TJ-SP rejeita recurso da des. Iara Ramires de Castro contra decisão que beneficiou jornalistas da Band by Enock Cavalcanti
LIVRE MANIFESTAÇÃO
Crítica a desembargadora que deu carteirada não é crime
O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a queixa-crime proposta pela desembargadora Iara Ramires de Castro e sua filha, a advogada Roberta Sanches de Castro, contra os jornalistas Luciano Faccioli e Patricia Maldonado, do Primeiro Jornal, da TV Bandeirantes. Eles foram defendidos pelos advogados Pedro Agatão, Kuntz Advocacia e Consultoria Jurídica, e Alexandre Sinigallia, do Camargo Lima, Sinigallia e Moreira Lopes.
Em julho de 2012, a desembargadora e sua filha foram paradas em uma blitz da Lei Seca na avenida Paulista, em São Paulo. Segundo os policiais, Roberta, que estava ao volante, aparentava embriaguez, mas se recusou a fazer o teste do bafômetro. Em meio ao bate-boca, a desembargadora teria atirado sua carteira funcional na direção dos policiais.
No dia seguinte, o caso foi notícia na imprensa. Na TV, Luciano Faccioli e Patricia Maldonado criticaram o comportamento da desembargadora e sua filha. Elas se sentiram ofendidas e entraram com uma queixa-crime por difamação qualificada continuada.
Na primeira instância, a juíza entendeu que deveria prevalecer o direito à crítica e rejeitou as queixas por falta de justa causa. Iara e Roberta entraram com apelação, mas a Turma Recursal Criminal do TJ-SP negou provimento ao recurso.
“Não há injúria nem outro crime contra a honra”, afirmou o relator, Xisto Rangel Neto. “Não dá para inferir de forma medianamente segura que os querelados atuassem com ânimo outro que não o típico de sua categoria, que é o de noticiar (o que inclui ‘furos’ de reportagens e repercussão do noticiário), de questionar e criticar especialmente as pessoas públicas (e afins) — acerca de seus comportamentos aparentemente heterodoxos e reprováveis que convenhamos — no cenário atual, até por não se mostrarem raros, acabam levando mesmo a reações mais duras e indignadas”, concluiu.
Em sua decisão, ele reconheceu a decadência do direito de queixa e consequente extinção da punibilidade dos jornalistas. No caso, a crítica foi veiculada no dia 12 de julho de 2012, mas a advogada ajuizou a demanda apenas no dia 5 de fevereiro de 2013, mais de seis meses depois.
Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.
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VEJA A MATÉRIA QUE ORIGINOU O PROCESSO
quinta-feira, 12 de julho de 2012 –
SP: desembargadora e filha são liberadas
A desembargadora do TRT (Tribunal Regional do Trabalho), suspeita de ter cometido desacato a policiais militares durante uma blitz da Lei Seca, na noite dessa quarta-feira, foi liberada nesta tarde.
Yara Ramires da Silva de Castro e a filha Roberta Sanches de Castro passavam de carro pela avenida Paulista, quando foram paradas por uma blitz.
Após entregar os documentos, Roberta teria se irritado ao ser convidada para realizar o teste do bafômetro. Segundo os policiais, ela teria dito que a ação é uma palhaçada e sua mãe teria jogado o documento de identificação em direção a elas.
Ainda de acordo com os PMs, a filha da magistrada também tentou agredi-los. Ambas foram encaminhadas para a Corregedoria da PM, onde prestaram depoimento e formalizaram queixa de uma possível agressão. A equipe da PM foi ao 78º Distrito Policial, onde registrou boletim de ocorrência por recusa de teste de bafômetro e desacato.
Elas responderão em liberdade por desacato. Contra Roberta deve ser feito registro de infração de averiguação de embriaguez, pelo fato de ela ter se recusado a fazer o teste do bafômetro.
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