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Dinheiro na mão é vendaval

IR 2022: códigos para declarar patrimônio mudam este ano

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Números usados durante muitos anos na ficha “Bens e direitos” foram alterados, causando dificuldades na hora do preenchimento.
Agência Brasil

Números usados durante muitos anos na ficha “Bens e direitos” foram alterados, causando dificuldades na hora do preenchimento.

Os contribuintes estão tendo uma surpresa na hora de informar o patrimônio na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022. Sem aviso, a Receita Federal mudou os códigos de identificação neste ano. Números usados durante muitos anos na ficha “Bens e direitos” foram alterados, causando dificuldades na hora do preenchimento.

Por causa da operação padrão na Receita Federal, os contribuintes só foram avisados da mudança em 7 de março, quando começou o prazo de envio da declaração. Por causa disso, os códigos que vieram nos informes de rendimentos fornecidos pelos empregadores e pelas instituições financeiras não puderam ser usados.

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Quem importou a declaração de 2021 para preencher o Imposto de Renda teve os códigos automaticamente alterados pelo programa gerador para os bens informados no ano passado. No entanto, a inclusão de itens que não constavam nas declarações anteriores ficou mais demorada.

“O novo menu ficou mais organizado, intuitivo, principalmente para os contribuintes mais leigos. O problema é que a mudança foi feita sem aviso e muitas instituições financeiras não tiveram tempo de atualizarem os informes de rendimentos”, diz Diego Figueiredo, diretor de Operações da Grana Capital. A fintech, que oferece um aplicativo para automatizar a gestão do Imposto de Renda para investidores da bolsa de valores, viu um aumento nas dúvidas no preenchimento da declaração deste ano.

Com a mudança, a ficha “Bens e direitos” foi completamente reorganizada. Itens como veículos, aplicações financeiras e imóveis ganharam novos códigos. Até os depósitos em conta corrente e na caderneta de poupança passaram a ser identificados com códigos distintos.

As alterações nos códigos não abrangeram apenas a informação do patrimônio. Na ficha de “Pagamentos Efetuados”, em que o contribuinte informa as deduções, deixou de existir o código “38 – Fundo de Aposentadoria Programada Individual”, usado por quem tem previdência complementar. Os dados agora deverão ser informados no código “36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI)”.

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Grupos

Foram cinco as principais mudanças na ficha “Bens e direitos”. Primeiramente, os códigos foram divididos em nove grupos, cada um com uma série de itens específicos. O contribuinte agora deverá procurar o grupo a que corresponde o bem e, em seguida, escolher uma das opções que aparecerem.

Os grupos criados pela Receita Federal foram os seguintes:

  • •Grupo 1: bens imóveis;
  • • Grupo 2: bens móveis;
  • • Grupo 3: participação societária (ações e quotas de capital numa empresa);
  • • Grupo 4: aplicações e investimentos;
  • • Grupo 5: créditos;
  • • Grupo 6: depósito à vista e numerário;
  • • Grupo 7: fundos;
  • • Grupo 8: criptoativos;
  • • Grupo 9: outros bens e direitos.

A segunda mudança foi o aumento no número de códigos. Segundo a Receita, houve a eliminação de nove códigos pouco utilizados e a criação de 13 códigos para refletir investimentos mais modernos. O código “99 – Outros bens e direitos” está disponível em qualquer um dos grupos, podendo ser escolhido quando o bem não se enquadrar em nenhuma das categorias apresentadas.

A lista completa dos novos códigos pode ser consultada entre as páginas 172 e 175 do documento “Instruções de preenchimento – Ajuda do Programa IRPF 2022”, criado pela Receita Federal.

Criptoativos

A terceira mudança ocorreu no detalhamento dos criptoativos. No ano passado, a Receita Federal tinha introduzido três códigos para o contribuinte declarar ativos digitais. Neste ano, o contribuinte terá à disposição quatro códigos. Isso porque o Fisco criou um código especial para os Non Fungible Tokens (NFT), tipo de assinatura exclusiva para arquivos digitais que pode ser comercializada. Neste ano, o contribuinte terá à disposição quatro códigos de criptoativos.

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Os códigos para o grupo “08 – Criptoativos” foram divididos da seguinte forma:

• Código 01: criptoativo bitcoin – BTC;

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• Código 02: outras criptomoedas, conhecidas como altcoins. Exemplo: Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);

• Código 03: criptoativos conhecidos como stablecoins. Exemplo: Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) e outros;

• Código 10: criptoativos conhecidos como Non-Fungible Tokens (NFT);

• Código 99: outros criptoativos. Engloba tokens, ativos digitais não considerados criptomoedas

Rendimentos

A quarta mudança torna mais ágil a declaração de rendimentos associados a cada bem ou direito. Até o ano passado, o contribuinte tinha de digitar o rendimento separadamente na ficha associada ao tipo de tributação do item (rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis, tributação exclusiva/definitiva e outros).

A partir deste ano, ao digitar o valor do bem ou direito em 31 de dezembro de 2021, aparecerá a opção para informar o rendimento associado ao item. Basta o contribuinte declarar o valor que aparece no informe de rendimentos (enviado pela instituição financeira ou pelo empregador) que o programa gerador automaticamente abrirá um campo para preencher o rendimento correspondente.

Para Diego Figueiredo, da Grana Capital, a mudança facilita a vida dos contribuintes com poucos investimentos, que podem preencher os formulários de rendimentos diretamente na ficha de “Bens e direitos”. “Para quem tem muitos ativos [e muitas fontes de rendimentos], recomendo seguir o procedimento antigo e usar as fichas tradicionais de rendimentos”, aconselha. “Na verdade, a Receita está dando mais uma opção de preencher a mesma informação. Quanto mais possibilidades, melhor.”

Detalhamentos

A última mudança abrangeu o detalhamento na identificação de alguns bens pelo contribuinte. O fornecimento do número do Renavam passa a ser obrigatório para automóveis. O programa gerador alertará para a ausência do número de registro de embarcações e aeronaves. O número do registro de construções no CEI e no CNO passou a ser exigido.

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Em 10 meses o Brasil conquistou 57 novos mercados para os produtos do agronegócio

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Nos últimos dez meses, o Brasil conquistou 57 novos mercados para os produtos do agronegócio, segundo levantamento do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Entre os principais avanços, destacam-se a exportação de carne bovina para o México e de carne suína para a República Dominicana, além do algodão para o Egito e os frutos de mamão “papaya” para o Chile.

O secretário de Comércio e Relações Internacionais do Mapa, Roberto Perosa, salientou a relevância da ampliação do acesso a esses mercados para diversas cadeias agropecuárias. Ele enfatizou que essa expansão contribui não apenas para o desenvolvimento sustentável, mas também para a geração de renda e riqueza tanto para o Brasil quanto para o setor.

Além dessas aberturas, o esforço do ministério resultou em outras conquistas significativas. Isso inclui a suspensão do embargo à importação de carne bovina brasileira pela China, após a confirmação de um caso atípico de Encefalopatia Espongiforme Bovina. Também houve a aceitação dos estoques de carne produzidos antes do início do embargo. A certificação oficial de qualidade do algodão brasileiro foi reconhecida no mercado chinês.

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No âmbito dos acordos, foram estabelecidos acordos de cooperação com Chile e Cuba para a adoção do sistema de “pre-listing” para habilitar estabelecimentos exportadores. No Reino Unido, ocorreu a retomada plena do sistema de habilitação de estabelecimentos, com a retirada dos controles reforçados na inspeção britânica de carregamentos de produtos de origem animal do Brasil.

Fonte: Pensar Agro

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