morte. Em ambos os casos, houve decisões nas instâncias inferiores para garantir o custeio do tratamento.
Em entrevista ao GLOBO, o defensor público Sander Gomes Pereira Junior disse que o STJ já vinha em geral dando decisões favoráveis aos usuários de planos de saúde em casos semelhantes. Também explicou que uma decisão do STJ eventualmente pode ser revista pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas, enquanto estiver vigente, deverá ser seguida por juízes e tribunais de todo o país.
Para o advogado Rafael Robba, especialista em direto à Saúde, sócio do Vilhena e Silva Advogados, a decisão do STJ é uma vitória para os consumidores. Ele reforça que a partir do momento que a operadora se disponibiliza a comercializar um plano de saúde, ela assume o risco do contrato e não pode eliminar o consumidor porque não quer mais arcar com esse risco.
“A decisão do STJ chancela o posicionamento que os tribunais sempre adotaram ao proibir o cancelamento do contrato e o abandono do consumidor especialmente quando o beneficiário está passando por um tratamento médico, momento de grande desgaste emocional e físico. É um recado claro de compromisso com a saúde do consumidor. Essa conduta excludente, desumana e cruel era uma forma de a operadora se livrar do paciente e vai contra o princípio da dignidade” destaca.


Dinheiro na mão é vendaval
ANP muda regra de estoque de combustíveis para evitar falta de diesel


A Agência Nacional do Petróleo (ANP) vai propor uma mudança na regulação para aumentar a segurança de abastecimento em meio aos riscos de falta de diesel no Brasil ao longo do segundo semestre deste ano. A decisão ocorreu na tarde desta quinta-feira em reunião da diretoria do órgão regulador.
Pela proposta, a agência quer manter o nível de estoques de diesel S10 em 1.650 metros cúbicos, volume determinado com base na média de maio deste ano. Para alcançar isso, as empresas terão de fazer nove dias de estoques por semana. Até então, a exigência era de três a cinco dias, a depender da região do país.
Hoje, as grandes companhias distribuidoras do país, como a Vibra e Ipiranga, já têm essa média de estoque, de cerca de 9 dias, segundo fontes. Para fontes do setor, a iniciativa é tímida, pois é o volume que já está ocorrendo na prática. Enquanto isso, segundo uma fonte, o setor de abastecimento está em “alerta”.
Segundo a ANP, vão precisar seguir essa nova regra produtores e distribuidores que tenham um market share acima de 8% com base nas informações relativas ao ano passado. Porém, segundo Valéria Amoroso Lima, diretora executiva de downstream do Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP), a medida pode elevar os custos e onerar ainda mais os consumidores.
Pela regra, essa exigência será temporária, valendo apenas entre setembro e novembro.
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Estoques chegam a 45 dias
Segundo estimativa da ANP, a demanda total de diesel para o segundo semestre é de 104,7 mil metros cúbicos por dia. Desse total, a importação mínima deve ser de 35% (37 mil metros cúbicos por dia) para poder atender ao consumo, já que a produção nacional será de 67,7 mil metros cúbicos por dia.
Segundo a ANP, se todas as importações forem suspensas, os estoques para suprir o déficit da demanda chegam a 45 dias.
A nova regulamentação precisa passar ainda por consulta e audiência públicas. Entre os novos pedidos, a ANP quer ainda ampliar as informações recebidas.
Desde março, quando declarou “sobreaviso” de abastecimento, a ANP vem acompanhando os estoques. O volume chegou ao máximo de 1.718 metros cúbicos no fim de maio. Na última semana de junho, os estoques estão em 1.523 metros cúbicos, o equivalente ao mês de abril.
Fonte: IG ECONOMIA
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